2014 – O fim do lixões não significa o fim dos catadores

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A vida nos lixões
Como será a vida dos catadores após o fechamento dos lixões?

Qual o prazo para o fim dos lixões? Quais os benefícios gerados com o fim dos lixões? Qual será o destino dos catadores que sobrevivem dos lixões? Quais as ameaças para a existência dos catadores de material reciclável? Conheça como será a implementação desses trabalhadores no novo mercado dos resíduos sólidos.

Grande parte dos gestores municipais brasileiros ainda têm trabalhado na ilegalidade ao realizarem a disposição final dos resíduos em lixões. Além disso, ressalta-se que o uso de lixões é considerado crime ambiental, passível de multa e com risco de reclusão.  Ainda por cima quando há presença de catadores nos lixões, a situação se agrava. Isso porque o gestor é obrigado a erradicar os lixões como também, propor medidas de redirecionamento profissional dos catadores. Além disso, erradicar os lixões não pode significar o fim dos catadores.

Primeiramente, isso é um grande desafio para maioria dos gestores municipais. Ao desconhecer a dinâmica de como os resíduos são gerados e como estes precisam ser tratados, tornam a situação ainda pior. Conhecer os processos envolvidas na geração dos resíduos e destiná-los para o tratamento adequado, é a primeira atitude a se fazer.

Do mesmo modo, RECONHECER ATIVIDADE DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, é outro fator que requer muita atenção. Assim, a PNRS apresenta-se como instrumento indispensável para aplicação de políticas públicas que fortaleçam a gestão municipal. Quer se qualificar na área de resíduos sólidos? Então entenda as particularidades que podem mudar o cenário de resíduos sólidos no Brasil.

Qual o prazo para o fim dos lixões?

Conforme a legislação, o prazo final para o fim dos lixões no Brasil foi encerrado em agosto de 2014. Como a Lei 12.305/10 não foi modificada, essa regra continua válida para todos os municípios do país. Desde então, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada. Após seis anos da lei sancionada, dos 5570 municípios brasileiros, 3331 ainda destinam seus resíduos em lixões a céu aberto. De acordo com os dados da pesquisa Abrelpe de 2016. Isso demonstra que cerca de 60% dos municípios brasileiros, ainda destinam de forma ambientalmente inadequada seus resíduos.

Mesmo após sancionada a lei de resíduos sólidos no Brasil, a situação ainda permanece crítica quanto ao uso de lixões. Surpreendentemente, apenas 0,8% dos municípios avançaram quanto a disposição final dos resíduos. Multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, podem ser aplicadas aos responsáveis públicos caso não acabem com os lixões (Lei 9.605/98).

A PNRS determina que os municípios realizem a gestão integrada dos resíduos como forma de coibir o uso dos lixões. A partir destes planos, poderá conhecer a qualidade e quantidade de resíduos gerados. Somente com esses dados, poderá propor medidas e promover políticas que assegurem a gestão adequada dos resíduos. 

Quais os benefícios  gerados com o fim dos lixões?

De fato, podemos imaginar inúmeros benefícios com o fim dos lixões. Inicialmente, estão os benefícios ambientais que vão desde a conservação do lençol freático até qualidade do ar atmosférico. Salienta-se a redução da contaminação dos reservatórios subterrâneos pelo chorume, como também, na redução de gases nocivos a saúde humana.

Quanto aos aspectos econômicos, é possível desenvolver uma nova cadeia econômica no município. Como incentivos à separação dos resíduos com favorecimento a reciclagem, pode impulsionar a economia da cidade. Isso porque, novos empreendimentos podem surgir para o beneficiamento dos resíduos. Há também os aspectos sociais, a qual estão relacionados a retirada de catadores dos lixões.

Quais as ameaças para a existência dos catadores de material reciclável?

O desconhecimento dos fatores que influenciam o mercado de resíduos sólidos, podem gerar erros, ocasionando graves problemas socioambientais no município. Entenda como o gerenciamento inadequado dos resíduos, pode influenciar negativamente na vida dos catadores.

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Aterro Sanitário para os próximos 20 anos

A PNRS determinou que a disposição final dos resíduos deve ser ambientalmente adequada. Entretanto muitos gestores públicos acabaram orientando a construção de aterros sanitários como medida inicial. Porém, a própria PNRS determina que seja atendida a ordem de prioridades antes da disposição dos resíduos nos aterros aterros.

Todo resíduo gerado no município precisa ser primeiramente destinado para sua reutilização, reciclagem e tratamento. O resíduo que passar por estes processos e não possuir mais a capacidade de ser aproveitado, é considerado rejeito. Todo aterro sanitário, por determinação da PNRS, só poderá receber exclusivamente estes rejeitos.

Realizar a disposição de resíduos que tenham capacidade de reutilização, reciclagem ou tratamento nos aterros sanitários, é considerado crime ambiental.  Ainda mais, porque influencia negativamente a coleta seletiva devido a desvalorização dos resíduos. Não se pode configurar uma gestão adequada dos resíduos, apenas com a construção de um aterro sanitário., É preciso seguir todas as instruções da PNRS. Portanto, esse é um dos graves problemas que muitos gestores municipais tem se isentado desse compromisso.

Ao utilizar o aterro sanitário como primeira medida, todos os recicláveis e reutilizáveis em potencial acabam desaparecendo. Como consequência, os catadores perdem o acesso à matéria prima que precisam para sua subsistência. A construção de aterros sem o controle do ministério público se tornou uma grave ameaça a existência de catadores.

Usina de Queima de Lixo

Em primeiro lugar, uma usina de queima de lixo funciona exatamente como uma fogueira. Só pega fogo mesmo se você utilizar material que queima fácil como madeira, plástico, papel, … Se colocar restos de frutas, comidas, esgoto sanitário, o fogo com certeza vai apagar. O que você pode fazer é jogar gasolina, aí continua a queima.

O Problema é exatamente esse. O que mantém o fogo é praticamente o material reciclável. Se for obedecer a PNRS, só vai poder utilizar os 16% restantes de todos os resíduos sólidos da cidade. Isso com certeza inviabiliza a central. Implantar um projeto igual a esse, é interferir diretamente na cadeia da coleta seletiva. Qualquer projeto que não proporcione a valorização dos resíduos, consequentemente estará favorecendo a inviabilidade da coleta seletiva. Com isso, muitos catadores de materiais recicláveis serão prejudicados, por perderem sua principal fonte de renda.

Qual será o destino dos catadores que sobrevivem dos lixões?

O fim do lixões não significa o fim dos catadores de material reciclado ou reutilizável. É possível usar o setor de resíduos sólidos para gerar também emprego e renda para a população. Inclusive com soluções focadas na importância dos catadores de lixo. Para isso, um bom planejamento é necessário para evitar conflitos entre os interesses privados e os catadores.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que a disposição final dos rejeitos, seja realizada  em aterros sanitários. Neste caso, o município pode construir seu próprio aterro sanitário ou utilizar o aterro da cidade vizinha. Então é preciso construir um Aterro Sanitário com capacidade de receber a disposição final de resíduos durante 20 anos, certo? Em parte!

De acordo essa mesma política, deve ser observada a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos sólidos. O Art 9  da PNRS (Lei 12.305/10)diz:

“Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final  ambientalmente adequada dos rejeitos.”

O que isso significa?

Significa dizer que somente devem ser encaminhados aos aterros, resíduos que não tenham mais capacidade de aproveitamento. Diante disso, estes resíduos passam a ser chamados de rejeitos. Então percebe-se que antes da disposição final é necessário que outras medidas sejam realizadas. É a partir desta ordem de prioridades, que surgirá uma nova rede de oportunidades envolvendo os resíduos.

Centro de triagens, reaproveitamento de resíduos, tratamento de resíduos, dentre outros, são algumas das atividades que surgirão. São a partir destas medidas, que os CATADORES DEVEM SER INSERIDOS. Suas experiências são imprescindíveis para os processos relacionados a ordem de prioridades da PNRS. Mas como fazer para que toda essa cadeia de atividades se desenvolva no seu município? Acredite! São pequenos passos que podem impulsionar sua vida profissional. Possivelmente, essa seja a oportunidade que precise para se tornar um profissional bem sucedido.

Referências

  • BRASIL Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Brasília. 1998.
  • BRASIL Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Brasília. 2010.
Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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Gleysson B. Machado

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