A finalização do processo de planejamento e a validação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, na forma localmente definida, define o início do processo de sua implementação através de Agendas setoriais de implementação do PGIRS. É responsabilidade do poder público, e também do Comitê Diretor e do próprio Grupo de Sustentação, não permitir que exista espaço vazio entre a formalização do plano e sua efetiva implantação.
Para isso deverão ser formuladas agendas de continuidade, envolvendo todos os agentes nas ações que, já decididas, precisam ser implantadas. Em todas as agendas é importante que sejam consideradas as ações de educação ambiental e capacitação dos agentes para melhoria progressiva do seu desempenho e dos resultados. Algumas das agendas de implementação que precisam ser estabelecidas são:
- Agenda da Construção Civil – construtores e suas instituições representativas, caçambeiros e outros transportadores, manejadores de resíduos, distribuidores de materiais e órgãos públicos envolvidos, entre outros;
- Agenda dos Catadores – com as organizações de catadores de materiais recicláveis e reaproveitáveis e os grandes geradores de resíduos secos.
- Agenda A3P – com os gestores responsáveis pela Agenda Ambiental da Administração Pública nos vários setores da administração;
- Agenda dos Resíduos Úmidos – feirantes e suas instituições representativas, setor de hotéis, bares e restaurantes, sitiantes, criadores de animais e órgãos públicos envolvidos, entre outros;
- Agenda da Logística Reversa – comerciantes, distribuidores, fabricantes, órgãos públicos envolvidos e outros;
- Agenda dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – setor industrial, de serviços de saúde, mineradores, grandes geradores, entre outros;
Estas agendas são uma das formas de possibilitar a continuidade da participação social no processo de gestão dos resíduos, dando efetividade à responsabilidade compartilhada que é essencial na Política Nacional de Resíduos Sólidos. (Guia PGIRS – MMA)
A partir das agendas específicas será possível estabelecer normas mais precisas para cada um dos setores envolvidos. As regulamentações e códigos de cada área deverão aparecer á nível municipal com a ajuda de técnicos responsáveis e meios para o estabelecimentos das mesmas.

Na Europa, por ser unificada, os códigos foram todos padronizados e servem para cada um os países da comunidade. A Lista Européia de Resíduos – LER substituiu o catálogo Europeu de resíduos através de uma decisão da própria comissão em 2001. O documento classifica todos os resíduos em diferentes categorias. A partir da classificação é possível identificar vários subprocessos referentes aos resíduos que se busca.
Através de documento como BAT – Best avaliable technique, a Europa define as melhores tecnologias disponíveis no mercado atualmente para o setor de resíduos sólidos, e outros setores como eficiência energética, indústria de processamento de metais ferrosos, sistemas de refrigeração industrial, … Esse documento dá uma visão clara de como funcionam as tecnologias em questão além de indicar as área onde as mesmas encontram uma aplicação ideal.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.
Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo: