Referente ao trabalho de elaboração dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Brasil, a recepção, encaminhamento de informações e toda Sistemática de organização das informações locais ou regionais é responsabilidade do titular dos serviços públicos. Os municípios, ou o consórcio intermunicipal, são obrigados a disponibilizar o PGIRS no SINIR, Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, além de, anualmente, disponibilizar informações sobre os resíduos sob sua esfera de competência.
O relacionamento do município ou consórcio público se dará tanto com o SINIR como com o SINIS, Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, que constituirão Banco de dados sobre resíduos sólidos e procedimentos integrados. O PGIRS definirá a compatibilização da disposição legal com as peculiaridades, necessidades e capacidades locais, adotando as estratégias e metas necessárias.
A abordagem dada à questão no Plano de Gestão pode ser de avanço gradual e progressivo, prevendo-se os investimentos no tempo para a construção desta capacidade gerencial específica. Em um primeiro momento, para cumprimento estrito da previsão legal, prever-se:
- encaminhamento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ao SINIR, que deverá ser implantado até dezembro de 2012, sob coordenação do Ministério do Meio Ambeinte do Brasil – MMA;
- recepção e análise dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de suas atualizações, rotina anual de renovação da informação (Sistema Declaratório) a cargo dos grandes geradores.
- Em um segundo momento, um banco de dados informatizado pode ser implantado, agregando, além das informações já citadas:
- sistematização e registro das informações coletadas no período da construção do diagnóstico para o Plano de Gestão;
- inclusão dos dados referentes aos programas e ações implementados a partir da aprovação do plano (sobre recursos humanos, equipamentos, infraestrutura, custos, resultados etc.).
Ao final, em um processo mais sofisticado, prever-se, além dos itens anteriormente citados e de sua análise conjunta, a integração do banco de dados relativo aos resíduos sólidos, com bancos de dados de outras áreas da administração municipal ou do conjunto de municípios compromissados com um consórcio público:

- informações sobre finanças (contribuintes, atividades econômicas, receitas e despesas, entre outras);
- informações sobre habitação e obras (tipologia, eventos construtivos, geração de resíduos);
- informações sobre o setor saúde (instalações, nível de ocupação, geração de resíduos);
- informações sobre planejamento urbano (demandas para ampliação de serviços e outros aspectos).

A integração entre os diversos bancos de dados existentes pode ser atingida com maior facilidade pela estrutura única estabelecida em um Consórcio Público e, constituindo um Sistema de Informações Integrado é uma iniciativa estratégica para implementação progressiva de um serviço público eficiente. (Guia PGIRS – MMA)
A divulgação de informações sobre a gravimetria dos resíduos de um município, ou seja, a análise quantitativa e qualitativa dos resíduos, utilizando mecanismos de comunicação como a internet, possibilita que investidores identifiquem a quantidade de um determinado tipo de resíduo naquela cidade, como por exemplo plástico, ou vidro, papel, construção civil, … e se interesse em empreender no município. O empreendedor precisa no mínimo saber a quantidade e o tipo de resíduo para poder dimensionar a usina e escolher a tecnologia correta como mostrado no vídeo abaixo:
Para municípios que ainda têm dificuldade de fazer a gravimetria, o Portal Resíduos Sólidos oferece qualificação online e treinamento presencial para funcionários da prefeitura ou estudantes e interessados no tema.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.
Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo: