COMO CALCULAR A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA CIDADES COM ATÉ 20.000 HABITANTES

taxa de resíduos sólidos
Como calcular a taxa de resíduos sólidos para cidades com até 20.000 habitantes? Como é o Sistema de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos?

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Taxa de resíduos sólidos. Quando se fala em desenvolvimento de pequenos municípios a primeira coisa que vem à cabeça são as soluções propostas pelo Estado. Embora, a criação de Leis são necessárias para o bom funcionamento dos municípios. Da mesma forma espera-se que o estado resolva todos os problemas do município, principalmente aqueles ligados a gestão do lixo. Na maioria das vezes, um problema tão complexo como este acaba se arrastando por anos sem a devida solução.Em primeiro lugar, o brasileiro precisa mudar o seu ponto de vista de Estado, depender menos de políticas públicas para o seu desenvolvimento. Pois a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS já proporciona as condições ideais para a implantação de soluções. Mas por que o cenário continua o mesmo? Temos uma das mais modernas legislações do mundo, o que falta é colocá-la em prática. O desafio dos pequenos municípios é contar com profissionais realmente qualificados para aplicar a gestão dos resíduos sólidos.

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Como calcular a taxa de resíduos sólidos para cidades com até 20.000 habitantes?

Diversas cidades do Brasil enfrentam dificuldades técnicas por não saberem de fato, como resolver problemas relacionados a gestão do lixo. Inclusive não sabem Como calcular a taxa de resíduos sólidos para cidades com até 20.000 habitantes. Então pensando nisso, a Gerência de Resíduos Sólidos do Departamento de Ambiente Urbano – DAU da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU do Ministério do Meio Ambiente – MMA demonstra em seu documento Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS. Esse documento vale somente para municípios com população inferior a 20 mil habitantes. Veja a seguir como esse cálculo deve ser feito.Perguntas para reflexão:

  • Qual o custo mensal para a prefeitura de uma prestação adequada dos serviços de destinação dos resíduos sólidos e de disposição final dos rejeitos?
  • O que e como a prefeitura pode cobrar?

A prestação dos serviços públicos pela Prefeitura

Informações sobre custos são essencialmente medidas monetárias para atingir objetivos. Nesse caso, mensura-se a efetividade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.Custos adequados, qualidade e aumento da oferta são pressupostos para a cobrança dos serviços. Assim um dos objetivos da PNRS, artigo 7, item X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n° 11.445, de 2007 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.O Município é responsável pela coleta de resíduos domiciliares, de prestadores de serviços públicos de saneamento e de pequenos comércios. Os serviços públicos na área de resíduos sólidos correspondem à coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Bem como a limpeza de vias e logradouros públicos.Veja o vídeo abaixo e entenda a problemática que este tema envolve:

Os resíduos perigosos, industriais ou de serviços de saúde não serão coletados pelo serviço regular de coleta de resíduos domiciliares. Mas devem ser objeto de estudo nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Os programas definidos no plano deverão indicar os valores dos investimentos e os custos de operação e manutenção. Para que haja uma adequada prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana conforme o plano. Inclusive deve-se  identificar possíveis fontes de financiamento.

Qual a diferença de taxa e tarifa?

De acordo com o artigo nº. 145, da Constituição Federal de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir taxas, em razão de exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Cabe destacar que a hipótese de incidência dessa espécie tributária só pode consistir em prestação de serviço público. Bem como o exercício do poder de polícia, por limitação do próprio texto constitucional.

Taxa de Resíduos e Responsabilidade Ambiental: A taxa de resíduos sólidos é uma forma de responsabilizar os geradores de lixo pelo impacto ambiental causado. Através dessa taxa, os municípios incentivam a redução na geração de resíduos e promovem a conscientização sobre a importância da reciclagem e da gestão sustentável do lixo.
Financiamento da Gestão de Resíduos: A taxa de resíduos sólidos, cobrada pelos municípios, é essencial para financiar a coleta, transporte e tratamento do lixo urbano. Essa cobrança permite que as prefeituras mantenham serviços essenciais de limpeza e saneamento, garantindo a saúde pública e a proteção ambiental. A taxa é calculada com base na quantidade de resíduos gerados pelo contribuinte.

A taxa, por ser tributo, é compulsória, por isso pode ser cobrada mesmo que não exista a  utilização do serviço. Então só basta unicamente a sua oferta ao público e deve ser instituída por Lei. Já seus aumentos só podem ser cobrados no primeiro dia do ano posterior à publicação da lei. E depois de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

A tarifa é facultativa em decorrência da utilização de serviço público através das empresas que prestam serviços em seu nome.

Resumindo, a diferença entre taxa e tarifa, consiste em que a primeira é um tributo. Tem como fato gerador a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Enquanto a tarifa é um preço público unitário preestabelecido cobrado pela prestação de serviço de caráter individualizado e facultativo. A tarifa não tem natureza tributária, estando relacionada à quantidade do serviço efetivamente prestado e à possibilidade de rescisão. Por exemplo, a massa ou ao volume de resíduos recolhidos.

Cobrança da prestação dos serviços públicos

Sobre a cobrança da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, O Supremo Tribunal Federal – STF entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível. Tais como: os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Portanto, é inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.Resumindo, os serviços de limpeza urbana (varrição, capina, poda) deverão ser custeados por outras receitas do município. A saber: transferências do governo federal (exemplo: FPM – Fundo de Participação do Município); repasse do governo estadual (exemplo: ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação); ou recursos municipais arrecadados por meio de impostos (exemplo: IPTU – Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana).

No caso das pequenas cidades brasileiras, municípios com até 20 mil habitantes, recomenda-se adotar a cobrança da seguinte forma:

  1. taxas: coleta e destinação final para os domicílios e pequenos comércios que gerem resíduos que se caracterizam como domiciliares;
  2. preços públicos ou tarifas: para grandes geradores (exemplo: economias que geram acima de 2.500 litros ou 500 kg de resíduos por mês) ou geradores de resíduos industriais, comerciais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris ou de mineração, que utilizam o serviço público de manejo de resíduos sólidos.

A cobrança da taxa de resíduos sólidos domiciliares poderá estar anexa a boletos de outros serviços. Por exemplo conta de água, por meio de taxas mensais, bimensais, trimestrais, semestrais ou anuais, ou junto com o IPTU.Conforme Lei n° 11.445/2007, artigo 29, poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.Caso a Prefeitura opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por outras receitas.  A saber: receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrasetoriais e intersetoriais. Estes são provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público.Recomenda-se que a prefeitura reavalie os valores das taxas e tarifas praticados a cada ano. E dessa maneira faça o reajuste observando o intervalo mínimo de doze meses, conforme prevê o Decreto n° 7.217/2010 que regulamenta a Lei n° 11.445/2007.Este capítulo não abordará uma metodologia de cobrança para grandes geradores ou geradores de resíduos que não se caracterizam como domiciliares. Para tal há a  necessidade de estudo específico para cada caso, devidamente harmonizado com os PGRS destes geradores.

Como é o Sistema de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos?

A seguir método simplificado para cálculo da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos.Passo 1: levantamento de dados básicos do município:

  1. população: número de habitantes;
  2. economias: número de domicílios, terrenos vazios e estabelecimentos atendidos pelo serviço público; e
  3. geração de resíduos sólidos domésticos: massa por pessoa por dia.

Passo 2: definição do valor presente dos investimentos (obras e equipamentos) necessários no horizonte do Plano:

  1. coleta Convencional: veículos coletores, garagem etc;
  2. coleta seletiva e tratamento: veículos, PEV Central etc;
  3. disposição Final: projetos, licenças, obras e equipamentos do Aterro Sanitário; e
  4. repasses não onerosos da União ou Estado.

Passo 3: definição dos Custos Operacionais mensais considerando a contratação direta ou indireta(concessão):

  1. coleta Convencional: combustíveis, mão-de-obra, EPIs etc;
  2. coleta Seletiva e tratamento: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, materiais etc; e
  3. disposição Final: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, energia elétrica, materiais, análises laboratoriais etc.

Passo 4: parâmetros para financiamento:

  1. porcentagem Resíduos na Coleta Convencional;
  2. porcentagem Resíduos na Coleta Seletiva;
  3. prazo de pagamento; e
  4. taxa de financiamento dos investimentos (inclui juros e inflação).

Se aprofunde mais no assunto, aprenda a COMO MONTAR UMA EMPRESA DE CONSULTORIA AMBIENTAL EM RESÍDUOS SÓLIDOS. Crie um ambiente que harmonize a reciclagem e venda de resíduos sólidos com uma grande transformação socioambiental do seu município.Palavras chaves: cálculo de resíduos da construção civil; geração per capita de resíduos sólidos urbanos; quantidade de resíduo gerado por pessoa; volume de lixo por pessoa; calculo volume de lixo; cálculo de resíduos sólidos por persona; cálculo de resíduos sólidos por pessoa; geração de resíduos sólidos no brasil ibge.

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Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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