Como usar o MDL em Aterros Sanitários

COMPARTILHE

A disposição final de resíduos orgânicos em aterros sanitários gera a emissão de uma mistura de gases conhecida como biogás, sendo o seu principal componente o metano (CH4), que é um dos gases conhecidos como Gases de Efeito Estufa (GEE), pois quando liberados no meio ambiente causam o efeito estufa, levando ao aquecimento do planeta.

Os principais GEE são o dióxido de carbono (CO) e o metano (CH). O CH4, que é 21 vezes mais ativo na retenção de calor na estratosfera, é o principal componente do biogás de aterros sanitários, decorrente da decomposição da matéria orgânica.

Os resíduos sólidos urbanos, pelo seu elevado teor de matéria orgânica, representam cerca de 12% das fontes emissoras desse gás. Por falta de recursos e, principalmente, por deficiências crônicas de organização administrativa, esses resíduos acabam sendo dispostos de forma inadequada, contaminando a água, o solo e a atmosfera por meio do chorume e do biogás (oriundos da decomposição da matéria orgânica).

Grande parte dos resíduos sólidos urbanos gerada no país é lançada em lixões sem qualquer tipo de controle, com todos os tipos de problemas ambientais e sociais que esse descaso por acarretar. Parte representativa desses resíduos é disposta em aterros controlados que, via de regra, não contam com todos os sistemas de controle adequados. Além disso, há a parcela destinada a aterros sanitários que também não dispõem de todos os equipamentos de controle, o que torna a disposição final um sério problema. Por outro lado, essa situação dá uma idéia da quantidade de resíduos orgânicos que poderiam, se bem tratados, contar com os benefícios do MDL.

A implantação de projetos para evitar a dispersão do CH4 no meio ambiente, ou mesmo a redução dessa emissão – por meio de uma captação adequada, que promova a combustão desse gás e a sua conseqüente transformação em CO2, ou através de seu tratamento e aproveitamento energético – seria, portanto, altamente benéfica para o meio ambiente. Esse tipo de projeto estaria dentro das atividades do MDL e poderia buscar a validação do projeto e a obtenção de RCEs, uma vez que, nesse caso, estariam preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto em termos de efetividade e adicionalidade do benefício.

A combinação dos dois processos – queima e tratamento para aproveitamento energético – seria altamente interessante, pois além da receita advinda com a obtenção de RCEs, ainda seria gerada uma receita adicional com a negociação da energia gerada ou com o seu aproveitamento para uso interno. Entender o processo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é fundamental para saber como usar o MDL em Aterros Sanitários.

A viabilidade técnica e econômica da utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo como mecanismo de financiamento de empreendimentos de disposição final de resíduos sólidos deverá ser determinada pelos órgãos técnicos competentes. É fundamental que sejam levados em consideração os custos de investimentos e de controle necessários para a avaliação do custo-benefício do projeto, e que se atente para o fato de que os benefícios advindos da realização de atividades de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo podem ajudar na melhoria da qualidade ambiental, na medida em que contribuem para o aporte de recursos destinados a uma disposição final dos resíduos sólidos adequada. Os benefícios do MDL para a disposição final não se limitam à implantação de aterros sanitários; envolvem também a melhoria de aterros existentes e a remediação de lixões.

Além da redução da emissão dos gases que contribuem para o efeito estufa, o tratamento dos resíduos sólidos e a sua disposição adequada evitam a degradação dos solos e diversos problemas de saúde pública, podendo ainda atuar como um importante vetor para a inclusão social dos catadores dos lixões e de rua, bem como exercer papel preponderante na conquista de melhorias para as populações carentes que vivem no entorno dos lixões, que atualmente têm sua qualidade de vida comprometida pelos problemas causados pela disposição inadequada de resíduos.

Considerando, portanto, todo o encaminhamento da questão da oportunidade do MDL para a viabilização de projetos de manejo adequado dos resíduos sólidos, bem como o estabelecido na Lei no 11.44512 , que determina as diretrizes para o setor, e uma vez que toda a abordagem da proposta de gestão integrada apresentada neste manual caminha nesse sentido, pode-se comprovar a necessidade de estruturação de bases sólidas para que o MDL seja aproveitado da melhor maneira possível, com reflexos positivos nos aspectos ambientais, econômicos e sociais, conforme postulado no PGIRS.

Fonte: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo aplicado a resíduos sólidos – Gestão integrada de resíduos sólidos / José Maria de Mesquita Júnior. Coordenação de Karin Segala. – Rio de Janeiro: IBAM, 2007.

Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
Agora é a sua vez. Você acha que consegue contribuir com o conteúdo acima? Deixe seu comentário!

NOSSOS CURSOS

LEIA TAMBÉM

Facebook