O Diagnóstico técnico da gestão dos resíduos sólidos é a base orientadora dos prognósticos do Plano, da proposição de cenários, da definição de diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações. A análise situacional requer o levantamento de informações básicas relevantes acerca dos resíduos sólidos em escala estadual, incluindo as áreas urbanas e rurais. As informações obtidas deverão ser organizadas e armazenadas em banco de dados, instrumento fundamental para auxiliar o acompanhamento da implementação do PERS e a tomada de decisões.
Conforme a disponibilidade das fontes de dados e necessidade de informações para dimensionar e caracterizar os investimentos necessários para uma eficaz gestão dos resíduos sólidos, é recomendável a realização de ampla pesquisa de dados secundários disponíveis em instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e não governamentais.
As informações necessárias para a elaboração do diagnóstico poderão compreender dados secundários e primários (gerados, por exemplo, em inspeções locais) referentes à geração, caracterização dos resíduos sólidos (quanto à origem, periculosidade, gravimetria), destinação e disposição final, áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos), identificação dos principais fluxos de resíduos na UF e impactos socioeconômicos e ambientais, bem como projetos e programas existentes.
É recomendável que as informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais disponíveis sobre o estado e seus municípios também sejam apresentadas em forma de mapas. Durante o levantamento das informações é imprescindível citar as fontes dos dados empregados, ressaltando eventuais falhas e limitações que, de algum modo, determinem simplificações e influenciem os resultados das análises. Assim, podem-se prever ações que consigam, em um futuro próximo, sanar a carência de informações e permitir uma revisão do Plano.


Integra esta etapa o levantamento das normas e da legislação em vigor sobre resíduos sólidos em nível estadual, em que são identificadas as leis, decretos, códigos, políticas, resoluções e outras em vigor no estado relacionadas direta ou indiretamente com resíduos sólidos, destacando os principais aspectos institucionais, sociais, ambientais e econômicos e sua adequação à legislação nacional ou federal, bem como a existência de política estadual, regional e municipal, quando houver.
É necessário proceder ao levantamento e análise dos estudos, programas, projetos e ações, de abrangência intermunicipal, previstos ou em execução no estado que mantenham interface ou que sejam considerados relevantes direta ou indiretamente para a gestão dos resíduos sólidos. Trata-se de proceder ao levantamento dos instrumentos de planejamento territorial e demais planos e estudos que possam ter rebatimento com a questão da geração, destinação e disposição final de resíduos sólidos.

Além do levantamento de estudos de regionalização existentes, tais como: Zoneamento Ecológico-Econômico, Plano Estadual de Recursos Hídricos e Planos de Bacias Hidrográficas, Avaliações Ambientais Estratégicas, Zoneamento Costeiro (quando for o caso), esta etapa visa mapear as áreas do estado reguladas por legislação específica, tais como Unidades de Conservação, Áreas Indígenas, Áreas de Fronteira e outras. Inclui-se aqui as informações referentes a Áreas de Preservação Permanente – APP, áreas de fragilidade ou vulneráveis sujeitas à inundação ou deslizamento.
Promover ações específicas para os órgãos da administração pública com programas de aplicação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P.
Segundo estudos recentes, as compras e contratações do poder público são, estimativamente, em torno de 10% do consumo em geral, envolvidos aí os materiais em geral e os de construção2
O Comitê Diretor e técnicos envolvidos deverão preparar uma listagem dos órgãos administrativos existentes nos municípios da região, das esferas dos governos municipais, estadual e federal, para os quais precisam ser organizados programas específicos para a aplicação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P em sua lógica gerencial.
O PERS deve definir que os entes públicos sejam as primeiras instituições a cumprirem as responsabilidades definidas em lei, com os órgãos responsáveis pela aplicação das políticas de resíduos e meio ambiente, que farão a interlocução com o meio privado e sociedade em geral, assumindo a dianteira nesse processo.

O planejamento das atividades deve ressaltar que a A3P prevê ações de sustentabilidade mais amplas que a gestão dos resíduos para o poder público. Deverão ser previstas ações em relação ao consumo racional de energia, consumo racional de água, minimização da geração de resíduos sólidos e, entre outras, a adoção de sistema de compras (de bens e serviços) de maneira a introduzir materiais de consumo e práticas sustentáveis na sua rotina de trabalho, na execução de obras e construções de próprios públicos etc.
Estas ações devem refletir-se nas especificações para contratos com terceiros, de qualquer tipo, estendendo a eles as mesmas imposições, por força do poder de compra público. Devem ser ressaltados:
- o cumprimento das exigências da Lei Federal 12.305, em nome do contratante público;
- a documentação de todos os fluxos de resíduos e da origem dos materiais;
- o uso de agregados reciclados provenientes de resíduos da construção em obras e serviços públicos, entre outras determinações.
Na figura abaixo você pode ler mais sobre o Roteiro sobre a Elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos do Ministério do Meio Ambiente.