As diretrizes e estratégias dos Planos de Resíduos Sólidos respeitarão as exigências da Lei 12.305/2010 e da Lei 11.445/2007, enfatizando a questão da sustentabilidade econômico e ambiental, com atenção no encerramento dos lixões existentes. Deverá ser central a atenção à questão da inclusão social dos catadores de materiais recicláveis e as ações programadas deverão estar harmônicas com as ações para a redução de emissões de gases oriundos dos resíduos, compatibilizando-se com os objetivos da Política Nacional sobre Mudanças do Clima.
As diretrizes e estratégias dos Planos de Gestão deverão traduzir com clareza a ordem de prioridades imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, da precedência obrigatória da não geração, redução, reutilização e reciclagem, sobre o tratamento e a disposição final, de forma a não inibir a concretização da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pela gestão, peças centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os planos deverão contemplar a recuperação e valorização máxima dos diversos materiais, incorporando soluções para redução da disposição dos rejeitos ricos em matéria orgânica nos aterros, de forma a reduzir a geração de gases maléficos à atmosfera.
Como no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, as diretrizes precisam ser entendidas como as linhas norteadoras, e as estratégias como a forma ou meio para sua implementação. As diretrizes e suas estratégias definirão as ações e os programas para atingimento das metas que serão fixadas no processo participativo de diálogo entre o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, responsáveis pela preservação de aspectos indissociáveis: o conhecimento técnico e o envolvimento participativo da coletividade.
As diretrizes, estratégias, metas e ações deverão ser traçadas considerando-se os diversos tipos de responsabilidades presentes no processo de gestão compartilhada dos resíduos:
- responsabilidades pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo, e pelos resíduos gerados em instalações públicas;
- responsabilidades dos entes privados pelos resíduos gerados em ambientes sob sua gestão;
- responsabilidades decorrentes da logística reversa e da implementação de Plano de Gerenciamento obrigatório;
- responsabilidades do consumidor/gerador domiciliar.
Com um papel mais central no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, deverão ser traçadas diretrizes relativas aos agentes responsáveis pela implementação dos processos de logística reversa, refletindo no âmbito do plano os acordos setoriais que já tenham sido decididos a nível nacional, ou propondo acordos de alcance local, regional ou estadual.
As possibilidades de agregação dos Municípios para o exercício da gestão associada deverão ser exploradas tanto no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que deverá incentivar e viabilizar a gestão consorciada entre municípios, podendo instituir microrregiões, como nos Planos Municipais ou Intermunicipais de Gestão Integrada. Estes últimos considerarão a possibilidade de compartilhar instalações e equipamentos entre os municípios, multiplicando as iniciativas relevantes, agregando as capacidades gerenciais em uma equipe única, estável e capacitada para o processo de gestão regional.
O Plano de Gestão deve valorizar preliminarmente o planejamento das iniciativas para os resíduos que têm presença mais significativa nas cidades. De uma forma geral, estes resíduos são o da construção civil, que vem atingindo até 60% da massa total gerada, o resíduo domiciliar seco, constantemente reconhecido na poluição difusa pelas cidades, e o resíduo domiciliar úmido que, contraditoriamente, foi o resíduo que menos recebeu aporte de tecnologia no último período, apesar de ser, pelo volume significativo e características físicas, o de maior potencial poluidor da atmosfera e do solo.
Este planejamento específico deve ser secundado pelo planejamento das ações para todo o conjunto de resíduos ocorrentes (resíduos de serviços de saúde, resíduos de logística reversa, resíduos industriais, minerários, agrosilvopastoris etc.), respeitadas as peculiaridades locais e regionais.
No âmbito local, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, municipal ou intermunicipal, precisa ser traduzido em um conjunto de instalações que contemple a totalidade do território urbano. Estas instalações são, na prática, a oferta de endereços físicos para a atração e concentração de diversas tipologias de resíduos, sem os quais o processo indisciplinado de descarte aleatório de resíduos se impõe. O Ministério do Meio Ambiente vem incentivando um Modelo Tecnológico que define uma Rede de Instalações que privilegia o manejo diferenciado e a gestão integrada dos resíduos sólidos, expressão do processo de coleta seletiva, permitindo o compartilhamento de responsabilidade com os diversos agentes e a inclusão social e formalização do papel dos catadores de materiais recicláveis.
O processo coletivo de definição das diretrizes e estratégias, tanto para os Planos Estaduais como para os Planos Municipais ou Intermunicipais, é parte importante do processo de formação da equipe técnica gerencial. Para isso cumprirá um papel estratégico a construção de um quadro de referência, com todos os aspectos e resíduos, que precisam ser abordados nos planos, de maneira multidisciplinar entre as instituições públicas e privadas envolvidas.
Esse quadro de referência será composto com informações sobre situação atual, indicação de sistemas de controle existentes, agentes responsáveis, dificuldades e soluções propostas para enquadrar as atividades nas diretrizes da PNRS.
Deverá tratar das informações pertinentes ao conjunto de resíduos sólidos gerados de acordo com as peculiaridades locais, para além dos que têm presença mais significativa nas localidades ou na região tais como:
- Os que participam do sistema de logística reversa (elétricos e eletrônicos; pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes;
- Óleos combustíveis;
- Agrotóxicos e suas embalagens);
- Os resíduos agrosilvopastoris;
- Resíduos perigosos;
- Resíduos oriundos de varrição e drenagem;
- Volumosos;
- Resíduos verdes de poda e da manutenção de praças, parques e jardins;
- Resíduos de cemitérios além daqueles próprios de instalações portuárias, aeroportuárias e de rodoviárias (municipais e intermunicipais).
Incentivar reuniões com um conjunto amplo de profissionais das diversas áreas da Administração Pública, envolvendo-os com o detalhamento de temas, cria sentido de corpo. Combinar as diversas experiências em torno de debates organizados com auxílio do quadro de referência, distribuído previamente visando contribuições individuais num primeiro momento para, em seguida, juntá-las nos encontros do Comitê Diretor, ajuda a transformar grupos em equipes. Divididas por temática para elaboração das diretrizes e estratégias, as planilhas do quadro de referência servirão de ferramentas para compor um grande painel detalhado sobre todos os aspectos da política pública, a ser formatado e apresentado no Plano de Gestão.
Guia de PGRS
Ministério do Meio Ambiente
Qualificação mínima para a elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O Portal Resíduos Sólidos oferece um curso online com acompanhamento integral qualificando pessoas a trabalharem na Elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O curso tem como público alvo funcionários públicos e consultores que desejam trabalhar em parceira com o portal ou independente prestando esse tipo de serviço. Parte integrante deste aprendizado é o Diagnóstico dos Resíduos Sólidos que pode ser aprendido no cursoDiagnóstico dos Resíduos Sólidos – Gravimetria. Veja no quadro abaixo o fluxograma de qualificação necessária.