TOMADA DE PREÇOS N.º 576/SMA/DLC/2013
INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
O Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Licitações e Contratos, com sede à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo Beck, Centro – Florianópolis – SC, Requisição nº 1180/FMS/2013, torna público que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estipuladas neste Edital, nos seus anexos e no contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para realizar estudos, propostas, sistematizar informações e prestar assessoria técnica, com vistas à elaboração do Plano de Coleta Seletiva do Município de Florianópolis/SC, conforme especificações constantes no Termo de Referência e anexos.
2. DA DATA, LOCAL, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA:
Data: 25/10/2013
Horário: 14:00 horas
Local: Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, Rua Conselheiro Mafra, nº 656 Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC.
3. DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO DE ESCLARECIMENTOS:
3.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão Permanente de Licitações na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Licitações e Contrato, sito à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar – sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, CEP 88010-914, Centro, Florianópolis/SC, onde deverá ser protocolizado, no horário das 13:00 às 18:00 horas. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal.
3.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, através de correspondências circulares ou e-mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
4. PREÇO MÁXIMO: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução inicia-se a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada e estende-se até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado conforme previsão legal, observado o recurso previsto no orçamento do exercício financeiro dos anos subseqüentes.
6. ORIGEM DOS RECURSOS: Vinculados / Contra partida
Concedente – Ministério do Meio Ambiente – R$ 220.000,00
Fonte de Recursos – 50
Proponente – Prefeitura Municipal de Florianópolis – R$ 44.000,00
Fonte de Recursos – 80
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática/Atividade: 4401/1830
Elemento Item: 3.3.99.39.99.00.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Esta Licitação será do tipo técnica e preço, na modalidade de Tomada de Preços, podendo participar quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, sendo admitida à participação de empresas em consórcio.
8.2. Poderão participar da presente Tomada de Preços empresas cadastradas junto ao Município de Florianópolis, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento observadas a necessária qualificação
8.3. . É permitida a participação de consórcio de 02 (duas) empresas.
Não será admitida a participação de:
– Empresas concordatárias ou que estiver sob regime de falência, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial;
– Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, usuária do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
– Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
– Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação, Pregoeiro(s) ou Equipe(s) de Apoio;
– A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
– Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
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