A ampla maioria dos municípios brasileiros, pela ausência de legislação específica, incluiu os custos com os serviços oriundos dos resíduos nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Os diagnósticos revelam que, mesmo para os serviços limitados ofertados, estas receitas não cobrem os custos reconhecidos e não representam uma forma de cobrança dos custos dos serviços públicos correta.
Pelo novo marco legal a cobrança tem que ser feita pelo lançamento de taxa, tarifa ou preço público. É nesta direção (Lei 11.445/2010, Art. 29) que o PGIRS deve apontar solução. Sendo a legislação ainda recente, as primeiras iniciativas começam a ser desenvolvidas, com municípios lançando cobrança por boleto específico e outros de forma associada com a cobrança de outros serviços públicos.
Será necessário, de qualquer forma, estabelecer a diretriz de transparência na demonstração da lógica de cálculo empregada na composição de custos, as proporções entre níveis de geração e outras considerações.
Qual a base para cobrança de serviços públicos para o setor de resíduos sólidos?
Dentro do setor de resíduos sólidos existem diversos empreendimentos entre serviços e centrais para o tratamento de resíduos. Alguns desses empreendimentos são por si só economicamente viáveis, como é o caso de biodigestores para o tratamento de resíduos orgânicos, usinas de reciclagem de papel, de plástico e de vidro. Já outros empreendimentos, como por exemplo o tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde não oferecem potencial de lucratividade já que é proibido reciclar resíduos que possam oferecer riscos a saúde humana. Como esses serviços são fundamentais para a sociedade, eles precisam ser subsidiados por taxas públicas. Assim o empreendimento recebe uma valor por tonelada para fazer o tratamento deste resíduos e somente com essa taxa viabiliza o seu projeto.
De posse do diagnóstico do município assim como da gravimetria dos resíduos é possível identificar exatamente a quantidade de empreendimentos não viáveis por si só e também a quantidade de resíduos que deve ser processada para uma ou mais cidades. A soma de todos os serviços deve então servir de base de cálculo para a cobrança de taxa pública que ainda deve levar em consideração o tamanho da cidade, a população e a renda per capita da população em função dos bairros da cidade.
Esse calculo é complexo e sua demonstração deve ser comprovada. Não se pode lançar uma taxa sem explicar os motivos que levaram os técnicos a proporem o valor em questão.

A taxa pública para a cobrança pelos serviços de resíduos sólidos deve servir para complementar e viabilizar projetos do setor que por si só não são economicamente viáveis, mas não deve penalizar a população. A missão de um bom governantes é fazer com que o máximo possível de empreendimentos se tornem viáveis e assim, baixar sempre que possível a taxa de lixo que a população precisa pagar, garantindo qualidade de vida e saúde ambiental para todos.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.
Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo: