O processo de elaboração do PGIRS deverá garantir, no documento, a introdução dos mecanismos e Iniciativas para controle social previstos na Lei Federal 11.445/2007. A temática precisa estar pautada nas audiências e conferências, para, inclusive, dar maior legitimidade à discussão da exigida cobrança pela prestação dos serviços.
“Lei Nº 11.445 Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais: I – amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; II – prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; III – acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; IV – acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.”
A validação das etapas do PGIRS junto aos conselhos locais, principalmente de Meio Ambiente e Saúde, precisa também introduzir a discussão da institucionalização do controle, como prevista no Decreto 7.217/2010. O Decreto 7217, em seu artigo 34 descreve mecanismos que poderão ser adotados para instituir o controle social dos serviços de saneamento e, logicamente, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos:
- debates e audiências públicas;
- consultas públicas;
- conferências das cidades; e
- participação de órgãos colegiados de caráter consultivo.
Nestes órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes:
- dos titulares dos serviços;
- dos órgãos governamentais relacionados ao setor;
- dos prestadores de serviços públicos;
- dos usuários dos serviços; e
- das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.
Prevendo que as funções e competências destes órgãos colegiados poderão ser exercidas por outro órgão colegiado já existente, com as devidas adaptações da legislação, o Decreto determina que a partir do exercício financeiro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais destinados a saneamento básico, aos titulares desses serviços públicos que não instituírem o controle social realizado por órgão colegiado, por meio de legislação específica. O PGIRS precisa traçar a diretriz para esta definição e definir a meta para a definição desta legislação específica. (Guia para a elaboração dos PGIRS – Ministério do Meio Ambiente)
Controle Social
As idéias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público. A Controladoria-Geral da União (CGU) é um dos órgãos de controle da correta aplicação dos recursos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal. No entanto, devido às dimensões do Estado Brasileiro e do número muito grande de municípios que possui (5.560), a CGU conta com participação dos cidadãos para que o controle dos recursos seja feito de maneira ainda mais eficaz.
Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Governo Federal em todo Brasil e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos. (Portal da Transparência)
Aprenda como participar das discussões sobre o uso do dinheiro público e como controlar a sua aplicação:
- Conselhos municipais e controle social
- Orçamento participativo
- Controle social nas prefeituras
- Portal da Transparência
- Órgãos de fiscalização
- Denuncie irregularidades
- Olho vivo
- Cursos para a promoção do controle social oferecidos pela CGU
- Transparência como Instrumento de Controle Social
Publicações:
- Orçamento Federal ao Alcance de Todos
- Cartilha “O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais”
- Manual de Integridade Pública e Fortalecimento da Gestão
- Fôlder “Seu Município no Portal da Transparência”
- Fôlder “A Transparência Pública e o Combate à Corrupção”
O Portal da Transparência oferece um serviço de informação via email que permite o acompanhamento dos recursos da União para o município que você escolher. Assim você pode saber exatamente quanto recurso chega ao seu município e pode comparar com as obras ou serviços prestados pela prefeitura. Para se cadastrar, clique AQUI.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.
Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo: