Iniciativas para controle social

COMPARTILHE

O processo de elaboração do PGIRS deverá garantir, no documento, a introdução dos mecanismos e Iniciativas para controle social previstos na Lei Federal 11.445/2007. A temática precisa estar pautada nas audiências e conferências, para, inclusive, dar maior legitimidade à discussão da exigida cobrança pela prestação dos serviços.

“Lei Nº 11.445 Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais: I – amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; II – prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; III – acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; IV – acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.”

Através do curso de elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos você entende como o setor público pode arrecadar mais e investir mais no municípioA validação das etapas do PGIRS junto aos conselhos locais, principalmente de Meio Ambiente e Saúde, precisa também introduzir a discussão da institucionalização do controle, como prevista no Decreto 7.217/2010. O Decreto 7217, em seu artigo 34 descreve mecanismos que poderão ser adotados para instituir o controle social dos serviços de saneamento e, logicamente, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos:

  • debates e audiências públicas;
  • consultas públicas;
  • conferências das cidades; e
  • participação de órgãos colegiados de caráter consultivo.

Nestes órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes:

  • dos titulares dos serviços;
  • dos órgãos governamentais relacionados ao setor;
  • dos prestadores de serviços públicos;
  • dos usuários dos serviços; e
  • das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.

Prevendo que as funções e competências destes órgãos colegiados poderão ser exercidas por outro órgão colegiado já existente, com as devidas adaptações da legislação, o Decreto determina que a partir do exercício financeiro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais destinados a saneamento básico, aos titulares desses serviços públicos que não instituírem o controle social realizado por órgão colegiado, por meio de legislação específica. O PGIRS precisa traçar a diretriz para esta definição e definir a meta para a definição desta legislação específica. (Guia para a elaboração dos PGIRS – Ministério do Meio Ambiente)

Controle Social

As idéias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.

Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.

É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar de gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público. A Controladoria-Geral da União (CGU) é um dos órgãos de controle da correta aplicação dos recursos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal. No entanto, devido às dimensões do Estado Brasileiro e do número muito grande de municípios que possui (5.560), a CGU conta com participação dos cidadãos para que o controle dos recursos seja feito de maneira ainda mais eficaz.

Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Governo Federal em todo Brasil e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos. (Portal da Transparência)

Aprenda como participar das discussões sobre o uso do dinheiro público e como controlar a sua aplicação:

Publicações:

O Portal da Transparência oferece um serviço de informação via email que permite o acompanhamento dos recursos da União para o município que você escolher. Assim você pode saber exatamente quanto recurso chega ao seu município e pode comparar com as obras ou serviços prestados pela prefeitura. Para se cadastrar, clique AQUI.

O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.

Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo:

Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
Agora é a sua vez. Você acha que consegue contribuir com o conteúdo acima? Deixe seu comentário!

NOSSOS CURSOS

LEIA TAMBÉM

A coleta seletiva é uma forma de como ganhar dinheiro com comércio de recicláveis, ao separar e vender materiais recicláveis para empresas do setor.
CORE 3P
Gleysson B. Machado

COMO GANHAR DINHEIRO COM COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS

O que é o Comércio de Recicláveis? Qual o modelo de negócio do comércio de recicláveis? Quanto dá pra ganhar com comércio de recicláveis? Quem pode trabalhar com comércio de recicláveis? Como vive um profissional bem sucedido do comércio de recicláveis? Como me especializar em comércio de recicláveis? Como montar um negócio com comércio de recicláveis? 

veja Mais »

Facebook