A Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, conhecida como a Lei Federal dos Consórcios Públicos, representa um marco na administração pública brasileira. Essa legislação foi criada com o objetivo de permitir a união de esforços entre diferentes entidades governamentais – municipais, estaduais e federais – para a realização de objetivos comuns. A motivação por trás dessa lei surge da necessidade de otimizar recursos, compartilhar infraestruturas e conhecimentos, e enfrentar desafios que ultrapassam as capacidades individuais de cada entidade. Essa colaboração intergovernamental é especialmente importante em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde muitas vezes os recursos são limitados e as demandas por serviços públicos são altas.
A importância da Lei dos Consórcios Públicos se manifesta em sua capacidade de promover a gestão compartilhada de serviços públicos. Por meio desta lei, os entes federativos podem se consorciar para desenvolver projetos conjuntos em diversas áreas, como saúde, educação, desenvolvimento urbano, infraestrutura, gestão ambiental e muitas outras. Isso possibilita não apenas uma economia de escala, reduzindo custos e aumentando a eficiência, mas também garante uma abordagem mais integrada e coesa para enfrentar desafios regionais ou nacionais. Os consórcios públicos podem, por exemplo, implementar políticas de saúde mais eficientes em regiões onde os recursos são escassos ou gerir de forma conjunta sistemas de transporte e logística que beneficiem múltiplas localidades.
Além de promover a eficiência e a cooperação, a Lei dos Consórcios Públicos também fortalece o federalismo cooperativo no Brasil. Ela incentiva uma maior articulação entre os diferentes níveis de governo, promovendo a descentralização administrativa e a autonomia local, ao mesmo tempo em que se busca a uniformidade e a coesão nas políticas públicas. A lei cria um ambiente propício para a inovação administrativa e para a adoção de soluções criativas e adaptadas às realidades locais e regionais. Isso é essencial para atender às necessidades específicas de diferentes comunidades e para o desenvolvimento harmonioso do país como um todo.
O que diz a Lei 11.107/2005 – Federal dos Consórcios Públicos?
A Lei 11.107/2005, Lei Federal dos Consórcios Públicos regulamenta o Art. 241 da Constituição Federal e estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Os consórcios públicos pavimentam à prestação de serviços públicos instituída pela Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Desse modo é incentivada e priorizada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010).
O que diz a Lei 11.10/2005 – Lei Federal dos Consórcios Públicos? Quais Leis formam a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
O histórico negativo dos processos de gestão brasileira deixa claro que a gestão dos resíduos precisa ganhar escala. Para assim alcançar a gestão associada entre vários municípios, estabilizando a equipe gerencial que atenda a todos. Para isso os municípios podem dividir o esforço para a construção da instituição responsável pela gestão em uma escala adequada. Além disso os Consórcios Públicos são incentivada pelo Poder Público, para que alcance outros patamares de qualidade da gestão. Então este é o caminho que a Política Nacional de Resíduos Sólidos define como prioritário nos investimentos federais. Pois não será possível cumprir os seus objetivos gerindo os resíduos como sempre foi feito, cada município por si só. Isto já não deu certo.
Os pequenos municípios, quando associados, de preferência com os de maior porte, podem superar a fragilidade da gestão. Bem como racionalizar, ampliar o tratamento dos resíduos sólidos e ter um órgão preparado tecnicamente para gerir os serviços. Podendo inclusive, operar unidades de processamento de resíduos, garantindo sua sustentabilidade.
Assim, consórcios que congreguem diversos municípios, com equipes técnicas permanentes e capacitadas serão os gestores de um conjunto de instalações. Tais como: pontos de entrega de resíduos; instalações de triagem; aterros; instalações para processamento e outras.
Quais são as vantagens dos Consórcios Públicos?
Desta forma, permitem o manejo diferenciado dos diversos tipos de resíduos gerados no espaço urbano. Como também o compartilhamento de diferentes instalações e equipamentos, potencializando os investimentos para as coletas seletivas obrigatórias. O MMA incentiva a implantação deste plano que visa a erradicação de lixões através do gerenciamento baseado na ordem de prioridades definida na PNRS. A saber: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, preferencialmente em aterros regionais.
A Lei 11.107/2005 possibilita a constituição de Consórcio Público como órgão autárquico integrante da administração pública de cada município associado, contratado entre os entes federados consorciados. A lei institui o Contrato de Consórcio celebrado entre os entes consorciados que contêm todas as regras da associação. Além do Contrato de Rateio para transferência de recursos dos consorciados ao Consórcio. Temos também o Contrato de Programa que regula a delegação da prestação de serviços públicos, de um ente da Federação para outro ou, entre entes e o Consórcio Público.
O Contrato de Consórcio, nasce de um Protocolo de Intenções entre entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos. Assim explicita as competências cujo exercício será transferido ao consórcio público. Mostra também quais serão os serviços públicos objeto da gestão associada, e o território em que serão prestados. Cede, ao mesmo tempo, autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços. Define as condições para o Contrato de Programa, e delimita os critérios técnicos para cálculo do valor das taxas e tarifas. Bem como para seu reajuste ou revisão.
Os Consórcios Públicos recebem, no âmbito da PNRS, prioridade absoluta no acesso aos recursos da União ou por ela controlados. Esta prioridade também é concedida aos Estados que instituírem microrregiões para a gestão e ao Distrito Federal e municípios que optem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão associada.
Quais Leis formam a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A Lei 12.305/2010 institui a PNRS, que é um marco regulatório completo para o setor de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos harmoniza-se com diversas outras leis. Dessa forma vai influir na postura dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos materiais presentes nas atividades econômicas.Para entender mais sobre esse arcabouço de Leis, clique em uma das leis abaixo:
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
- Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
- Política Nacional sobre a mudança do Clima (Lei 12.187/2009)
- Lei Federal dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)
- Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
- Política Nacional de Educação Ambiental
Aja de acordo com as leis e normas e seja um profissional a frente do seu tempo. Veja em que situações os RESPONSÁVEIS POR PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PODERÃO SER PRESOS.