LEI 11.445/07 – LEI FEDERAL DO SANEAMENTO BÁSICO

O que é Saneamento Básico? O que é a Lei Federal do Saneamento Básico? O que é a Política Nacional de Saneamento Básico? Quais os segmentos do Saneamento Básico?  Como fazer o saneamento de forma sustentável? Saiba mais sobre o Saneamento Básico no Brasil.

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O Saneamento Básico é uma das mais importantes áreas de responsabilidade de uma sociedade, normalmente de responsabilidade da gestão pública. A implementação de sistemas de tratamento de esgoto, água, resíduos e drenagem constituem um desafio.

Além disso, é no saneamento básico que se diferencia países desenvolvidos de outros não desenvolvidos. Países de primeiro mundo normalmente resolveram seus problemas com saneamento. No dia 06 de julho a Lei de Saneamento Básico brasileira sofreu diversas alterações.

O que é Saneamento Básico?

Segundo o Art. 2º  da Lei 11.445/07 considera-se Saneamento Básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

  1. abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, pela disponibilização, pela manutenção, pela infraestrutura e pelas instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e os seus instrumentos de medição;
  2. esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até a sua destinação final para a produção de água de reuso ou o seu lançamento final no meio ambiente;
  3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbanas; e          
  4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;

O que é a Lei Federal do Saneamento Básico?

A Lei 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.

As estações de tratamento de esgoto desempenham um papel fundamental na purificação das águas residuais, removendo impurezas e contaminantes antes de seu descarte ou reutilização. Essas instalações utilizam processos físicos, químicos e biológicos para garantir a qualidade da água, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.
Na estação de tratamento de esgoto totalmente biológica Villach (com uma taxa de purificação de mais de 95%) as águas residuais da área de Faaker See são adicionadas aos efluentes da cidade de Villach, para serem tratadas junto com as das comunidades Hohenthurn, Afritz, Arnoldstein, Bleiberg e Arriach na Áustria

A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos considerados na lei como serviços públicos são compostos pelas atividades de: coleta, transbordo e transporte dos resíduos; triagem para fins de reuso ou reciclagem; tratamento, incluindo compostagem, e disposição final dos resíduos. Refere-se também ao lixo originário da varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros serviços de limpeza pública urbana, relacionados no art. 3o da Lei.

O que é a Política Nacional de Saneamento Básico?

A Lei 11.445/2007 institui como diretrizes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: o planejamento, a regulação e fiscalização, a prestação de serviços com regras, a exigência de contratos precedidos de estudo de viabilidade técnica e financeira, definição de regulamento por lei, definição de entidade de regulação, e controle social assegurado Inclui como princípios a universalidade e integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

O lançamento de esgoto não tratado em corpos d'água gera sérios problemas ambientais, comprometendo a qualidade da água e afetando a vida aquática. O saneamento básico deficiente contribui para a contaminação, propagação de doenças e degradação dos ecossistemas aquáticos.
A falta de saneamento básico adequado resulta no despejo de esgoto nos corpos d’água, o que causa a eutrofização acelerada, com excesso de nutrientes, proliferação de algas e morte de peixes. A contaminação resultante compromete não apenas a biodiversidade, mas também a disponibilidade de água potável para consumo humano.

O desafio é grande. A inexistência de pessoal especializado e as debilidades na capacidade de gestão existentes no país, fazem com que poucos municípios contem com uma gestão adequada e gerenciamento de resíduos sólidos, que garanta a sustentabilidade dos serviços e a racionalidade da aplicação dos recursos técnicos, humanos e financeiros. Em função disso, buscando um salto na capacidade de gestão, a lei instituiu a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, para possibilitar escala racional na gestão dos resíduos sólidos e equipes técnicas permanentes e capacitadas.

Como fazer o saneamento de forma sustentável?

O Art. 11 da lei estabelece um conjunto de condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico quais sejam: plano de saneamento básico (são aceitos planos específicos por serviço); estudo comprovando viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços; normas de regulação e designação da entidade de regulação e de fiscalização; realização prévia de audiências e de consulta públicas; mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização e, as hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.

A Lei 11.445/2007 definiu ainda que a sustentabilidade econômico financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança destes serviços, por meio de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

A poluição da água resultante da falta de saneamento ambiental adequado pode levar à morte de peixes em larga escala. Substâncias tóxicas, como metais pesados e produtos químicos, presentes na água contaminada, afetam diretamente a vida aquática, comprometendo seu ciclo de reprodução, alimentação e respiração.
A falta de saneamento ambiental e o lançamento de resíduos industriais e domésticos não tratados em corpos d’água levam ao desequilíbrio dos ecossistemas aquáticos, resultando na morte de peixes. A poluição causa redução da oxigenação da água, proliferação de algas tóxicas e destruição dos habitats, impactando diretamente a fauna aquática.

É importante registrar que essa lei incluiu uma alteração na Lei 8.666/1993, permitindo a dispensa de licitação para a contratação e remuneração de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Quanto à elaboração dos planos, além de facultar a elaboração de planos específicos por serviço, a lei exige que sejam editados pelos próprios titulares, que sejam compatíveis com os planos das bacias hidrográficas, que sejam revistos ao menos a cada quatro anos, anteriormente ao Plano Plurianual, e, se envolverem a prestação regionalizada de serviços, que os planos dos titulares que se associem sejam compatíveis entre si.

Acesso o conteúdo completo da nova Lei 11.445/07 – Lei Federal do Sanemanto Básico

Foto de Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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