LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL

Licenciamento Ambiental no Brasil
Como é realizado o Licenciamento Ambiental no Brasil; Que licenças fazem parte do Licenciamento Ambiental no Brasil; Como as licenças ambientais devem ser comunicadas à sociedade; Outras Licenças Ambientais

COMPARTILHE

O Licenciamento Ambiental no Brasil é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao  desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

O processo de regulamentação do licenciamento ambiental no Brasil iniciou por meio da Resolução CONAMA nº 001/86, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental no Brasil , definindo, ainda, critérios para sua aplicação. O EIA/RIMA constitui-se num importante meio de aplicação de uma política preventiva, sendo, portanto, um documento de subsídio ao processo de licenciamento ambiental.

Ressalta-se que o EIA/RIMA não é o único estudo ambiental considerado no processo de  licenciamento. Outros estudos, que abordam os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de uma atividade ou empreendimento, podem se configurar como subsídio à análise de licença requerida, como o Plano de Controle Ambiental – PCA e Relatório de Controle Ambiental – RCA, dentre outros. O tema será tratado no item 8 deste documento.

Como é realizado o Licenciamento Ambiental no Brasil

O Licenciamento Ambiental no Brasil é realizado por meio de procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental no brasil para estações de tratamento de esgoto é importante para garantir a proteção do meio ambiente, pois contribui para a redução da poluição hídrica, que é uma das principais causas de degradação ambiental no Brasil.
O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para estações de tratamento de esgoto no Brasil. Ele é realizado por órgãos ambientais competentes, que avaliam os impactos ambientais do empreendimento e determinam as medidas necessárias para mitigá-los.

Para a condução do Licenciamento Ambiental no Brasil , foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação (construção) e operação.

Trata-se, portanto, de um processo sistemático de avaliação ambiental, realizado em três etapas – Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Porém, nos casos atípicos, essas fases poderão ser desenvolvidas conforme as peculiaridades do empreendimento.

Buscando aperfeiçoar o Sistema de Licenciamento Ambiental no Brasil , o CONAMA aprovou, em dezembro de 1997, a Resolução nº 237. Esta Resolução reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988, e regulamentou a atuação dos membros do SISNAMA na execução do licenciamento ambiental no Brasil com o estabelecimento de procedimentos e critérios, efetivando a utilização do licenciamento como instrumento de gestão ambiental.

Que licenças fazem parte do Licenciamento Ambiental no Brasil

A Licença Ambiental no Brasil é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental(Resolução CONAMA nº 237/97).

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que visa a controlar atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente. No Brasil, ele é regulamentado pela Lei Federal nº 6.938/1981 e é realizado por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
O licenciamento ambiental é dividido em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Cada fase autoriza uma etapa do empreendimento ou atividade, garantindo que os impactos ambientais sejam mitigados.

Cada fase do empreendimento ou atividade (planejamento, instalação e operação) tem uma licença específica.

As licenças ambientais estão estabelecidas no Decreto 99.274/90, que regulamenta a Lei 6.938/81, e detalhadas na Resolução CONAMA nº 237/97:

  • Licença Prévia – LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Assim, a LP é concedida se for atestada a viabilidade ambiental do empreendimento, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos. A LP não autoriza o início de quaisquer obras destinadas à implantação do empreendimento.
  • Licença de Instalação – LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
  • Licença de Operação – LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Destaca-se que as licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade (Art. 8º Resolução CONAMA nº 237/1997).

Por exemplo, o licenciamento ambiental para usinas de biogás é um processo crucial que assegura a sustentabilidade desses empreendimentos. Ao converter resíduos orgânicos em energia, essas usinas têm um papel significativo na economia circular e na redução de emissões de gases de efeito estufa. O licenciamento envolve a avaliação de impactos como emissões, gestão de resíduos e potenciais efeitos locais. Ele garante que as usinas operem de maneira ecologicamente correta, contribuindo para a transição energética sustentável.

Como as licenças ambientais devem ser comunicadas à sociedade

As licenças ambientais deverão ser publicadas em quaisquer de suas modalidades, inclusive os pedidos de licenciamento e renovação das mesmas (Resolução CONAMA nº 006/97).

Também, a Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece que deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.

A publicação dos pedidos de licenças, renovação e respectivas concessões, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:

  • Nome da empresa e sigla (se houver);
  • Sigla do órgão onde requereu a licença;
  • Modalidade da licença requerida;
  • Finalidade da licença;
  • Prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);
  • Tipo de atividade que será desenvolvida;
  • Local de desenvolvimento da atividade.

No vídeo abaixo, você pode saber um pouco mais sobre a Lei Complementar 140 e o Licenciamento Ambiental no Brasil

Outras Licenças Ambientais

Em função da natureza, características e peculiaridades de determinadas atividades ou empreendimentos, o CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observando, inclusive, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

Veja alguns casos em que foram adotadas licenças específicas:

1 – Licenciamento ambiental no Brasil de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

O CONANA, por meio da Resolução nº 23/94, estabeleceu as seguintes licenças ambientais:

  • Licença Prévia para Perfuração – LPper, autorizando a atividade de perfuração. O empreendedor apresentará para a concessão desta licença o Relatório de Controle Ambiental – RCA das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida.
  • Licença Prévia para Produção para Pesquisa – LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida. O empreendedor apresentará para a concessão desta licença o Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA.

2 – Licenciamento ambiental no Brasil de agroindústrias de pequeno porte e baixo impacto ambiental.

O CONAMA por meio da Resolução nº 385/06, estabeleceu as seguintes licenças ambientais:

  • Licença Prévia e de Instalação – LPI, que autoriza a localização e instalação de abatedouros e estabelecimentos que processem pescados.
  • Licença Única de Instalação e Operação – LIO, para as demais atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental.

3 – Licenciamento ambiental no Brasil simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário.

O CONAMA por meio da Resolução nº 377/06, estabeleceu:

  • Licença Ambiental Única de Instalação e Operação – LIO ou ato administrativo equivalente: ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento de unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno porte (não se aplica aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis).

A LIO ou ato administrativo equivalente será requerida mediante a apresentação dos seguintes documentos: (i) informações gerais sobre o projeto e outras informações consideradas relevantes pelo órgão ambiental competente; (ii) declaração de responsabilidade civil e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART; (iii) autorização para supressão de vegetação, quando for o caso; (iv) outorga de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes; e (v) localização em conformidade com instrumento de ordenamento territorial do Município ou do Distrito Federal.

4 – Licenciamento ambiental no Brasil de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

O CONAMA por meio da Resolução nº 387/06, estabeleceu:

  • Licença de Instalação e Operação – LIO: licença que autoriza a implantação e operação dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, observadas a viabilidade técnica das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para sua operação.

5 – Licenciamento ambiental no Brasil de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social.

O CONAMA por meio da Resolução nº 412/09, estabeleceu:

  • Licença Única – licença ambiental compreendendo a localização, instalação e operação.

Fonte: Caderno de Licenciamento Ambiental no Brasil 2009 – Ministério do Meio Ambiente brasileiro

Picture of Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
Agora é a sua vez. Você acha que consegue contribuir com o conteúdo acima? Deixe seu comentário!

NOSSOS CURSOS

LEIA TAMBÉM

Tecnologias
Gleysson B. Machado

BIODIGESTOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS DOMICILIARES DE MARL NA ALEMANHA

O que são resíduos orgânicos municipais? Como ganhar dinheiro com biodigestor de resíduos orgânicos domiciliares? Como surgiu o biodigestor de Marl? Como funciona o tratamento de bioresíduos em Marl? Como o projeto foi viabilizado? Qual o segredo para fazer o projeto de biodigestor de resíduos urbanos orgânicos em Marl? Como montar um projeto de biodigestor de resíduos orgânicos municipais.

veja Mais »
Em Angola, a gestão de resíduos sólidos enfrenta desafios significativos. Com urbanização rápida, lixões a céu aberto e falta de infraestrutura adequada, a poluição ambiental e os riscos à saúde pública são preocupantes. A necessidade de políticas eficazes e infraestrutura de reciclagem é urgente.
Aspectos Legais
Gleysson B. Machado

RESÍDUOS SÓLIDOS EM ANGOLA EM 2023

Desenvolvimento histórico do setor de resíduos em Angola. Como a poluição causada por resíduos sólidos está afetando o meio ambiente e a saúde pública em Angola? Quais são as oportunidades para reduzir a geração de resíduos sólidos em Angola? Quais são as oportunidades para valorizar os resíduos sólidos em Angola?

veja Mais »
plano de resíduos sólidos industriais
Sustentabilidade
Gilmar Barcellos

PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS

O que são os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais – PGRSI? Quais as principais causas de problemas de relacionamento entre as indústrias e os órgãos ambientais? Qual o papel do profissional responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos industriais? Como montar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos industriais?

veja Mais »