Adotadas soluções de disposição final ambientalmente adequadas para os rejeitos, a atenção dos gestores deverá estar centrada, entre outras questões, na emissão de gases de efeito estufa (GEE) originada da decomposição de resíduos orgânicos, presentes principalmente nos resíduos urbanos e resíduos agrosilvopastoris.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deve definir diretrizes, estratégias e metas para a Mitigação das emissões dos gases de efeito estufa nos municípios brasileiros, dando atendimento às diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Deve ser considerado ainda que a Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu entre seus objetivos: i) a adoção de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (Art. 7º, IV), e; o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético (Art. 7º, XIV).
O Plano de Gestão deve analisar cuidadosamente as soluções de transporte de resíduos em geral (reduzindo a emissão de CO2 neste quesito) e as soluções de destinação dos resíduos com forte carga orgânica, como os resíduos urbanos úmidos e os agrosilvopastoris (reduzindo a emissão de metano). Algumas novas tecnologias podem ser consideradas para a destinação dos resíduos, respeitando-se as prioridades definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Art. 9º, em uma ordem de precedência que deixou de ser voluntária e passou a ser obrigatória. A biodigestão é uma tecnologia limpa, já com uso significativo no tratamento do esgoto urbano no Brasil e uso crescente no tratamento de resíduos sólidos de criadouros intensivos, principalmente de suínos e bovinos. Pode ser utilizada como alternativa de destinação de resíduos sólidos e redução de suas emissões prejudiciais. O Decreto 7.404, regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu que, para esta nova tecnologia, não será necessário aguardar regulamentação específica dos ministérios envolvidos.


Enquanto ações para a mitigação de GEE, no planejamento deverão ser consideradas, pelo Comitê Diretor e Grupo de Sustentação, soluções para:
- Redução do transporte mecanizado de todos os tipos de resíduos, visando redução de emissões;
- Captação dos gases resultantes da decomposição dos resíduos úmidos, nos aterros sanitários existentes (prazo de geração de gases estimado entre 16 e 50 anos);
- Captação dos gases provenientes da decomposição acelerada dos resíduos úmidos urbanos e rurais, por meio de biodigestores (prazo de geração de gases estimado em algumas semanas);
- Disposição de resíduos da coleta convencional em aterro sanitário exclusivamente quando já estabilizados por meio da biodigestão;
- Maximização dos processos de compostagem, antecedendo-os de biodigestão sempre que possível;
- Aproveitamento energético (geração de energia elétrica, vapor etc.) Dos gases produzidos na biodigestão de resíduos úmidos urbanos e rurais.
As ações para mitigação das emissões de gases são extremamente necessárias para a minimização dos impactos no clima, que já são bastante detectáveis. Os municí-pios, desta forma, compartilharão com a União os esforços para a efetivação dos compromissos internacionais já assumidos.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS deverá construir as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas para outros quesitos além dos resíduos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação federal e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, Também nestes itens as diretrizes estabelecerão as linhas norteadoras e as estratégias os meios para sua implementação, definindo-se as ações e os programas para atingimento das metas eleitas, a serem compartilhadas com os agentes pertinentes a cada setor.
Conheça algumas dessas ações e programas específicos clicando nos itens abaixo: