O Ministério do Meio Ambiente (MMA) brasileiro anuncia seu TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA INDIVIDUAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE A TRIBUTAÇÃO E DESONERAÇÃO FISCAL VOLTADAS AO INCENTIVO DA RECICLAGEM PÓS-CONSUMO NO PAÍS.
Esteja qualificado para este trabalho fazendo os seguintes cursos do Portal Resíduos Sólidos:
- Introdução à Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Curso de Objeto, Campo de Atuação e Definições da Política Nacional de Resíduos Sólidos na PRÁTICA
- Curso sobre os Princípios, Objetivos e Instrumentos da Política Nacional de resíduos sólidos na PRÁTICA
- Técnicas e Metodologias para a Não Geração de Resíduos Sólidos
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Elaboração de estudo técnico sobre a tributação e desoneração fiscal voltadas ao incentivo da reciclagem pós-consumo no país
JUSTIFICATIVA
A promoção da reciclagem é fundamental para a implementação da PNRS e envolve diversos aspectos importantes para a sociedade: ambientais, sociais, econômicos, políticos e culturais, que faz com que a temática seja transversal em diversas políticas. Pode-se notar, desse modo, que a reciclagem está relacionada a vários assuntos tratados na Lei 12.305/2010, de forma direta ou indireta.
O artigo 7º, inciso VI, da lei supracitada, afirma que a PNRS tem como um dos seus objetivos o “incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados”.
No art. 8º, inciso III, a coleta seletiva e a logística reversa são reconhecidas como instrumentos da Política Nacional, do mesmo modo que ambas fazem parte dos instrumentos econômicos previstos para a implementação da Política (art. 42, inciso V). Tanto a coleta seletiva quanto a logística reversa estão diretamente ligadas à reciclagem e, assim, a todas as questões envolvidas no âmbito da reciclagem.
O Governo Federal, por meio de suas diversas instituições, dispõe de mecanismos de incentivo financeiro e tributário para que entes privados e públicos invistam na cadeia de reciclagem. Atualmente, não há uma sistematização dos incentivos disponíveis, o que é primordial para verificação de possíveis demandas não atendidas e melhor integração das ações de governo. Desta forma, esse termo de referência visa a contratação de estudo que faça o diagnóstico das medidas fiscais/tributárias existentes, uma sistematização e análise destes instrumentos e proposição de novos ou melhorias, que subsidiará as negociações e discussões do Grupo de
Trabalho instaurado no âmbito do Comitê Interministerial da PNRS para avaliar e propor os incentivos necessários e viáveis.
Atualmente, a SRHU, integrante da estrutura do MMA, não possui em seu quadro permanente profissionais com perfil específico para o atendimento das demandas que se apresentam, especialmente na temática de incentivos a gestão dos resíduos sólidos. Portanto, para a realização das atividades constantes nos termos deste TDR, será necessária a contratação de consultoria especializada, o que permitirá alcançar a consecução da proposição, contribuindo com uma intervenção qualificada no desenvolvimento dos trabalhos.
VALOR DO CONTRATO
O valor do Contrato será de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), para o desenvolvimento dos produtos constantes neste Termo de Referência, dividido em duas parcelas.
Encontra-se incluída nos custos acima a remuneração dos serviços, bem como os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista. As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem não estão incluídas no valor acima descrito.
Quaisquer custos com a elaboração dos produtos constantes neste Termo de Referência, sejam eles referentes à aquisição de dados, equipamentos, material de escritório, dentre outros, ocorrerá por conta do contratado. Após a aprovação dos relatórios pelo DAU/SRHU e encaminhamento à OEA, o pagamento se dará em até 5 (cinco) dias úteis.
Os produtos, caso necessário, deverão ser ajustados pelo Contratado sem implicar em despesas adicionais. Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos relatórios técnicos (produtos) apresentados e aprovados pelo DAU/SRHU juntamente com a Coordenação do Projeto BRA/OEA/08/001 e pela DDS/OEA e, em conformidade com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação os critérios de avaliação descritos no ANEXO II.
- Profissional graduado em curso de nível superior, reconhecidos pelo MEC, em uma das seguintes áreas: Direito, Economia ou Administração.
- Experiência profissional mínima de 03 (três) anos em políticas públicas de tributação.
Acesse todo o conteúdo do Termo de Referencia clicando AQUI!
Gostaria de ter mais tópicos deste tipo? Clique no botão +1 do Google logo abaixo!