Os resultados do Diagnóstico Geral devem ter permitido uma visualização dos problemas, das carências e dos potenciais da região e nos ajudam a entender as perspectivas para a gestão associada com municípios da região. Refletirão, certamente, o resultado dos esforços realizados nos municípios, anteriormente ao novo conjunto de leis para saneamento e gestão de resíduos. Todos os estudos técnicos realizados tem apontado que a imensa maioria dos municípios tem gestão de resíduos aquém do necessário, com um histórico recorrente de ineficiência dos investimentos, implicando na continuidade de existência dos lixões ou dos baixíssimos índices de recuperação dos materiais.
O cenário que se avizinha, com um nível mais elevado de exigências da nova legislação, não é promissor se não for buscado um salto na capacidade de gestão.
O diagnóstico, ao mesmo tempo que aponta a inviabilidade de repetir-se o mesmo caminho infrutífero para tal desafio, demonstra que a agregação das capacidades técnicas, operacionais e políticas de municípios vizinhos pode, à luz das possibilidades introduzidas com a Lei de Consórcios Públicos, proporcionar o salto de gestão necessário ao efetivo cumprimento das atuais exigências legais.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá considerar, a partir das situações diagnosticadas, a possibilidade de compartilhar instalações e equipamentos entre os municípios, multiplicar as iniciativas relevantes, agregar as capacidades gerenciais em uma equipe única, estável e capacitada para o processo de gestão regional.
O acesso aos recursos da União, ou por ela controlados, será priorizado para os municípios que fizerem a opção por soluções consorciadas intermunicipais, ou se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais relativos à microrregiões instituídas pelos Estados. É o que assegura a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Todo o novo conjunto de leis para saneamento e gestão de resíduos traz a gestão associada instituída pela Lei de Consórcios Públicos como aspecto central.
A adoção da gestão associada com municípios vizinhos permitirá ganhos de escala, redução de custos, estabilização da equipe gerencial, construção da capacidade gestora de todos os resíduos, e possibilitará a prestação regionalizada dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos com a qualidade necessária, como objetivada na Lei Federal de Saneamento Básico.
O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação deverão abordar a perspectiva da constituição de um Consórcio Público Regional na perspectiva da construção de uma autarquia intermunicipal de gestão, não se limitando a, por exemplo, apenas compartilhar um novo aterro sanitário. As possibilidades criadas pela Lei de Consórcios Públicos e Lei de Saneamento (prestação regionalizada dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos) tem que ser aproveitadas ao máximo – somar capacidades, dividir custos com ganho de escala – prover capacidade gerencial para todos os municípios associados, com a atuação regionalizada de uma única equipe capacitada – compartilhar instalações e concentrar resíduos quando esta logística for conveniente. Até a inevitável discussão de que os custos terão que ser recuperados e taxas terão que ser introduzidas, fica mais amena quando apresentada como decisão conjunta e regional, repercutindo decisão de lei federal para validade dos contratos.
Veja no vídeo abaixo, como criar consórcios públicos.
O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, conhecendo a situação gerencial dos municípios da região deverão analisar a possibilidade de constituição do Consórcio Público Regional enquanto uma autarquia intermunicipal que pode, inclusive, atuar apoiada em um órgão mais capacitado de um dos municípios que passe, sob contrato, a atuar regionalmente.
Para iniciar a discussão da gestão associada, o Comitê Diretor deverá considerar como está sendo conduzida a discussão da regionalização do território pelos órgãos do Governo do Estado. São amplos os movimentos nos Estados brasileiros para viabilização deste salto necessário. São avanços feitos, inclusive, à luz do sucesso desta iniciativa em países europeus que, recentemente, corrigiram problemas graves de gestão dos resíduos e do conjunto de ações típicas do saneamento, com a implementação da gestão associada.
Guia de PGRS
Ministério do Meio Ambiente
Qualificação mínima para a elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O Portal Resíduos Sólidos oferece um curso online com acompanhamento integral qualificando pessoas a trabalharem na Elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O curso tem como público alvo funcionários públicos e consultores que desejam trabalhar em parceira com o portal ou independente prestando esse tipo de serviço. Parte integrante deste aprendizado é o Diagnóstico dos Resíduos Sólidos que pode ser aprendido no cursoDiagnóstico dos Resíduos Sólidos – Gravimetria. Veja no quadro abaixo o fluxograma de qualificação necessária.