PGIRS – Diretrizes específicas

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A nova legislação instrui que sejam feitos esforços em uma ordem progressiva que produz, reconhecidamente, o melhor resultado: esforços para a não geração e a redução dos resíduos, para que seja maximizada a reutilização e a reciclagem, para que sejam adotados tratamentos quando necessários e, por final, a disposição adequada dos rejeitos. Esta ordem de precedência passou a ser obrigatória, não mais voluntária.

Os atalhos tecnológicos que avançam diretamente para tratamento de resíduos sem diferenciação, são ilegais; eliminam a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pela gestão, peças centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Através do curso de elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos você entende como o setor público pode arrecadar mais e investir mais no municípioO PGIRS pode tomar como diretriz inicial as orientações que vem sendo apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente para a concretização das diretrizes oriundas do novo arcabouço legal. As diretrizes, incluídas neste item, objetivam a máxima recuperação de resíduos e a minimização da quantidade de rejeitos levados à destinação final ambientalmente adequada. Precisam ser aplicadas em função das responsabilidades diferenciadas dos agentes públicos e privados.

No capítulo PGIRS – Diretrizes específicas de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, devem ser observadas as metodologias e tecnologias necessárias para o cumprimento da Lei 12.305/2010.

Orientações para recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos na destinação final ambientalmente adequada (Ministério do Meio Ambiente)

  • Separação dos resíduos domiciliares recicláveis na fonte de geração (resíduos secos e úmidos)
  • Coleta seletiva dos resíduos secos, realizada porta a porta, com pequenos veículos que permitam operação a baixo custo, priorizando-se a inserção de associações ou cooperativas de catadores
  • Compostagem da parcela orgânica dos RSU e geração de energia por meio do aproveitamento dos gases provenientes da biodigestão em instalações para tratamento de resíduos, e dos gases gerados em aterros sanitários (biogás); incentivo à compostagem doméstica
  • Segregação dos Resíduos da Construção e Demolição com reutilização ou reciclagem dos resíduos de Classe A (trituráveis) e Classe B (madeiras, plásticos, papel e outros)
  • Segregação dos Resíduos Volumosos (móveis, inservíveis e outros) para reutilização ou reciclagem
  • Segregação na origem dos Resíduos de Serviços de Saúde (grande parte é resíduo comum)
  • Implantação da logística reversa com o retorno à indústria dos materiais pós-consumo (eletroeletrônicos, embalagens e outros)
  • Encerramento de lixões e bota foras, com recuperação das áreas degradadas

Entre as diretrizes específicas deverão estar claramente lançadas as relativas à inclusão dos catadores detectados no período do diagnóstico.

Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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