A nova legislação instrui que sejam feitos esforços em uma ordem progressiva que produz, reconhecidamente, o melhor resultado: esforços para a não geração e a redução dos resíduos, para que seja maximizada a reutilização e a reciclagem, para que sejam adotados tratamentos quando necessários e, por final, a disposição adequada dos rejeitos. Esta ordem de precedência passou a ser obrigatória, não mais voluntária.
Os atalhos tecnológicos que avançam diretamente para tratamento de resíduos sem diferenciação, são ilegais; eliminam a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pela gestão, peças centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O PGIRS pode tomar como diretriz inicial as orientações que vem sendo apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente para a concretização das diretrizes oriundas do novo arcabouço legal. As diretrizes, incluídas neste item, objetivam a máxima recuperação de resíduos e a minimização da quantidade de rejeitos levados à destinação final ambientalmente adequada. Precisam ser aplicadas em função das responsabilidades diferenciadas dos agentes públicos e privados.
No capítulo PGIRS – Diretrizes específicas de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, devem ser observadas as metodologias e tecnologias necessárias para o cumprimento da Lei 12.305/2010.
Orientações para recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos na destinação final ambientalmente adequada (Ministério do Meio Ambiente)
- Separação dos resíduos domiciliares recicláveis na fonte de geração (resíduos secos e úmidos)
- Coleta seletiva dos resíduos secos, realizada porta a porta, com pequenos veículos que permitam operação a baixo custo, priorizando-se a inserção de associações ou cooperativas de catadores
- Compostagem da parcela orgânica dos RSU e geração de energia por meio do aproveitamento dos gases provenientes da biodigestão em instalações para tratamento de resíduos, e dos gases gerados em aterros sanitários (biogás); incentivo à compostagem doméstica
- Segregação dos Resíduos da Construção e Demolição com reutilização ou reciclagem dos resíduos de Classe A (trituráveis) e Classe B (madeiras, plásticos, papel e outros)
- Segregação dos Resíduos Volumosos (móveis, inservíveis e outros) para reutilização ou reciclagem
- Segregação na origem dos Resíduos de Serviços de Saúde (grande parte é resíduo comum)
- Implantação da logística reversa com o retorno à indústria dos materiais pós-consumo (eletroeletrônicos, embalagens e outros)
- Encerramento de lixões e bota foras, com recuperação das áreas degradadas
Entre as diretrizes específicas deverão estar claramente lançadas as relativas à inclusão dos catadores detectados no período do diagnóstico.