PGIRS – Planejamento e Ações

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A lei faculta aos municípios a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como parte do Plano de Saneamento Básico exigido na Lei Federal de Saneamento Básico (um único plano atendendo as Leis 11.445/2007 e 12.305/2010) e faculta a elaboração de Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos quando há a opção pela gestão associada dos resíduos (um único plano atendendo a vários municípios associados).

O capítulo do PGIRS – Planejamento e Ações deve conter as estratégias básicas que vão garantir o secesso da implementação do Plano.

Através do curso de elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos você entende como o setor público pode arrecadar mais e investir mais no municípioEm todos os casos, o conteúdo mínimo previsto em ambas as legislações tem que estar contemplado – no tocante à Política Nacional de Resíduos Sólidos, indicado no Art. 19 da Lei 12.305 e, para municípios com população até 20 mil habitantes, apresentado de forma mais simplificada no Art. 51 do Decreto 7.404. O Plano Intermunicipal, de caráter regional, tem que fazer a leitura das peculiaridades municipais e agregar as diversas leituras em uma interpretação regional que permita o avanço conjunto, com ganho de escala e redução de custos. O plano deve corresponder às vocações econômicas, ao perfil socioambiental dos municípios e da região.

As primeiras abordagens do plano devem considerar, a partir dos resultados do diagnóstico geral, quais sejam as tendências para as principais questões tratadas – aspectos relativos à demografia, à capacidade de consumo das camadas sociais, às atividades econômicas locais e regionais, às alterações físicas provenientes de obras de infraestrutura ou mudanças no ambiente, entre outros aspectos. Estas abordagens poderão apoiar-se em análises realizadas sobre os últimos censos, como as do próprio IBGE, do IPEA, do Observatório das Metrópoles e outras instituições.

É possível também o uso de dados do CAGED do MTE, para análise da situação dos empregos formais nos diversos setores econômicos da região e, portanto, interpretar como evoluirá parte do consumo. Estas abordagens devem concluir quanto às conseqüências destes aspectos na geração e gestão dos resíduos – considerar se haverá incremento na sua geração e quais deles ocasionarão dificuldades mais significativas.

Logo ao seu início o documento em elaboração deve anunciar quais sejam as diretrizes e estratégias gerais que serão adotadas pelo Plano de Gestão Integrada. Estas diretrizes são decorrentes das exigências da Lei 12.305/2010 e Lei 11.445/2007, com especial ênfase na questão da sustentabilidade econômico e ambiental e na questão da inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Não poderão estar ausentes considerações sobre as perspectivas da mudança climática e as obrigações com- partilhadas dos municípios com as outras instâncias de governo, para a redução de emissões de gases oriundos dos resíduos.

Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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