O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) representa um marco fundamental na maneira como lidamos com o lixo e os resíduos em nossas cidades. Sua importância estende-se desde a melhoria da saúde pública até a preservação do meio ambiente, abrangendo aspectos sociais, econômicos e ambientais. O plano é essencialmente uma estratégia abrangente que visa gerir de forma eficiente e sustentável todos os tipos de resíduos gerados, sejam eles domésticos, industriais, de construção ou de serviços de saúde.A importância do PMGIRS para as cidades é imensa. Em primeiro lugar, ele promove a saúde pública e a qualidade de vida ao reduzir a poluição, controlar a proliferação de doenças e minimizar os riscos associados à gestão inadequada de resíduos. Por exemplo, a correta disposição de resíduos evita a contaminação de recursos hídricos e do solo, protegendo assim os ecossistemas e a saúde humana. Além disso, o plano estimula a economia circular, promovendo a reciclagem e a reutilização de materiais, o que não só reduz a necessidade de extração de novos recursos naturais, mas também cria oportunidades econômicas, como empregos na indústria de reciclagem.O PMGIRS é um componente crítico para o desenvolvimento sustentável das cidades. Ao integrar considerações ambientais, econômicas e sociais, ele contribui diretamente para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. A gestão eficaz de resíduos reduz emissões de gases de efeito estufa, contribui para cidades mais limpas e habitáveis e promove a inclusão social, especialmente quando envolve comunidades em sua implementação. Assim, o PMGIRS não é apenas uma necessidade operacional, mas um pilar fundamental para construir um futuro mais sustentável e resiliente para nossas cidades.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS
A partir da sanção da Lei 12.305 em 2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os Municípios brasileiros precisam ter um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS onde demonstram sua capacidade de gestão dos resíduos. De acordo com esta Lei, esses planos precisam ter um conteúdo mínimo apontando para soluções técnicas que estejam respaldadas no diagnóstico de cada município e suas particularidades.
Além disso, o Poder Público Municipal precisa estabelecer normas para que as empresas apresentem demonstrem sua capacidade de gerenciamento de resíduos através de seus Planos de Gerenciamento. Apesar de não ter responsabilidade sobre os resíduos do setor privado, o poder público deve estabelecer a regulamentação baseada nos princípios da Política Federal.
Cada Município brasileiro pode escolher como pretende elaborar seu PGIRS que pode ser das seguintes formas:
- Plano Microregional e Regiões Metropolitanas: Indicado para Município em regiões metropolitanas de forma consorciada;
- Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PIGIRS: Indicado para Municípios não necessariamente próximos a grandes centros urbanos, mas com interesse em soluções consorciadas e
- Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS: indicada para Municípios isolados geograficamente ou que por questões desconhecidas preferem fazer seus planos de forma individual.
Em se tratando de incentivos técnicos e financeiros, o Governo Federal brasileiro incentiva fortemente as soluções consorciadas como forma de fazer uma gestão mais eficiente e mais econômica.
O planejamento de ações para a gestão de resíduos municipal
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS é na verdade o planejamento que um município faz para um cenário de 20 anos com revisões pelo menos a cada 4 anos sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos que o município pretende realizar.
Este plano constitui uma condição fundamental para que os municípios continuem tendo acesso a recursos da União Federal brasileira destinados ao setor de resíduos sólidos deste município.
Em 2010 quando a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS foi sancionada pelo então presidente do Brasil Luís Inácio Lula da Silva, esta estabeleceu os seguintes prazos:
- 2 anos para que todos os municípios brasileiros elaborassem os seus devidos planos de gestão de resíduos. Quem não o fizer, deixa de receber verbas do Governo Federal destinadas ao setor de Resíduos Sólidos;
- 4 anos para eliminar completamente seus lixões à céu aberto sob pena de o próprio gestor público ser processado pelo Ministério Público.
A própria PNRS teve sua elaboração baseada na experiência de países desenvolvidos, portanto, as soluções almejadas para os municípios brasileiros devem seguir a tendência mundial e adotar os métodos e tecnologias mais eficientes do momento.Como o Brasil ficou muito tempo sem investir nesse setor, para elaborar o plano os profissionais tinham a imensa responsabilidade de conhecer todos aspectos legais, assim como as últimas tecnologias e metodologias existentes em países desenvolvidos. O resultado disso foi que ao se passar os 2 anos de prazo dado pelo Governo Federal, somente 5% dos municípios brasileiros tinham apresentado seus devidos planos.
A eliminação dos lixões à céu aberto
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) desempenha um papel crucial na eliminação dos lixões a céu aberto, um dos principais desafios ambientais e de saúde pública enfrentados por muitas cidades.
Vamos entender como isso acontece:
- Planejamento e Regulamentação: O PMGIRS fornece um roteiro detalhado para o manejo adequado de resíduos sólidos. Isso inclui a identificação de locais apropriados para a disposição final de resíduos, longe de áreas residenciais, fontes de água e ecossistemas vulneráveis. Com um planejamento eficaz, as autoridades podem evitar a criação de novos lixões e desenvolver alternativas mais sustentáveis.
- Promoção da Coleta Seletiva e Reciclagem: Um dos pilares do PMGIRS é a ênfase na segregação de resíduos na fonte e na reciclagem. Ao incentivar a coleta seletiva, uma maior porcentagem de resíduos é desviada dos lixões e direcionada para reciclagem e reuso. Isso não apenas reduz a quantidade de resíduos que chega aos lixões, mas também fomenta uma economia circular, diminuindo a necessidade de extração de novos recursos.
- Educação e Conscientização Ambiental: O PMGIRS muitas vezes inclui programas de educação e conscientização para informar a população sobre a importância da gestão adequada de resíduos. Isso ajuda a mudar comportamentos e atitudes em relação ao descarte de lixo, reduzindo assim a quantidade de resíduos gerados e encaminhados para lixões.
- Implementação de Tecnologias Sustentáveis: O plano também pode prever a adoção de tecnologias modernas para o tratamento de resíduos, como a compostagem e a geração de energia a partir de resíduos. Essas tecnologias ajudam a reduzir o volume de resíduos que necessitam de disposição final.
- Parcerias e Inclusão Social: O PMGIRS também pode promover a inclusão de catadores de materiais recicláveis, formalizando seu papel e melhorando suas condições de trabalho. Isso ajuda a integrar esses trabalhadores no sistema de gestão de resíduos, ao mesmo tempo em que promove a reciclagem.
Ao abordar a questão dos resíduos sólidos de maneira integrada e sustentável, o PMGIRS contribui significativamente para a eliminação dos lixões a céu aberto, promovendo assim um ambiente mais saudável e sustentável.
O PGIRS é condição para ter acesso à recursos da União
A elaboração e implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é frequentemente uma condição para que municípios e outras entidades tenham acesso a recursos financeiros da União, especialmente no Brasil.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, a existência de um plano municipal de gestão de resíduos é um dos requisitos para que os municípios possam obter recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Esse requisito serve a vários propósitos:
- Garante a conformidade com a Legislação: Exige-se que os municípios estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente para acessar recursos federais, garantindo assim que as práticas de gestão de resíduos estejam alinhadas com as diretrizes nacionais.
- Promove Planejamento Adequado: A exigência de um PGIRS assegura que os municípios tenham um planejamento adequado para o manejo de seus resíduos, incluindo estratégias para redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
- Estimula a Sustentabilidade: Ao condicionar o financiamento à existência de um plano de gestão, incentiva-se a adoção de práticas sustentáveis na gestão dos resíduos sólidos.
- Fomenta a Responsabilidade Local: Essa condição também encoraja os municípios a assumirem responsabilidade direta pela gestão de seus resíduos, promovendo a autonomia e a capacidade técnica local.
O PGIRS não é apenas uma ferramenta de planejamento para a gestão eficiente de resíduos, mas também um critério crucial para o acesso a recursos federais, incentivando assim os municípios a adotarem práticas mais sustentáveis e responsáveis em relação ao manejo de resíduos sólidos.O Art. 18 da PNRS diz:Art. 18. A elaboração de plano de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta lei, é condição para o Distrito Federal e os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
- 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os municípios que:
I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;II – implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
- 2º Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo.
Qual o conteúdo mínimo de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS
Veja abaixo o conteúdo mínimo de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para cidades de mais de 20.000 habitantes segundo o Art. 19 da PNRS (Lei 12.305/2010):
- Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
- Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
- Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
- Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
- Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
- Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
- Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
- Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
- Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
- Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
- Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
- Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no Política Nacional de resíduos sólidos 2ª edição 23 art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
- Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
- Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
- Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
Como se especializar em gerenciamento de resíduos para trabalhar com consultoria?
O curso “Profissional Internacional em Gerenciamento de Resíduos Sólidos” da Virapuru oferece uma formação abrangente para aqueles que desejam se especializar no setor de gerenciamento de resíduos sólidos. Este treinamento visa preparar profissionais para atuar internacionalmente, fornecendo habilidades e conhecimentos necessários para lidar com os desafios do setor e desenvolver soluções criativas e ambientalmente adequadas para o tratamento e destinação de resíduos.
O curso aborda temas como a destinação correta de resíduos de acordo com as regulamentações locais, oportunidades de negócio na área, serviços especializados de assessoria, consultoria e treinamento, além de comércio e corretagem de recicláveis. Os participantes também aprendem a identificar demandas por usinas de tratamento e elaborar planos de negócio, o que pode abrir portas para diversas oportunidades de emprego em empresas, indústrias e órgãos públicos.
Além disso, o curso oferece a oportunidade de trabalhar em diferentes países, expandindo os horizontes profissionais dos alunos. Aqueles que completam o treinamento podem atuar como consultores, gestores ou empreendedores, usando o conhecimento adquirido para contribuir para um futuro mais sustentável.
A Virapuru, organizadora do curso, também oferece uma garantia de qualidade, permitindo que os alunos solicitem reembolso se não estiverem satisfeitos com o conteúdo do curso. Este aspecto reforça o compromisso da instituição com a satisfação e o aprendizado efetivo dos participantes.