PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PERS

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) é fundamental para orientar as ações de gestão de resíduos, promovendo a sustentabilidade ambiental e econômica.
O que é um Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS? Como o Plano Estadual de Resíduos Sólidos afeta a gestão de resíduos nas cidades? Como o PERS pode contribuir para a melhoria da qualidade ambiental? Como o PERS pode contribuir para a melhoria da saúde pública? Como o PERS se relaciona com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Como se especializar para trabalhar com consultoria em gerenciamento de resíduos sólidos? 

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Um Plano Estadual de Resíduos Sólidos é fundamental para o gerenciamento ambientalmente responsável e socialmente justo dos resíduos gerados por uma comunidade. Ele atua como uma estrutura regulatória e orientadora, assegurando que os resíduos sejam tratados de forma eficiente, reduzindo o impacto ambiental e melhorando a qualidade de vida da população. Ao estabelecer diretrizes claras para a coleta, tratamento, reciclagem e descarte de resíduos, o plano promove a sustentabilidade ambiental. Este planejamento permite uma melhor alocação de recursos, reduzindo custos através de processos otimizados e promovendo a economia circular. A inclusão de metas específicas, como taxas de reciclagem e redução de resíduos, incentiva práticas mais sustentáveis tanto por parte das autoridades locais quanto dos cidadãos e empresas.Além disso, um plano estadual eficaz de resíduos sólidos tem um papel crucial na proteção da saúde pública e do meio ambiente. Ao controlar o descarte inadequado de resíduos, especialmente os perigosos, o plano ajuda a prevenir a contaminação do solo, da água e do ar, contribuindo para a preservação de ecossistemas locais. A educação ambiental é outro aspecto importante, sensibilizando a população sobre a importância da separação correta dos resíduos, reduzindo o volume destinado a aterros e diminuindo a emissão de gases de efeito estufa. Este enfoque colaborativo entre governo, empresas e cidadãos é essencial para criar uma cultura de responsabilidade ambiental compartilhada.Por fim, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos é um instrumento de inclusão social, especialmente quando aborda a integração de catadores de materiais recicláveis no sistema de gestão de resíduos. Este aspecto não apenas garante o sustento de muitas famílias, mas também valoriza o papel vital que desempenham na cadeia de reciclagem. Além disso, o plano pode estimular a criação de empregos verdes e fomentar inovações no setor de gestão de resíduos, impulsionando o desenvolvimento sustentável. A implementação efetiva de um plano estadual de resíduos sólidos é, portanto, um passo fundamental para alcançar uma sociedade mais sustentável e equitativa.

O que é um Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS? 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) é um documento estratégico que orienta a gestão e o manejo dos resíduos sólidos em uma região ou estado. Este plano é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil e tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o tratamento adequado dos resíduos, promovendo a proteção ambiental, a saúde pública e a sustentabilidade.

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). O PERS é um instrumento-chave para incentivar práticas sustentáveis, promovendo o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.
A educação ambiental é parte integrante do PERS, promovendo a conscientização sobre a importância da coleta seletiva e da reciclagem.

Principais características e objetivos do PERS incluem:

  • Diagnóstico dos Resíduos Sólidos: O PERS começa com um levantamento detalhado da situação atual dos resíduos sólidos no estado, incluindo a geração, coleta, transporte, tratamento, destinação final e disposição ambientalmente adequada dos resíduos urbanos, industriais, de saúde, da construção civil, entre outros.
  • Definição de Diretrizes e Metas: Baseando-se no diagnóstico, o plano estabelece diretrizes claras e metas a serem atingidas para a gestão de resíduos, como aumentar a reciclagem, reduzir a geração de resíduos, e melhorar a eficiência dos sistemas de coleta e tratamento.
  • Integração e Participação Social: O PERS envolve a participação de diversos setores da sociedade, incluindo o governo, empresas, organizações não-governamentais e a população em geral, promovendo uma gestão integrada e participativa.
  • Programas e Ações: Inclui a elaboração de programas e ações específicas, como campanhas de educação ambiental, incentivos para práticas de consumo sustentável, e apoio à inclusão de catadores de materiais recicláveis.
  • Monitoramento e Avaliação: Estabelece mecanismos para monitorar e avaliar periodicamente a implementação das estratégias e ações propostas, permitindo ajustes e melhorias contínuas.

O PERS é, portanto, um instrumento chave para o desenvolvimento sustentável, orientando as ações dos estados brasileiros na gestão responsável e eficiente dos resíduos sólidos.

Por que fazer o Plano Estadual de Resíduos Sólidos?

A Lei 12.305/2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010 marca um novo tempo no Brasil e exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos através da elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos. De acordo com a lei, Estados e Municípios só terão acesso a recursos da União destinados ao setor se elaborarem seus Planos. Empresas brasileiras  de diversos setores precisam elaborar seus PGRS sob pena de pagarem multas e em alguns casos até mesmo sofrerem pena de reclusão de até 3 anos.

Elaborar um Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) é fundamental para cumprir a legislação ambiental e evitar sanções legais.
O PERS permite planejar a gestão de resíduos de forma eficiente, promovendo a redução de impactos ambientais e custos para o estado.

Os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos – PERS representam o planejamento estadual para o setor de resíduos sólidos e é uma exigência do Governo Federal para que os Estados brasileiros continuem tendo acesso à recursos da União destinados ao setor de resíduos sólidos. Veja o que diz o Art. 16 da Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileiras – PNRS (Lei 12.305/2010)

PNRS (Lei 12.305/2010) “Art. 16.  A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)

  • 1o  Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3o do art. 25 da Constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos. 
  • 2o  Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo. 
  • 3o  Respeitada a responsabilidade dos geradores nos termos desta Lei, as microrregiões instituídas conforme previsto no § 1o abrangem atividades de coleta seletiva, recuperação e reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, a gestão de resíduos de construção civil, de serviços de transporte, de serviços de saúde, agrossilvopastoris ou outros resíduos, de acordo com as peculiaridades microrregionais. “

Na prática os Estados não são obrigados a elaborarem o plano, a não ser que almejem recursos do Governo Federal para a implantação de soluções técnicas para o setor de resíduos sólidos. Para isso, será controlado também o conteúdo mínimo desses planos de gestão.

Qual o conteúdo mínimo de um PERS exigido pela Lei 12.305/2010?

Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: I – diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais; II – proposição de cenários; III – metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V – metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; VII – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; VIII – medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos; IX – diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; X – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional; XI – previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro, de: 

  1. a) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos; 
  2. b) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental; 

XII – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito estadual, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social

  • 1o  Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas. 
  • 2o  A elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1o, dar-se-ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios previstas por esta Lei. 
  • 3o  Respeitada a responsabilidade dos geradores nos termos desta Lei, o plano microrregional de resíduos sólidos deve atender ao previsto para o plano estadual e estabelecer soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação e a reciclagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos e, consideradas as peculiaridades microrregionais, outros tipos de resíduos. 

Como o Plano Estadual de Resíduos Sólidos afeta a gestão de resíduos nas cidades? 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) desempenha um papel significativo na gestão de resíduos nas cidades, influenciando e orientando as políticas e práticas locais de manejo de resíduos.

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) desempenha um papel crucial na promoção de cidades mais limpas e sustentáveis. Ele define estratégias para a gestão de resíduos em todo o estado, garantindo que as cidades adotem práticas ambientalmente responsáveis.
O PERS orienta as cidades na busca por soluções inovadoras para o gerenciamento de resíduos, incentivando a coleta seletiva, reciclagem e a destinação adequada dos materiais descartados.

Sua influência se estende em várias dimensões:

  • Padronização das Práticas de Manejo de Resíduos: O PERS estabelece diretrizes e normas que as cidades devem seguir, promovendo uma abordagem mais uniforme e eficiente na gestão de resíduos. Isso inclui procedimentos para coleta, separação, tratamento, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos.
  • Incentivo à Reciclagem e Redução de Resíduos: O plano pode estabelecer metas específicas para a reciclagem e a redução da geração de resíduos, incentivando as cidades a implementar programas locais que promovam esses objetivos. Isso pode incluir iniciativas de coleta seletiva, compostagem e educação ambiental.
  • Planejamento e Investimento em Infraestrutura: Com base nas diretrizes do PERS, as cidades podem planejar e investir em infraestrutura necessária para o manejo de resíduos, como a construção de novos aterros sanitários, instalações de reciclagem e sistemas de compostagem.
  • Integração e Cooperação Inter-Municipal: O plano pode promover a cooperação entre diferentes municípios, especialmente em regiões metropolitanas, para soluções compartilhadas de gestão de resíduos, otimizando recursos e eficiência.
  • Apoio à Inclusão Social e Econômica: O PERS pode incluir estratégias para integrar catadores de materiais recicláveis no sistema formal de gestão de resíduos, proporcionando sustento e reconhecendo seu papel essencial na cadeia de reciclagem.
  • Responsabilidade e Conscientização: Ao estabelecer diretrizes claras e metas, o PERS também contribui para aumentar a conscientização e a responsabilidade entre as partes interessadas – governo, empresas e cidadãos – sobre a importância da gestão adequada de resíduos.
  • Avaliação e Monitoramento: O plano também estabelece mecanismos para monitorar o progresso e avaliar a eficácia das políticas de gestão de resíduos implementadas nas cidades, permitindo ajustes e melhorias contínuas.

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é um instrumento chave para orientar e melhorar as práticas de gestão de resíduos nas cidades, promovendo uma abordagem mais sustentável, eficiente e inclusiva.

Como o PERS pode contribuir para a melhoria da qualidade ambiental? 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) pode contribuir significativamente para a melhoria da qualidade ambiental de várias maneiras:

  • Redução da Poluição e Contaminação: Ao orientar o manejo adequado dos resíduos sólidos, o PERS ajuda a reduzir a poluição do solo, da água e do ar. Isso é alcançado através da promoção do descarte correto de resíduos, especialmente os perigosos, e da minimização da disposição em aterros sanitários e lixões.
  • Promoção da Reciclagem e Reuso: O PERS incentiva a reciclagem e o reuso de materiais, o que diminui a necessidade de extração de recursos naturais, reduz a energia consumida em processos de fabricação e diminui a quantidade de resíduos destinados a aterros.
  • Gestão Sustentável de Recursos: Ao implementar estratégias de economia circular, onde os resíduos são vistos como recursos, o PERS contribui para uma gestão mais sustentável de recursos, diminuindo a pressão sobre os recursos naturais.
  • Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa: A decomposição de resíduos orgânicos em aterros gera metano, um potente gás de efeito estufa. O PERS pode promover a compostagem e outras formas de tratamento de resíduos orgânicos que reduzem essas emissões.
  • Conservação da Biodiversidade: Ao reduzir a contaminação e o impacto ambiental da gestão de resíduos, o PERS ajuda a conservar habitats naturais e a biodiversidade.
  • Educação Ambiental e Conscientização: O PERS frequentemente inclui componentes de educação ambiental, aumentando a conscientização sobre a importância da gestão sustentável de resíduos e encorajando comportamentos responsáveis em relação ao meio ambiente.
  • Inovação e Desenvolvimento Sustentável: Ao estabelecer diretrizes para a gestão de resíduos, o PERS pode estimular a inovação em tecnologias de tratamento de resíduos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
  • Inclusão Social e Geração de Emprego: Programas de reciclagem e gestão de resíduos podem criar oportunidades de emprego e inclusão social, especialmente para populações vulneráveis, como catadores de materiais recicláveis.

O PERS é um instrumento essencial para promover a sustentabilidade ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental em diversas frentes.

Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). Lei 11.107/2005 - Lei Federal dos Consórcios Públicos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil é estruturada principalmente pela Lei 12.305/2010, complementada por regulamentações específicas. Essa legislação abrangente estabelece diretrizes para a gestão e o manejo responsável de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem, reutilização, e redução na geração de resíduos, visando a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade.

Como o PERS pode contribuir para a melhoria da saúde pública? 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) pode desempenhar um papel crucial na melhoria da saúde pública de várias maneiras:

  • Redução da Contaminação Ambiental: O PERS promove o manejo adequado dos resíduos, incluindo a coleta, tratamento e disposição segura, reduzindo assim a contaminação do solo, da água e do ar. Isso é particularmente importante para prevenir doenças relacionadas à contaminação de recursos hídricos e do solo, como gastroenterites, hepatite e outras doenças infecciosas.
  • Controle de Vetores de Doenças: Resíduos mal geridos podem ser um terreno fértil para vetores de doenças, como ratos e mosquitos. Uma gestão eficaz de resíduos, conforme orientado pelo PERS, ajuda a controlar esses vetores, reduzindo o risco de doenças como dengue, febre amarela, leptospirose e outras enfermidades transmitidas por vetores.
  • Melhoria da Qualidade do Ar: Ao reduzir a quantidade de resíduos que são queimados a céu aberto ou em aterros, o PERS ajuda a diminuir a emissão de poluentes atmosféricos nocivos. Isso é fundamental para prevenir problemas respiratórios e outras doenças relacionadas à qualidade do ar.
  • Promoção de Estilos de Vida Saudáveis: Programas de educação ambiental incluídos no PERS podem incentivar práticas de vida mais sustentáveis e saudáveis, como o consumo reduzido e consciente, que têm impactos positivos na saúde.
  • Redução de Riscos em Áreas Habitadas: O PERS previne a formação de lixões e aterros ilegais em áreas próximas a comunidades, reduzindo assim os riscos à saúde associados à proximidade dessas áreas, como a exposição a substâncias tóxicas e odores desagradáveis.
  • Gestão de Resíduos de Saúde: O PERS estabelece diretrizes para o tratamento adequado de resíduos de saúde, que são potencialmente perigosos. Isso previne a disseminação de infecções e protege tanto os profissionais de saúde quanto a população em geral.
  • Inclusão Social e Redução da Pobreza: Ao integrar catadores de materiais recicláveis no sistema formal de gestão de resíduos, o PERS contribui para a melhoria das condições de vida e trabalho dessas pessoas, impactando positivamente sua saúde.

O PERS não só contribui para a proteção ambiental, mas também é uma ferramenta vital para promover a saúde pública, prevenindo doenças e criando um ambiente mais saudável para a população.

Como o PERS se relaciona com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? 

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) estão intimamente relacionados, cada um atuando em diferentes níveis de governança, mas com objetivos complementares na gestão de resíduos sólidos.

Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). Os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel vital na cadeia de reciclagem. Eles são responsáveis por coletar e separar os resíduos, sendo agentes importantes na redução do volume de lixo destinado a aterros sanitários. As centrais de triagem apoiam esses catadores, oferecendo infraestrutura e tecnologia para a triagem eficiente dos materiais e gerando oportunidades de trabalho e inclusão social.
As centrais de triagem de resíduos sólidos são aliadas dos catadores de materiais recicláveis. Essas estruturas oferecem condições adequadas para a separação e classificação dos resíduos, melhorando a eficiência e a produtividade do trabalho dos catadores. Além disso, promovem a valorização desses profissionais, gerando empregos dignos e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades.

Vejamos como eles se inter-relacionam:

  • Hierarquia e Complementaridade: O PERS é um plano de nível estadual que estabelece diretrizes gerais e metas para a gestão de resíduos sólidos em todo o estado. Já o PMGIRS, elaborado pelos municípios, deve alinhar-se às diretrizes e objetivos estabelecidos pelo PERS, adaptando-os às realidades e necessidades locais. Assim, o PERS fornece um quadro normativo e estratégico, enquanto o PMGIRS detalha a implementação dessas diretrizes no contexto municipal.
  • Coordenação e Consistência: O PERS visa garantir uma abordagem coordenada e consistente para a gestão de resíduos em todo o estado. Isso ajuda a evitar discrepâncias entre os municípios e promove práticas de gestão de resíduos que são ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis em uma escala mais ampla.
  • Apoio Técnico e Financeiro: Os estados, através do PERS, podem fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios para o desenvolvimento e implementação de seus PMGIRS. Este apoio é crucial, especialmente para municípios menores ou com menos recursos.
  • Integração e Cooperação Inter-Municipal: O PERS pode promover e facilitar a cooperação inter-municipal para a gestão de resíduos, especialmente em regiões metropolitanas ou para municípios que compartilham características geográficas e socioeconômicas semelhantes. Isso é particularmente útil para a otimização de recursos e infraestrutura de gestão de resíduos.
  • Padronização e Inovação: Enquanto o PERS define padrões e promove inovações para a gestão de resíduos em nível estadual, o PMGIRS pode adaptar e implementar essas inovações de acordo com as condições locais, garantindo que as melhores práticas sejam adotadas de maneira eficiente.
  • Monitoramento e Avaliação: Ambos os planos devem incluir mecanismos para monitoramento e avaliação da gestão de resíduos. O PERS pode fornecer diretrizes para este monitoramento, enquanto os PMGIRS realizam a coleta e análise de dados em nível local.

O PERS e o PMGIRS são complementares e interdependentes, com o PERS fornecendo a estrutura e direção em nível estadual e o PMGIRS adaptando e aplicando estas diretrizes no contexto municipal, garantindo uma gestão de resíduos sólidos eficiente e sustentável em diferentes escalas.

Como se especializar para trabalhar com consultoria em gerenciamento de resíduos sólidos? 

Especializar-se em consultoria em gerenciamento de resíduos sólidos é uma escolha estratégica em um mundo que busca soluções sustentáveis para questões ambientais.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A palestra do Prof. Eng. Gleysson B Machado sobre a industrialização do setor de resíduos sólidos destaca como as mudanças climáticas estão ligadas à gestão de resíduos. Explorando soluções tecnológicas e práticas, ele contribui para reduzir emissões, promover reciclagem e transformar resíduos em recursos, alinhando-se à luta global contra as mudanças climáticas.
O trabalho do Prof. Eng. Gleysson B Machado é uma peça-chave na luta contra as mudanças climáticas. Ao focar na industrialização do setor de resíduos sólidos, ele promove práticas sustentáveis de tratamento de resíduos. Isso não só reduz emissões, mas também gera energia limpa, mostrando como ações locais têm impactos globais.

O treinamento “Profissional Internacional em Gerenciamento de Resíduos Sólidos” (PIGRS) da Virapuru é a sua ponte para entrar nesse mercado promissor.

  • Educação de Qualidade: O PIGRS oferece um programa educacional abrangente, baseado em metodologias bem-sucedidas na Europa e em países desenvolvidos. Você receberá conhecimentos sólidos em todas as áreas do gerenciamento de resíduos sólidos.
  • Experiência Internacional: Um dos maiores diferenciais do PIGRS é a experiência internacional do instrutor, trazendo insights valiosos sobre práticas de sucesso em outros países. Isso o prepara para atender a um mercado global.
  • Acesso a Redes Globais: Ao ingressar no PIGRS, você se torna parte de uma rede global de profissionais de resíduos sólidos. Isso oferece oportunidades de networking e colaborações em projetos internacionais.
  • Metodologia Moderna: O curso utiliza ferramentas de ensino modernas, incluindo aulas online e presenciais, para oferecer flexibilidade e eficácia na aprendizagem.
  • Aplicação Prática: Você não apenas aprenderá teoria, mas também aplicará seus conhecimentos em projetos práticos, preparando-o para lidar com situações reais no campo.
  • Certificação Reconhecida: Ao concluir o PIGRS, você receberá uma certificação internacionalmente reconhecida que valida suas habilidades como consultor em gerenciamento de resíduos sólidos.

Com o PIGRS, você estará preparado para trabalhar como consultor em gerenciamento de resíduos sólidos em diversos contextos, seja oferecendo soluções para empresas, órgãos públicos ou colaborando em projetos globais. Esta é uma oportunidade única de transformar sua paixão por questões ambientais em uma carreira gratificante e internacionalmente relevante.

Picture of Gleysson B. Machado

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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Aspectos Legais
Gleysson B. Machado

O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS?

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