
O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos? Qual a responsabilidade do poder público? Das empresas e órgãos? E dos cidadãos?
De fato, o lixo é formado por incontáveis tipos de resíduos, dentre os quais, apresentam diversos tipos de características físico-químicas. Então a partir desse ponto de vista pode-se afirmar: Não existe destinação ambientalmente adequada universal para o lixo. Ou seja, o papel é reciclado com água já o vidro com fogo. Por isso existem diversos tipos de tratamento de acordo com o tipo de resíduo.
Em virtude disso, devemos separá-los, realizar a coleta seletiva e dar a destinação ambientalmente adequada. Mas quem deve fazer o que?…Então, com o objetivo de se estabelecer uma economia circular foi preciso dividir as responsabilidades entre as partes envolvidas. Em outras palavras, entre o poder público, a iniciativa privada e o cidadão. Dentre os quais são obrigados a aplicar no processo produtivo todos os conceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Desde a extração da matéria-prima, a fabricação, distribuição, comercialização até o consumidor final, fechando-se assim o ciclo.
“Divide as dificuldades que encontras em tantas partes quantas for possível, para uma melhor solução.” RENÉ DESCARTES
Com o GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS resolve-se os problemas de forma isolada, para assim, fornecer a solução para o todo.

O que é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos?
De acordo com a Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XVII – Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos.: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
- O que é lixo?
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Tratamento de Resíduos Sólidos
Entenda melhor este conceito assistindo o vídeo abaixo:
Assim, com a responsabilidade compartilhada entre todos os cidadãos, as indústrias, o comércio e o setor de serviços. Bem como o poder público, terão cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Além disso faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. Assim como também as empresas de manejo de resíduos sólidos, todos estes, responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Por fim, a lei visa a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades. De maneira geral, entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.
Devido a sua complexidade, a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos tem ligação direta com a Logística Reversa. Sendo implementado através de Acordos Setoriais como mostrado na figura abaixo:
Todos têm responsabilidades segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos conforme alguns exemplos citados abaixo:
Qual a responsabilidade do poder público?
A criação de um setor depende exclusivamente da vontade de uma sociedade em criá-lo, demonstrada a partir do poder público. Assim, sendo este um representante direto desta sociedade. Entre suas obrigações podemos citar:
- O poder público deve apresentar planos para o manejo correto dos materiais. Com adoção de processos participativos na sua elaboração e adoção de tecnologias apropriadas;
- A integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. De acordo com o art. 7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos domiciliares – responsabilidade a ser exercida pelo órgão público competente. A saber: autarquia intermunicipal na forma de Consórcio Público ou órgão municipal, isoladamente.
- Promover a discussão da responsabilidade compartilhada com fabricantes e comerciantes de móveis, e com a população consumidora.
Qual a responsabilidade das empresas e órgãos específicos?
Através da economia circular, as empresas devem investir em um design ambientalmente e socialmente sustentável para seus produtos e embalagens. Desse modo, determinados órgãos como escolas, instituições, fundações podem decidir por comprar prioritariamente produtos que seguem o princípio de sustentabilidade. Entre suas obrigações, podemos citar:
- Pelos resíduos gerados em prédios públicos é de responsabilidade do gestor específico. Por exemplo, RSS gerado em hospitais públicos, RCC gerado em obras públicas, resíduos de prédios administrativos, e etc;
- O recolhimento dos produtos após o uso, e cabe à sociedade participar dos programas de coleta seletiva. Para assim, incorporar mudanças de hábitos para reduzir o consumo e a consequente geração.
- Pelos resíduos definidos como de logística reversa – responsabilidade definida em lei (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes);
- Pelos resíduos com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos obrigatório de responsabilidade do gerador privado. Ou seja, instalações de saneamento, indústrias, serviços de saúde, mineradoras, construtoras, terminais de transporte e outros.
Para cumprir suas obrigações, empresas e órgãos específicos poderão lançar mão de diversos mecanismos. Nas indústrias podemos citar a melhoria da eficiência no processo de produção visando a economia de energia e matéria prima. Bem como a substituição de substâncias tóxicas em sua produção, uso de material reciclado como matéria prima secundária, entre outros. Já no comércio é interessante ressaltar o uso consciente dos produtos e suas embalagens durante os processo de compra, venda e transporte de produtos.
No vídeo abaixo, você pode ver como algumas empresas alemães resolveram o problema da logística reversa.
Qual a responsabilidade dos cidadãos?
Contrariando o pensamento mais comum, o consumidor final tem uma importância fundamental na decisão dos produtos que decide comprar. Desse modo, esse poder de decisão mostra o seu apoio ou não à fabricação dos produtos em um conceito conhecido como Produção e Consumo Sustentável. Entre suas responsabilidades, podemos citar:
- Pelos resíduos gerados em ambientes privados – responsabilidade do gerador privado (atividades em geral);
- Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
- Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
- Pelo acondicionamento adequado e diferenciado, e pela disponibilização adequada para coleta ou devolução – responsabilidade do consumidor/gerador domiciliar.
Obs: O Decreto 5.404/2010 em seu Artigo 84 prevê que os consumidores que descumpram suas obrigações estarão sujeitos à advertência. E em reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500, que poderá ser convertida em prestação de serviços.
Clique na figura abaixo para conhecer os outros conceitos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira.
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