O acompanhamento, controle e a fiscalização do Plano deve obedecer uma sistemática para a implementação do PERS e envolve questões tais como:
- elaboração da agenda de implementação e acompanhamento do cumprimento dos objetivos definidos no PERS;
- a observância dos dispositivos legais aplicáveis à gestão dos resíduos sólidos;
- a identificação dos pontos fortes e fracos do plano elaborado e das oportunidades e entraves à sua implementação;
- a efetividade da implementação do Plano por meio da aferição das metas estabelecidas;
- construção de indicadores de desempenho operacional, ambiental e do grau de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
- meios para controle, monitoramento e fiscalização das atividades que garantirão a qualidade da gestão. Devem abranger desde os serviços públicos de coleta seletiva e destinação final adequada, aos planos de gerenciamento obrigatórios para determinados resíduos e sistemas de logística reversa das empresas privadas;
- o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR deverá ser alimentado com informações pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios que irá sistematizar dados dos serviços públicos e privados de resíduos sólidos apoiando o monitoramento, a fiscalização e a avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento, inclusive dos sistemas de logística reversa;
- proposição de adequações e demais ajustes necessários.
O Comitê Diretor deverá deliberar sobre as estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do Plano, tais como:
a) Instrumento legal contendo o horizonte temporal do PERS e os períodos de revisão, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e respectivo decreto regulamentador. Nesta fase poderá ser proposto o Projeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
b) Controle e participação social nas revisões do PERS. Há a necessidade de se instituir mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano, de modo que o seu aperfeiçoamento contínuo reflita as expectativas e demandas da sociedade. Além da representação em diversos fóruns tais como os conselhos de meio ambiente, de saúde, de habitação e desenvolvimento urbano e Comitês de Bacia Hidrográfica, a participação social se efetiva por intermédio de organizações da sociedade civil, entidades do movimento social, entidades sindicais, profissionais, de defesa do consumidor e outras.
c) Sistema de Regulação e Fiscalização ou sistemática de acompanhamento, controle e fiscalização do cumprimento das metas e ações estabelecidas no Plano.
d) Diretrizes complementares para orientar os municípios na elaboração dos planos municipais e intermunicipais.
e) Plano de Emergência e Contingência estadual para gestão de riscos e desastres, contemplando ações sobre manejo, destinação e disposição final dos resíduos sólidos gerados, para enfrentamento da situação e para o restabelecimento das condições normais. Neste caso, devem ser envolvidos a Defesa Civil e órgãos de saúde pública de acordo com a escala do impacto.
f) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas bem como do atendimento das metas por meio da seleção de indicadores que permitam avaliar os resultados das ações implementadas.
A construção de indicadores deve permitir uma análise gráfica entre a meta prevista e a realizada nos períodos determinados pelo PERS, além de apresentar, pelo menos, as seguintes características:
- terem definição clara, concisa e interpretação inequívoca;
- serem mensuráveis com facilidade e a custo razoável;
- possibilitarem e facilitarem a comparação do desempenho obtido com os objetivos planejados;
- contribuírem efetivamente para a tomada de decisões;
- dispensarem análises complexas;
- serem limitados a uma quantidade mínima, o suficiente para avaliação objetiva das metas de planejamento;
- serem rastreáveis;
- serem compatíveis com os indicadores extraíveis das metas fixadas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- serem compatíveis com os indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, facilitando assim a integração do sistema de indicadores local e estadual com o sistema nacional.