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O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) representa um marco significativo na organização e gestão da sanidade agropecuária no Brasil.

O SUASA – SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) representa um marco significativo na organização e gestão da sanidade agropecuária no Brasil. Sua criação veio em resposta a uma série de desafios enfrentados pelo setor agropecuário nacional, caracterizado por uma grande diversidade de produtos e abrangendo desde pequenos produtores rurais até grandes corporações agroindustriais. Antes do SUASA, o Brasil lidava com um sistema fragmentado de inspeção e certificação sanitária, que muitas vezes resultava em processos burocráticos, ineficiências operacionais e dificuldades na garantia de padrões uniformes de qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Essas lacunas não só afetavam a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, mas também representavam riscos para a saúde pública e a sanidade animal e vegetal.

O SUASA foi criado para harmonizar e integrar as ações de defesa sanitária em todo o território nacional, estabelecendo um sistema coordenado que envolve tanto o governo federal quanto os estaduais e municipais. O objetivo principal é assegurar a qualidade dos produtos agropecuários, garantindo a segurança alimentar, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. Com o SUASA, busca-se padronizar procedimentos e critérios de inspeção e certificação sanitária em todo o país, o que é essencial para fortalecer a posição do Brasil no mercado global de alimentos e produtos agropecuários. Este sistema também tem um papel crucial na prevenção e controle de doenças animais e vegetais, contribuindo para a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas.

Contudo, a implementação do SUASA enfrenta seus próprios desafios. A necessidade de alinhamento entre diferentes esferas governamentais e a adequação às realidades regionais específicas são questões complexas. Além disso, a capacitação contínua de técnicos e a modernização dos sistemas de fiscalização requerem investimentos e planejamento estratégico. A participação ativa de todos os setores envolvidos, incluindo produtores, indústria e órgãos de controle, é fundamental para que o SUASA atinja seus objetivos de fortalecer o setor agropecuário brasileiro, garantindo qualidade, segurança e sustentabilidade em sua produção.

O que é o SUASA?

O SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária é o novo sistema de inspeção, organizado de forma unificada, descentralizada e integrada entre a União (através do Mapa), que coordena o sistema, como Instância Central e Superior, os estados e Distrito Federal, como Instância Intermediária e os municípios, como Instância Local, através de adesão voluntária.

SUASA. O projeto Agropecuária Sustentável busca a integração harmoniosa entre agricultura e pecuária, promovendo práticas sustentáveis. Com o uso de usinas de biogás, trata-se os resíduos e gera-se energia renovável e biofertilizantes. Redução de custos, preservação ambiental e desenvolvimento comunitário são os pilares desse projeto inovador.
Agricultura e pecuária sustentáveis se unem no projeto Agropecuária Sustentável. Com usinas de biogás, resíduos da produção são tratados, gerando energia e biofertilizantes. Os benefícios são diversos: redução de custos operacionais, menor impacto ambiental, aproveitamento de recursos e desenvolvimento de comunidades rurais.

Seu objetivo é garantir a saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços e a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados ao consumo.

Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:

  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV.
  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas.
  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.

O SISBI-POA tem por objetivo a harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal e está em processo de implantação, conforme informações contidas neste Documento Orientador. Portanto, sempre que for citado o SISBI-POA está se referindo a parte do SUASA que cuida da inspeção dos produtos de origem animal e traz os seguintes benefícios:

  • Harmonização e padronização de procedimentos de inspeção no país
  • Ampliação do âmbito de comercialização dos produtos de origem animal
  • Garantia da inocuidade dos produtos de origem animal
  • Contribuição com a saúde pública
  • Promoção do desenvolvimento e da inclusão social em todas as regiões brasileiras

O SISBI-POV, por sua vez, é responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal e depende, ainda, de regulamentação.

Base legal do Suasa

A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:

  • a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
  • b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
  • c) Instrução Normativa do Mapa nº 36/2011, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
  • d) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.

Após a adesão dos entes federados ao SUASA todo o trabalho de seus serviços de inspeção será regido pela sua própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc). Ou seja, é a própria legislação do Estado ou do município que definirá os critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos, desde que não fira os princípios legais do SUASA.

SUASA. Através da Legislação e Políticas Públicas, é possível reduzir a poluição, conservar áreas naturais e criar um ambiente saudável para as gerações futuras.
A Legislação e Políticas Públicas relativas ao Meio Ambiente são fundamentais para proteger recursos naturais e garantir a sustentabilidade. Elas promovem ações concretas de preservação, incentivo a práticas sustentáveis e fiscalização de atividades prejudiciais ao ecossistema.

Nesse contexto, as auditorias processuais previstas para serem feitas nos serviços integrantes do SUASA, servirão para constatar se da forma como está sendo executado o serviço de inspeção, há ou não eficácia e eficiência com relação a qualidade higiênica-sanitária, a inocuidade e a segurança de alimentos e se o serviço dispõe de estrutura e equipe técnica compatível com as atribuições.

Os entes federados que não aderirem ao SUASA continuarão regidos pelas seguintes condições:

  • I. Produtos de origem animal – continuarão regidos pela lei 7889/1989. Neste caso os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção estadual ou municipal só poderão ser comercializados no respectivo Estado ou Município;
  • II. Produtos de origem vegetal – devem seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou do MAPA para as bebidas e polpas de frutas, em ambos os casos os produtos poderão ser comercializados nacionalmente.

Importância do SUASA

Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.

SUASA. O PGRS é obrigatório para grandes geradores, mas também é uma oportunidade para promover a responsabilidade ambiental. Através do diagnóstico dos resíduos produzidos, o plano identifica soluções personalizadas para cada empresa, contribuindo para a economia circular e o uso eficiente dos recursos.
Grandes geradores devem ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para otimizar a gestão de seus resíduos. Com o PGRS, é possível reduzir custos, aumentar a reciclagem e minimizar impactos ambientais. O plano também é uma exigência legal que demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade.

Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.

Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.

Funções das instâncias do SUASA

Para cada instância participante do SUASA é previsto um conjunto de atividades. À Instância Central e Superior, compete:

  • I – a vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais;
  • II – a fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
  • III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de usos veterinário e agronômico;
  • IV – a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
  • V – a regulamentação, regularização, implantação, implementação, coordenação e avaliação das atividades referentes à educação sanitária em defesa agropecuária, nas três Instâncias do Sistema Unificado;
  • VI – a auditoria, a supervisão, a avaliação e a coordenação das ações desenvolvidas nas Instâncias intermediárias e locais;
  • VII – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam de defesa agropecuária;
  • VIII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
  • IX – o aprimoramento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
  • X – a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
  • XI – a manutenção das normas complementares de defesa agropecuária; e
  • XII – a execução e a operacionalização de atividades de certificação e vigilância.

Entenda mais sobre o SUASA no vídeo abaixo:

Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios