OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 - A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, abrangendo seus princípios, objetivos e instrumentos. Ela se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham responsabilidade, direta ou indireta, pela geração de resíduos sólidos e aquelas que atuam na gestão integrada ou no gerenciamento desses resíduos.

OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 – A Lei 12.305/2010 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando à gestão integrada e ao gerenciamento adequado dos resíduos, incluindo os perigosos. Ela se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que estejam envolvidas na geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, bem como às ações relacionadas à sua gestão, promovendo a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.