A HISTÓRIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um processo legal obrigatório no Brasil para a autorização de atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente. Ele envolve a avaliação dos impactos ambientais, a definição de medidas mitigadoras e monitoramento contínuo, garantindo que projetos sejam desenvolvidos de forma sustentável e em conformidade com as normativas ambientais.
Como começou a história do licenciamento ambiental; O primeiro ato na história do licenciamento ambiental; O nascimento da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA); A instituição do Licenciamento Ambiental no Brasil

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A história do licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental no Brasil representa um dos principais pontos de intersecção entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, criando uma dinâmica frequentemente marcada por tensões entre empresários e o governo. Para os empresários, o processo de licenciamento pode parecer um obstáculo burocrático que retarda projetos e aumenta os custos. Eles argumentam que a complexidade e a demora na obtenção de licenças ambientais podem desencorajar investimentos e afetar a competitividade das empresas no mercado global. Essa percepção é agravada pela variabilidade e, às vezes, pela falta de clareza nas regulamentações ambientais, que podem variar significativamente entre diferentes regiões e níveis de governo.

Por outro lado, o governo e os defensores da conservação ambiental veem o licenciamento ambiental como uma ferramenta indispensável para a gestão sustentável dos recursos naturais e para a proteção dos ecossistemas. Esse processo é essencial para garantir que atividades econômicas, especialmente aquelas com grande potencial de impacto ambiental, como mineração, construção e agricultura, sejam realizadas de maneira responsável. O licenciamento serve para identificar, prevenir e mitigar possíveis danos ambientais, assegurando que o desenvolvimento econômico não ocorra à custa da degradação ambiental. A participação pública, uma parte integral do processo, também proporciona uma plataforma para que preocupações ambientais e sociais sejam expressas e consideradas.

Especializar-se em gerenciamento de resíduos sólidos com uma visão internacional amplia horizontes profissionais. Com as questões ambientais sendo cada vez mais globais, profissionais com expertise internacional podem oferecer soluções inovadoras e alinhadas com as melhores práticas internacionais, abrindo portas para oportunidades em diversos países e organizações.
A especialização em gerenciamento de resíduos sólidos com uma visão internacional é essencial para enfrentar desafios globais. As questões ambientais não conhecem fronteiras, e profissionais capacitados para lidar com cenários diversos são valorizados em empresas multinacionais, governos e organizações internacionais. A expertise global abre portas para carreiras promissoras e impacto positivo no meio ambiente.

A necessidade do licenciamento ambiental é, portanto, inegável, apesar das tensões que ele gera. Para encontrar um equilíbrio entre as demandas econômicas e a sustentabilidade ambiental, é essencial aprimorar o processo de licenciamento, tornando-o mais eficiente, transparente e previsível. Isso não apenas aceleraria o processo para os empresários, mas também manteria os rigorosos padrões ambientais necessários para a proteção dos ecossistemas. Uma abordagem colaborativa, envolvendo tanto o setor privado quanto o público, poderia facilitar um entendimento mútuo dos desafios e objetivos, levando a soluções mais eficazes e sustentáveis. A longo prazo, um processo de licenciamento ambiental bem administrado é benéfico para todos, equilibrando o crescimento econômico com a preservação do patrimônio ambiental do país.

Como começou a história do licenciamento ambiental

Durante muitos anos, o desenvolvimento econômico decorrente da revolução industrial impediu que os problemas ambientais fossem considerados. A poluição e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram visíveis, mas os benefícios proporcionados pelo progresso eram justificados como um “mal necessário”, algo com que deveríamos nos resignar. Neste artigo vamos fazer um passeio breve sobre a história do licenciamento ambiental.

Em cada etapa da história do licenciamento ambiental, observamos uma maior integração da sociedade no processo de decisão ambiental.
O Clube de Roma é uma organização global formada em 1968, composta por cientistas, economistas, empresários e ex-chefes de Estado. Eles focam em analisar e abordar desafios globais complexos, como a sustentabilidade ambiental e o crescimento econômico, visando promover um futuro mais equitativo e sustentável.

Foi apenas na década de 1960 que o termo “meio ambiente” foi usado pela primeira vez – numa reunião do Clube de Roma (1), cujo objetivo era a reconstrução dos países no pós-guerra. Ali foi estabelecida a polêmica sobre os problemas ambientais.

Explorando a história do licenciamento ambiental, percebemos sua evolução de uma simples formalidade para um processo complexo e integral.

A avaliação e priorização de projetos se encontravam extremamente limitados a uma análise econômica, sem meios de identificar e incorporar as consequências ou efeitos ambientais de um determinado projeto, plano ou programa que acarretassem degradações ao bem estar social e ao seu entorno. Na história do licenciamento ambiental, o desafio sempre foi equilibrar desenvolvimento econômico com sustentabilidade ecológica.

O primeiro ato na história do licenciamento ambiental

A primeira manifestação, de maneira institucionalizada, de política relacionada ao tema impacto ao meio ambiente veio com a criação do NEPA (National Environmental Policy Act) em 1969, nos Estados Unidos da América, institucionalizando, no ano seguinte, o processo de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, como um instrumento da sua política ambiental. Esse instrumento legal dispunha sobre os objetivos e princípios da política ambiental norte-americana, exigindo para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação dos seguintes pontos: identificação dos impactos ambientais, efeitos ambientais negativos da proposta, alternativas da ação, relação dos recursos ambientais negativos no curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo e, por fim, a definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para o caso de implantação da proposta. Mais tarde, esse instrumento também foi adotado pela França, Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e Alemanha.

Em cada etapa da história do licenciamento ambiental, observamos uma maior integração da sociedade no processo de decisão ambiental.
A Conferência de Estocolmo de 1972 foi um marco histórico no meio ambiente global, sendo a primeira grande reunião da ONU focada exclusivamente em questões ambientais. Ela estabeleceu as bases para políticas ambientais internacionais e destacou a necessidade urgente de um desenvolvimento sustentável.

Em junho de 1972, em Estocolmo, foi realizada a I Conferência Mundial de Meio Ambiente com o objetivo de “estabelecer uma visão global e princípios comuns, que sirvam de inspiração e orientação à humanidade para preservação e melhoria do ambiente”, que resultou na Declaração sobre o Ambiente Humano, a qual, entre outras deliberações, determina: “…deve ser confiada, às instituições nacionais competentes, a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos naturais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente”.

“Estudar a história do licenciamento ambiental é entender como as políticas ambientais se adaptaram às mudanças climáticas e tecnológicas.”

Pode-se afirmar que a Conferência de Estocolmo representou um marco que mudou de patamar a preocupação com as questões ambientais e passou a fazer parte das políticas de desenvolvimento adotadas nos países mais avançados e, também, naqueles em processo de desenvolvimento.

O nascimento da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

Dos diversos instrumentos e métodos de avaliação desenvolvidos e ali apresentados com objetivo de incorporar as questões ambientais ao processo de decisão, a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) tem sido o instrumento mais discutido.

Dentro da história do licenciamento ambiental, a legislação ambiental brasileira evoluiu significativamente, refletindo preocupações ambientais contemporâneas.
No Rio de Janeiro, o meio ambiente é uma questão central, destacada pela Conferência da Terra de 1992 (Rio-92), que reforçou a importância do desenvolvimento sustentável. A cidade é também um símbolo da beleza natural e dos desafios de preservação em áreas urbanas.

Daquela época até os dias de hoje, houve um grande avanço no tratamento das questões ambientais, tanto no tocante ao aprimoramento da legislação ambiental quanto à conscientização da população.

“A história do licenciamento ambiental reflete a crescente conscientização global sobre a importância da proteção ambiental.”

No Brasil, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para avaliação de impactos ambientais foram decorrentes de exigências de órgãos financeiros internacionais para aprovação de empréstimos a projetos governamentais. Com a crescente conscientização da sociedade, tornou-se cada vez mais necessária a adoção de práticas adequadas de gerenciamento ambiental em quaisquer atividades modificadoras do meio ambiente.

Essa preocupação levou o governo brasileiro a sancionar, em 1981, a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (2), contemplando fundamentos para a proteção ambiental no país, os quais vêm sendo regulamentados por meio de decretos, resoluções dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, normas e portarias.

A instituição do Licenciamento Ambiental no Brasil

Neste contexto, para proceder sua operacionalização foi instituído, dentre outros instrumentos, o “Licenciamento Ambiental”. O Licenciamento Ambiental constitui-se, portanto, em um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (3) e tem como finalidade promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (4).

Aplicado inicialmente às indústrias de transformação, o licenciamento ambiental passou a abranger uma gama de projetos de infraestrutura promovidos por empresas e organismos governamentais, estendendo-se ainda às indústrias extrativas e aos projetos de expansão urbana, agropecuária e turismo, cuja implantação possa, efetiva ou potencialmente, causar degradação ambiental.

“A história do licenciamento ambiental no Brasil é um testemunho dos esforços do país para proteger sua biodiversidade única.”

Ao exigir licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental.

Reforçando a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 60, estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental, contendo, inclusive, as penalidades a serem aplicadas ao infrator.

Notas:

  1. O Clube de Roma foi constituído em 1968, composto por cientistas, industriais e políticos, que teve como objetivo discutir e analisar os limites do crescimento econômico levando em conta o uso crescente dos recursos naturais. Detectaram que os maiores problemas eram: industrialização acelerada, rápido crescimento demográfico, escassez de alimentos, esgotamento de recursos não renováveis, deterioração do meio ambiente. Um dos documentos mais importantes, em termos de repercussão entre os cientistas e os governantes foi o Relatório Meadows, conhecido como Relatório do Clube de Roma.
  2. A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
  3. Artigo 9º, inciso IV da Lei nº 6.938/81.
  4. Lei nº 6938/81, Art. 10, caput.

Fonte: Caderno de Licenciamento Ambiental – Ministério do Meio Ambiente do Brasil

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Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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