Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil, representa um marco significativo na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos no país. Esta lei, fruto de 21 anos de discussões no Congresso Nacional, abrange uma ampla gama de ações e princípios, visando a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos. A PNRS define resíduos sólidos como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. A lei estabelece a prioridade de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.Entre os princípios da PNRS estão a prevenção e a precaução, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o desenvolvimento sustentável, e o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social. Além disso, a lei estabelece diversos instrumentos para a sua implementação, incluindo planos de resíduos sólidos, sistemas de logística reversa, incentivos fiscais e creditícios, e educação ambiental.Um aspecto importante da lei é a exigência da elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para determinadas empresas. Estão sujeitas à elaboração de PGRS as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de resíduos sólidos, incluindo as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos.
O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A Lei 12.305/2010 é um instrumento abrangente que busca promover a gestão sustentável de resíduos sólidos no Brasil, incentivando práticas como reciclagem e reutilização, e impondo responsabilidades aos geradores de resíduos, incluindo a necessidade de elaborar um PGRS.
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que orienta a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados por uma determinada atividade ou empreendimento. Este plano é fundamental para garantir que os resíduos sejam gerenciados de forma responsável, atendendo aos requisitos legais e reduzindo os impactos ambientais. As principais características e funções de um PGRS incluem:
- Identificação e Classificação dos Resíduos: O PGRS começa com a identificação dos tipos de resíduos gerados, classificando-os conforme sua natureza e periculosidade.
- Quantificação dos Resíduos: O plano deve estimar a quantidade de resíduos produzidos, o que é crucial para o dimensionamento adequado das estratégias de gerenciamento.
- Procedimentos de Manejo: O PGRS estabelece procedimentos para a coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, garantindo que cada etapa seja realizada de maneira segura e eficiente.
- Redução, Reutilização e Reciclagem: O plano prioriza ações para reduzir a geração de resíduos, além de promover a reutilização e a reciclagem sempre que possível.
- Responsabilidades: Define as responsabilidades de diferentes atores envolvidos na gestão dos resíduos, incluindo funcionários, fornecedores e prestadores de serviços.
- Monitoramento e Controle: Inclui a implementação de sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia das práticas de gerenciamento de resíduos e realizar ajustes conforme necessário.
- Educação e Conscientização: O PGRS também pode envolver ações de educação e conscientização para promover práticas sustentáveis entre os colaboradores e a comunidade.
- Atendimento à Legislação: O plano assegura que todas as atividades relacionadas ao manejo dos resíduos estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Empresas e organizações são frequentemente obrigadas a elaborar e implementar um PGRS como parte de suas responsabilidades ambientais, especialmente aquelas que geram grandes quantidades de resíduos ou resíduos perigosos. A elaboração de um PGRS é uma ação estratégica para a gestão ambiental, contribuindo para a sustentabilidade e para a minimização dos impactos negativos ao meio ambiente.
De onde vem a exigência de ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A exigência de ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) vem da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a obrigação de elaborar e implementar um PGRS para determinadas categorias de geradores de resíduos.
Os artigos específicos que destacam esta exigência são:
- Artigo 20: Este artigo especifica quais entidades estão obrigadas a elaborar um PGRS. De acordo com ele, estão sujeitos à elaboração do plano os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, os geradores de resíduos industriais, os geradores de resíduos de serviços de saúde, os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, além de terminais ou outra infraestrutura de transporte, construção civil, serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e responsáveis por atividades de mineração.
- Artigo 24: Este artigo determina que o PGRS deve conter a descrição do empreendimento ou atividade, a tipologia e a estimativa de geração de resíduos, os procedimentos relativos à minimização da geração de resíduos e à segregação na fonte, as formas de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, incluindo as soluções para os rejeitos.
Esses artigos da Lei 12.305/2010 estabelecem a base legal para a elaboração e execução de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Brasil, visando uma gestão responsável e sustentável dos resíduos gerados pelas atividades humanas.
Quem precisa elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Brasil?
De acordo com a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), existem diversas categorias de entidades e atividades que são obrigadas a elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Brasil.
Estas categorias são especificadas no Artigo 20 da referida lei e incluem:
- Geradores de Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico: Isso inclui entidades responsáveis pela gestão e tratamento de resíduos relacionados aos serviços de saneamento básico.
- Geradores de Resíduos Industriais: Empresas e indústrias que geram resíduos como subproduto de seus processos produtivos.
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde: Inclui hospitais, clínicas, laboratórios e outras entidades que geram resíduos relacionados a serviços de saúde, como materiais contaminados e resíduos biológicos.
- Responsáveis por Atividades Agrossilvipastoris: Entidades ou indivíduos envolvidos em atividades agrícolas, silvícolas (relacionadas a florestas) e pastoris.
- Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços que Gerem Resíduos Perigosos: Isso abrange uma gama de negócios que, mesmo não sendo industriais, geram resíduos classificados como perigosos.
- Terminais ou Outra Infraestrutura de Transporte: Locais de grande movimentação e transferência de cargas e pessoas, que também geram resíduos específicos.
- Construção Civil: Setor responsável por uma significativa geração de resíduos, incluindo restos de materiais de construção e demolição.
- Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: Empresas e serviços que atuam diretamente na gestão e manejo de resíduos urbanos.
- Responsáveis por Atividades de Mineração: Inclui as atividades de extração mineral, que geram resíduos específicos dessa indústria.
Essas categorias são obrigadas a elaborar um PGRS como parte de suas responsabilidades ambientais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela PNRS, a fim de garantir uma gestão responsável e sustentável dos resíduos sólidos.
Como se qualificar para trabalhar como Profissional em Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Para se qualificar como um Profissional em Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é fundamental adquirir conhecimento técnico e prático sobre o setor, o que pode ser alcançado através de cursos especializados.
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