OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010

Objeto da Lei 12.305/2010, Campo de Aplicação da Lei 12.305/2010 e aplicações práticas

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A Lei 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem como objeto estabelecer diretrizes para a gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos no Brasil. Seu campo de aplicação abrange todas as etapas do ciclo de vida dos produtos, desde sua produção até a destinação final, incluindo a geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.

A PNRS se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que estejam envolvidas no manejo dos resíduos sólidos, sejam elas geradoras, transportadoras, tratadoras ou destinadoras. Também abrange os catadores de materiais recicláveis, que são reconhecidos como parte integrante do sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.

A lei tem o propósito de promover a redução dos impactos ambientais causados pelos resíduos, incentivar a reciclagem, erradicar os lixões a céu aberto, estimular a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos e contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Ela estabelece instrumentos econômicos e financeiros, além de medidas de educação ambiental, para que a gestão dos resíduos seja feita de forma adequada e eficiente, buscando a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, é possível ver a integração da Política Nacional de Resíduos Sólidos com outras leis, como por exemplo a Lei do Saneamento Básico conforme mostrado abaixo:

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

O objeto da Lei 12.305/2010 é instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos. A legislação se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis pela geração de resíduos sólidos e aquelas envolvidas em ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento desses resíduos. Isso significa que a Lei abrange todo o país e todas as atividades que possam gerar ou estar relacionadas aos resíduos sólidos.

OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 - A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, abrangendo seus princípios, objetivos e instrumentos. Ela se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham responsabilidade, direta ou indireta, pela geração de resíduos sólidos e aquelas que atuam na gestão integrada ou no gerenciamento desses resíduos.
OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 – A Lei 12.305/2010 tem como objeto instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo princípios, objetivos e instrumentos para uma gestão sustentável e responsável dos resíduos. Seu campo de aplicação engloba todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à sua gestão, buscando promover a conscientização e a responsabilidade compartilhada.

No entanto, a Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. Isso indica que a gestão dos rejeitos radioativos segue normas próprias e distintas das estabelecidas na Lei 12.305/2010. Essa exceção demonstra a preocupação em tratar de forma específica e especializada os resíduos de origem radioativa, devido aos riscos e características singulares desse tipo de material. Entenda melhor com o conteúdo direto listado abaixo:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010

Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

  • 1° Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

No parágrafo § 1° fica claro que a Lei se aplica à todas as pessoas, independente de suas atividades. Uma Lei com ampla abrangência nacional onde todos são envolvidos.

  • 2° Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é complementada por outras leis e normas que abrangem aspectos específicos relacionados aos resíduos sólidos e sua gestão. Algumas dessas leis incluem:

Art. 2° Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis

  • 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei do Saneamento Básico
  • Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
  • 9.974 de 6 de junho de 2000 Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
  • 9.966, de 28 de abril de 2000: Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
  • As normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental
  • do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS): LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
  • do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa): O Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado em 2006, é um sistema unificado e coordenado pela União, com participação dos municípios, estados, através de adesão. Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional. Esse novo sistema de inspeção sanitária permite a legalização e implementação de novas agroindústrias, o que facilita a comercialização dos produtos industrializados localmente no mercado formal em todo o território brasileiro.

OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 – A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, abrangendo seus princípios, objetivos e instrumentos. Ela se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham responsabilidade, direta ou indireta, pela geração de resíduos sólidos e aquelas que atuam na gestão integrada ou no gerenciamento desses resíduos.

  • do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro): O SINMETRO é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação de conformidade. Foi instituído pela Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, para prover uma infra-estrutura de serviços tecnológicos ao país, inclusive capaz de avaliar e certificar a qualidade de produtos, processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de laboratórios de ensaio e de calibração, organismos de treinamento, organismos de ensaios de proficiência e organismos de inspeção, todos credenciados pelo INMETRO.

Entenda mais sobre o tema assistindo ao vídeo abaixo:

Aplicações práticas do OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, possui aplicações práticas abrangentes que impactam positivamente a gestão dos resíduos no Brasil. Seu objeto e campo de aplicação têm resultados visíveis em diversas esferas da sociedade, promovendo a sustentabilidade, a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico.

Com foco na inclusão social, a Lei 12.305/2010 estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos sólidos. Governos, empresas e cidadãos são envolvidos no processo, buscando melhorar a qualidade de vida dos catadores e suas famílias, integrando-os à economia formal e proporcionando dignidade através da gestão adequada dos resíduos.
A Lei 12.305/2010, ao definir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promove a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Reconhecendo sua importância na cadeia de reciclagem, a lei estimula a formalização de cooperativas, oferecendo melhores condições de trabalho e renda para esses profissionais, além de contribuir para a redução dos impactos ambientais.

Uma das aplicações práticas mais significativas é a redução da disposição inadequada de resíduos sólidos em lixões a céu aberto. A lei estabelece a responsabilidade compartilhada entre governos, empresas e cidadãos na gestão dos resíduos, incentivando a criação de aterros sanitários e a destinação correta dos resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental e para a saúde pública.

Além disso, a PNRS promove a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo seu papel fundamental na cadeia de reciclagem. A lei estimula a organização e a formalização de cooperativas de catadores, proporcionando melhores condições de trabalho e renda para esses profissionais, ao mesmo tempo em que contribui para a diminuição dos impactos ambientais dos resíduos.

OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO LEI 12.305/2010 – A Lei 12.305/2010 tem como objeto instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo princípios, objetivos e instrumentos para uma gestão sustentável e responsável dos resíduos. Seu campo de aplicação engloba todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à sua gestão, buscando promover a conscientização e a responsabilidade compartilhada.

Outra aplicação prática importante é o estímulo à economia circular. A lei fomenta a implantação de sistemas de logística reversa, que possibilitam a coleta e o retorno de produtos pós-consumo aos fabricantes, para que sejam reutilizados ou reciclados. Esse modelo econômico contribui para a redução do consumo de recursos naturais, a diminuição da geração de resíduos e a geração de empregos na cadeia produtiva da reciclagem.

Além disso, a PNRS promove a conscientização e a educação ambiental, envolvendo a população na busca por práticas mais sustentáveis em relação aos resíduos. Campanhas educativas e ações de mobilização são implementadas em escolas, empresas e comunidades, fortalecendo a cultura da reciclagem e da redução do desperdício.

As aplicações práticas da Lei 12.305/2010 têm impactos positivos em todo o país, contribuindo para a construção de um futuro mais responsável e sustentável. Ao incentivar a gestão adequada dos resíduos sólidos, a legislação promove a preservação do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a geração de oportunidades de negócios em setores como reciclagem, tratamento de resíduos e economia circular.

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Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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