Resíduos da Construção Civil. O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, promulgada em 10/6/2001, determina novas e importantes diretrizes para o desenvolvimento sustentado dos aglomerados urbanos no País. Ele prevê a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente natural e construído, com uma justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, exigindo que os municípios adotem políticas setoriais articuladas e sintonizadas com o seu Plano Diretor. Uma dessas políticas setoriais, que pode ser destacada, é a que trata da gestão dos resíduos sólidos.
No processo de consolidação urbana que o país atravessa, é compreensível que o esforço dos municípios brasileiros tenha, num primeiro momento, focado o manejo adequado e sustentável dos resíduos domiciliares, direcionando-se para o reaproveitamento de uma parcela crescente desses resíduos, através dos procedimentos de recuperação de recicláveis e de compostagem, além da busca de soluções mais consistentes para o acondicionamento, a coleta e a destinação final dos resíduos particularmente perigosos gerados nos estabelecimentos de atenção à saúde. Em que pese o quadro de carências que ainda persiste, é inegável o avanço desse segmento, sobretudo nos maiores centros urbanos do país.
Dados levantados em diversas localidades onde é expressiva a geração dos resíduos da construção civil mostram, por outro lado, que eles têm uma participação importante no conjunto dos resíduos produzidos, podendo alcançar a cifra expressiva de até duas toneladas de entulho para cada tonelada de lixo domiciliar. Tais dados mostram, também, que a ausência de tratamento adequado para tais resíduos está na origem de graves problemas ambientais, sobretudo nas cidades em processo mais dinâmico de expansão ou renovação urbana, o que demonstra a necessidade de avançar, em todos os municípios, em direção à implantação de políticas públicas especificamente voltadas para o gerenciamento desses resíduos.
A nova legislação para os resíduos da construção civil
Nesse contexto foi aprovada a Resolução nº 307, de 05/07/2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que criou instrumentos para avançar no sentido da superação dessa realidade, definindo responsabilidades e deveres e tornando obrigatória em todos os municípios do país e no Distrito Federal a implantação pelo poder púbico local de Planos Integrados de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, como forma de eliminar os impactos ambientais decorrentes do descontrole das atividades relacionadas à geração, transporte e destinação desses materiais. Também determina para os geradores a adoção, sempre que possível, de medidas que minimizem a geração de resíduos e sua reutilização ou reciclagem; ou, quando for inviável, que eles sejam reservados de forma segregada para posterior utilização.
A natureza desses resíduos e as características dos agentes envolvidos no seu manejo, por outro lado, requerem que tais políticas sejam dotadas de caráter específico, cabendo ao poder público, nesse caso, uma participação preferencialmente voltada à regulamentação e disciplinamento das atividades e aos agentes geradores privados o exercício de suas responsabilidades pelo manejo e destinação dos resíduos gerados em decorrência de sua própria atividade, à luz dessa regulamentação.
Diretrizes gerais para uma nova forma de gestão
Tendo em vista a diversidade das características dos agentes envolvidos na geração, no manejo e destinação dos resíduos da construção civil (resíduos oriundos da construção e demolição – RCD), a Resolução 307 do CONAMA define diretrizes para que os municípios e o Distrito Federal desenvolvam e implementem políticas estruturadas e dimensionadas a partir de cada realidade local.
Essas políticas devem assumir a forma de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, disciplinador do conjunto dos agentes, incorporando necessariamente:
- Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e transportadores, e
- Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que orientem, disciplinem e expressem o compromisso de ação correta por parte dos grandes geradores de resíduos, tanto públicos quanto privados.
Cabe aos municípios, segundo essa política, a solução para os pequenos volumes, geralmente mal dispostos, e o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com o manejo dos grandes volumes de resíduos. A determinação é a de que, em nível local, sejam definidas e licenciadas áreas para o manejo dos resíduos em conformidade com a Resolução, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores dos resíduos, cobrando responsabilidades dos geradores, inclusive no tocante ao desenvolvimento de Projetos de Gerenciamento nela previstos.
Portanto, o conjunto de ações deve ser direcionado, entre outros, aos seguintes objetivos:
- Destinação adequada dos grandes volumes;
- Preservação e controle das opções de aterro;
- Disposição facilitada de pequenos volumes;
- Melhoria da limpeza e da paisagem urbana;
- Preservação ambiental;
- Incentivo às parcerias;
- Incentivo à presença de novos agentes de limpeza;
- Incentivo à redução de resíduos na fonte;
- Redução dos custos municipais.
Para que essa política seja sustentável, tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico, é necessária uma busca permanente de soluções eficientes e duradouras. Mas para isso é preciso física, social e econômica de cada município.
A nova política de gestão dos resíduos da construção e demolição, incorporando os chamados resíduos volumosos que, inevitavelmente, participam dos mesmos fluxos, deve, em primeiro lugar, buscar a superação da condição atual presente na grande maioria dos municípios brasileiros, caracterizada pela ação corretiva, adotando soluções de caráter preventivo e criando condições para que os agentes envolvidos na cadeia produtiva possam exercer suas responsabilidades sem produzir impactos socialmente negativos. As soluções propostas devem, portanto, seguir estas diretrizes básicas:
- Facilitar a ação correta dos agentes;
- Disciplinar a ação dos agentes e os fluxos dos materiais;
- Incentivar a adoção dos novos procedimentos.
Facilitar a ação correta dos agentes implica criar os instrumentos institucionais, jurídicos e físicos para que possam, cada um de acordo com suas características e condições sociais e econômicas, exercer suas responsabilidades dando aos resíduos que geram a destinação adequada.
Disciplinar a ação dos agentes significa estabelecer regras claras e factíveis que definam as responsabilidades e os fluxos de todos eles e dos materiais envolvidos, elaboradas a partir de processos de discussão com os interessados e que, considerando a diversidade de condições, garantam que os custos decorrentes de cada elo da cadeia operativa sejam atribuídos de forma transparente.
Incentivar a adoção dos novos procedimentos implica adotar medidas que tornem ambiental, econômica e socialmente vantajosa a migração para as novas formas de gestão e de destinação por parte do conjunto dos agentes. São resultados concretos desses incentivos a minimização da geração de resíduos e a reutilização e reciclagem dos materiais.
Institucionalização do Plano Integrado de Gerenciamento
É necessária a criação de um arcabouço legal que dê sustentação ao novo sistema de gestão, dando um caráter institucional às diretrizes anteriormente definidas, estabelecendo inclusive fisicamente os meios necessários para a captação e destinação de forma sustentável dos pequenos e grandes volumes de resíduos, nos moldes da Resolução 307 do CONAMA.
Convém, coerentemente com o estabelecido nas normas constitucionais, que o poder público preserve seu papel de agente gestor do sistema implantado, criando estruturas gerenciais adequadas e renovando os procedimentos de informação e de fiscalização de modo a resguardar a permanência dos novos paradigmas de gestão instituídos.
Definição do caráter das redes de serviços necessárias
Para a definição concreta de um Plano Integrado de Gerenciamento, nos moldes da Resolução 307 do CONAMA, é necessário realizar um diagnóstico que permita identificar as condições de geração, os fluxos de materiais e os impactos (tanto ambientais quanto econômicos) decorrentes das atividades em cada local. Entretanto, essa resolução estabelece a necessidade de implantar uma rede de serviço para possibilitar a destinação correta dos materiais por parte dos pequenos geradores e outra rede destinada aos grandes volumes. O novo sistema de gestão deve, em princípio, estabelecer caráter distinto para as ações e eventuais instalações físicas decorrentes do cumprimento desse dispositivo.
As ações destinadas aos resíduos dos pequenos geradores, de um modo geral provenientes de pequenas construções e reformas em regiões menos centrais dos municípios, por princípio, devem ser definidas, no âmbito do Programa Municipal de Gerenciamento, como um serviço público de coleta, ancorado em uma rede de pontos de entrega, instrumento de ação pública, que expressa os compromissos municipais com a limpeza urbana, de maneira consistente com as características dos problemas encontrados nos diversos bairros dos centros urbanos.
As ações destinadas, por sua vez, ao disciplinamento do fluxo dos grandes volumes de RCD, conseqüência, em geral, da ação das empresas privadas de coleta, caracterizam-se claramente como uma ação de agentes privados regulamentada pelo poder público municipal. Essas ações devem se submeter, por meio dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos e dos compromissos com transportadores cadastrados e áreas de recepção licenciadas, aos princípios e diretrizes contidos no Plano Integrado de Gerenciamento e à ação gestora do poder local. A figura apresentada a seguir permite uma visualização da articulação dessas redes de serviços.
O dimensionamento desses serviços de forma a atender à situação real de cada localidade, como já foi dito, decorre da realização de um diagnóstico a ser definido com base no conhecimento da situação encontrada. É necessário identificar, em cada localidade, o potencial de geração de resíduos, tipificar os geradores e transportadores, os fluxos desses materiais dentro da malha urbana e os impactos ambientais e econômicos decorrentes dessa atividade. Os procedimentos necessários para a realização do diagnóstico são detalhados a seguir.
Manejo e Gestão de Resíduos da Construção Civil
Ministério do Meio Ambiente
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