A metodologia para elaboração dos planos de resíduos sólidos deve levar em consideração o processo participativo, a organização institucional do processo participativo, os prazos (horizonte temporal e revisões) e claro, o conteúdo mínimo dos Planos estabelecido com Política Nacional de Resíduos Sólidos. A elaboração de Planos de Resíduos Sólidos é uma abordagem estratégica e essencial para promover uma gestão sustentável e eficiente dos resíduos gerados em comunidades e regiões. A metodologia para a elaboração desses planos visa guiar as ações de forma organizada, integrada e participativa, garantindo resultados efetivos e positivos para o meio ambiente e a sociedade.
A primeira etapa da metodologia é o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos na área em estudo. Isso envolve a coleta de dados sobre a quantidade, composição, origem e destino dos resíduos, além de análises dos impactos ambientais e socioeconômicos decorrentes de práticas inadequadas de manejo. Em seguida, é importante considerar a legislação e normas vigentes relacionadas à gestão de resíduos sólidos, assegurando que o plano esteja em conformidade com as exigências legais. A participação ativa e inclusiva da comunidade é outro aspecto fundamental. Engajar os cidadãos e as partes interessadas nesse processo de elaboração é essencial para identificar demandas locais, prioridades e expectativas, bem como para promover a conscientização ambiental e a adoção de práticas sustentáveis.
Definir objetivos e metas claras é uma etapa-chave na metodologia. Estabelecer metas realistas e mensuráveis, como a redução da quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários e a promoção da reciclagem, é essencial para guiar a elaboração do plano. Com base nos objetivos traçados, são formuladas estratégias e ações específicas para alcançá-los. Essas estratégias devem levar em conta as características locais, a disponibilidade de recursos e as melhores práticas em gestão de resíduos. A metodologia também inclui a criação de indicadores para monitorar e avaliar o progresso do plano ao longo do tempo, permitindo ajustes e melhorias contínuas. A implementação do plano deve ser acompanhada de uma avaliação financeira, analisando os recursos financeiros necessários para sua execução.
Metodologia para elaboração dos planos de resíduos sólidos – Passos básicos
A elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos envolve uma metodologia que busca identificar os principais desafios e necessidades específicas de cada localidade. Os passos básicos para sua elaboração são:
- Diagnóstico: Realização de um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, analisando a quantidade, tipos de resíduos gerados, suas características e formas de disposição.
- Identificação de legislação e normas: Levantamento das legislações e normas vigentes que regulam o setor de resíduos sólidos, para garantir que o plano esteja em conformidade com as exigências legais.
- Participação da comunidade: Engajamento e participação ativa da população, para garantir que o plano atenda às necessidades e expectativas da comunidade.
- Definição de objetivos e metas: Estabelecimento de objetivos e metas claras a serem alcançadas com o plano, como a redução da geração de resíduos, o aumento da reciclagem, entre outros.
- Estratégias e ações: Formulação de estratégias e ações específicas para atingir os objetivos e metas definidos, considerando as características locais e os recursos disponíveis.
- Monitoramento e avaliação: Definição de indicadores para monitorar e avaliar o progresso do plano ao longo do tempo, permitindo ajustes e melhorias contínuas.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Integração do plano aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de empresas e instituições locais, assegurando uma abordagem sistêmica.
- Capacitação e educação ambiental: Implementação de ações de capacitação e educação ambiental, visando conscientizar a população e capacitá-la para a correta segregação e destinação dos resíduos.
- Avaliação financeira: Análise dos recursos financeiros necessários para a implementação das ações propostas no plano.
- Implantação e acompanhamento: Execução do plano com acompanhamento contínuo para garantir sua efetividade e fazer eventuais ajustes conforme necessário.
A metodologia de elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos deve ser participativa, inclusiva e adaptada à realidade de cada localidade, garantindo a construção de um plano eficiente e alinhado aos princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável.
Processo participativo
O processo de construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos deverá levar a mudanças de hábitos e de comportamento da sociedade como um todo. Nesse sentido, o diálogo terá papel estratégico, e será mais eficiente se acontecer com grupos organizados e entidades representativas dos setores econômicos e sociais do Estado e de cada comunidade.
Com a responsabilidade compartilhada, diretriz fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os cidadãos e cidadãs, assim como as indústrias, o comércio, o setor de serviços e ainda as instâncias do poder público terão cada qual uma parte da responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados. Para que os resultados na tarefa coletiva sejam positivos, e a responsabilidades seja realmente compartilhada por todos, o diálogo permanente entre os vários segmentos sociais será muito importante. A participação social representa grande desafio para a construção de sociedades democráticas. No Brasil a participação dos movimentos sociais tem desempenhado papel importante para esse processo, e para a elaboração de políticas públicas com os vários setores formadores da sociedade brasileira.
O poder público deverá assumir papel orientador e provocador desse diálogo com a sociedade, por intermédio de reuniões e conferências públicas que deverão ser preparadas, organizadas e convocadas pelos agentes públicos com a ajuda e participação dos representantes da comunidade. Tanto para o desenvolvimento dos planos estaduais, como dos planos municipais e intermunicipais, o poder público é responsável por manter vivo o interesse dos participantes e por garantir a estrutura física e equipe necessárias para bem atender às necessidades de todo o processo de mobilização e participação social.
Criar estímulo à participação da sociedade para discutir as políticas públicas é fator importante para o fortalecimento ou a construção de organismos de representação visando o controle social como, por exemplo, os conselhos municipais. Este é um dos eixos prioritários da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com utilização de metodologia de discussão pública e conferências que buscam valorizar o papel da sociedade organizada e dos conselhos estaduais e municipais, e fortalecer os espaços de participação social. A divulgação de informações sobre o que será discutido nas reuniões é um procedimento básico para que a mobilização seja eficiente. Produzir um documento guia e promover a sua ampla divulgação (uma edição especial do jornal local ou do diário oficial, uso intenso da internet etc.), fará com que um maior número de interessados tenha acesso ao seu conteúdo. É importante garantir que todos os participantes dos Seminários e Conferências tenham o mesmo nível de informação, de modo a incentivar o debate.
Dentre os processos democráticos de participação, a metodologia de conferências é a mais utilizada para discussões em torno de políticas públicas para diversos temas. A conferência valoriza a discussão da pauta e a contribuição das representações e dos demais participantes das comunidades. Além disso, permite a utilização de dinâmicas para o debate e cria oportunidades para soluções e construção de pactos como resultado da somatória de interesses e necessidades de todos os participantes. As conferências preparatórias deverão eleger os conferencistas que irão representar seu segmento quando do debate no evento final. Os momentos para que esses eventos ocorram, devem coincidir com os instantes de apresentação de resultados do trabalho de construção do Plano de Gestão, com a finalidade de se debater, incorporar contribuições e validar os momentos chave em que se encontre o processo, quer na escala estadual, quer na escala local. A fase final de construção do Plano exige que se estruture uma agenda de continuidade. É o momento pós-conferência. Um novo início, um novo processo será deflagrado. É o momento da implementação das diretrizes formuladas, debatidas e aprovadas no processo participativo de elaboração do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. Os meios para controle e fiscalização que deverão estar propostos nos planos, deverão assegurar o controle social de sua implementação e operacionalização; a Lei Nacional de Saneamento Básico estipula como um dos mecanismos de controle a possibilidade de atuação de órgão colegiados de caráter consultivo, tais como Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde e outros.
O que deve ser observado nos municípios
Nos municípios, nas regiões em consorciamento ou em consórcio público já constituído o processo de elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, pode seguir uma metodologia passo a passo, tal como indicada a seguir, avançando gradativamente dos primeiros esforços de estruturação das instâncias de elaboração, para a fase de diagnóstico participativo, para o planejamento coletivo das ações e, por final, para a etapa de implementação sob o regime de responsabilidade compartilhada.
- reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do Comitê Diretor para o processo
- identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios
- estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS
- identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos (órgãos dos executivos, legislativos, ministério público, entidades setoriais e profissionais, ONGS e associações etc.) e constituição do Grupo de Sustentação para o processo
- estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros)
- elaboração do diagnóstico expedito (com apoio nos documentos federais elaborados pelo IBGE, IPEA, SNIS) e identificação das peculiaridades locais
- apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (pode ser interessante organizar apresentações por grupos de resíduos)
- envolvimento dos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outros na validação do diagnóstico
- incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado
- definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos
- identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas
- definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes na peculiaridade local e regional em conjunto com o Grupo de Sustentação
- elencamento dos agentes públicos e privados responsáveis por cada ação a ser definida no PGIRS
- definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos (resultados necessários e possíveis, iniciativas e instalações a serem implementadas e outras)
- elaboração da primeira versão do PGIRS (com apoio em manuais produzidos pelo Governo Federal e outras instituições) identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos por meio de consórcio regional
- estabelecer um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros)
- apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (será importante organizar apresentações em cada município envolvido, inclusive nos seus Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e outros)
- incorporação das contribuições e preparo do PGIRS consolidado
- decidir sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal, respeitada a harmonia necessária entre leis de diversos municípios, no caso de constituição de consórcio público para compartilhamento de ações e instalações
- divulgação ampla do PGIRS consolidado
- definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa, contemplando inclusive a organização de consórcio regional e a revisão obrigatória do PGIRS a cada 4 anos
- monitoramento do PGIRS e avaliação de resultados
Organização institucional do processo participativo
A garantia de um processo de formulação ordenado e eficiente depende da adequada estruturação de instâncias de coordenação e representação, para condução coletiva e consistente do processo. Um Comitê Diretor deverá ser formado por representantes dos principais órgãos envolvidos no tema; órgãos municipais no caso dos planos locais; órgãos municipais e estaduais no caso dos planos regionais; órgãos estaduais e regionais, como os Comitês de Bacia Hidrográficas, por exemplo, no caso dos planos estaduais. Tem caráter técnico e a atribuição de formular os temas para debate. Exerce também papel executivo nas tarefas de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória de reuniões, locais apropriados, cópias de documentos etc.), com a responsabilidade de garantir, inclusive com recursos, o bom andamento do processo.
Além desta instância coordenadora é necessária a estruturação de um Grupo de Sustentação, organismo político de participação social que deverá ser formado por representantes do setor público e da sociedade organizada; instituições de âmbito estadual ou regional no caso dos processos estaduais e instituições locais nos demais casos, buscando abarcar toda a gama de agentes envolvidos no tema. O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo. A partir de pauta básica decidida em reunião conjunta do Comitê Diretor e do Grupo de Sustentação, deverão ser elaborados documentos guia para orientação da discussão. Estes documentos deverão conter os principais temas regionais e locais, as diretrizes da Política Nacional e as contribuições feitas pelos representantes dos órgãos públicos e dos diversos setores da comunidade. Deverão subsidiar a fase do diagnóstico, do planejamento das ações e de sua implementação. O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, juntos, deverão oferecer uma agenda de todo o processo de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada com toda comunidade local, ou estadual, por meio de suas representações, contendo:
- a frequência de reuniões ordinárias, com suas datas, horários, locais e divulgação da pauta de discussão, com a antecedência necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos;
- o anúncio dos debates públicos – seminários e conferências – previstos para momentos chave do processo, e que visam apresentar o conteúdo do Plano para se tirar daí o compromisso coletivo da construção da política; são momentos de validação dos documentos;
Os eventos deverão ser divulgados com a antecedência necessária, para que todos os setores sociais e econômicos envolvidos tenham tempo para o debate entre seus pares e a construção de posições em relação às temáticas em discussão.
Dos prazos, do horizonte temporal e das revisões
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, tal como o Plano Nacional, terá vigência por prazo indeterminado e apontará para um horizonte de atuação de vinte anos, prevendo-se sua revisão a cada quatro anos. Serão estes os momentos de apuração das análises, ajustes das metas, inclusive quanto à regionalização do território estadual, e redefinição de programas e ações. O Decreto 7.404/2010 regulamentou o prazo de dois anos (até agosto de 2012) para a sua elaboração, como condição para o acesso dos Estados aos recursos da União, ou por ela controlados. Este mesmo prazo de elaboração está definido para os municípios, isolados ou associados, limitando também o seu acesso aos recursos da União. Surge novamente a vantagem do avanço dos municípios como consórcio público, na medida em que um único plano intermunicipal, respeitados os ditames da lei, poderá realizar esta obrigação, de forma rápida, pelo conjunto dos municípios.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos não estabelece um horizonte de atuação para os Planos de Gestão Integrada, municipais ou intermunicipais; por um critério de uniformidade com os planos das outras instâncias de governo, estadual e federal, considera-se que o mesmo horizonte temporal de vinte anos possa ser adotado. Da mesma forma, a Lei 12.305 não estabelece um prazo de vigência para estes planos, mas define a obrigatoriedade de sua revisão em prazo máximo de quatro anos, vinculando-a à elaboração dos planos plurianuais. Esta exigência, para o âmbito local, faz do Plano de Gestão Integrada uma peça viva, que se reinventa a cada nova discussão pública, renovando o repertório de conhecimento sobre o assunto por parte da comunidade; incorporando novas tecnologias nos processos de gestão, manejo, processamento e destinação final; incorporando novos procedimentos e descartando os que já não mais se mostrem eficientes ou viáveis.
Conteúdo mínimo dos planos
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos deverá contemplar, em seu conteúdo mínimo, um diagnóstico com identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais; a proposição de cenários futuros de geração de resíduos; metas de redução, reutilização, reciclagem, visando a redução da quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final em aterro, entre outros aspectos importantes.
As metas para o aproveitamento energético dos gases gerados na disposição final dos resíduos sólidos serão valorizadas, considerando-se que a fração orgânica dos resíduos é altamente geradora de metano, gás causador de efeito estufa (GEE). Também será necessário o traçado de metas para a eliminação e recuperação de lixões de todo o território em planejamento, atendendo a uma prioridade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O documento deverá focar também a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis que são diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e vem reforçar o empenho do Governo Federal no sentido de erradicar a pobreza extrema no País. A prioridade dada na aplicação dos recursos da União aos Estados que, mediante estudos de regionalização de seu território, instituam microrregiões, demonstram o papel fundamental que esta questão tem no Plano Estadual. Reflete a compreensão de que o cumprimento dos objetivos das leis de gestão de resíduos, de saneamento e mudanças climáticas, só será possível com um salto na qualidade da gestão, de forma que os avanços se deem por regiões de gestão e não município a município. Coerentemente, a Lei 12.305, ao anunciar o conteúdo mínimo dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, antecede-o do anúncio da prioridade que será dada aos municípios que optem por soluções consorciadas ou se insiram de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos desenvolvidos a partir do Plano Estadual.
Os aspectos principais a serem abordados no Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos incluem o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com sua caracterização e dos agentes envolvidos, desenvolvido em um processo participativo. A identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos deve ser realizada considerando as possibilidades de implantação de soluções consorciadas com outros Municípios da mesma região, visando a prestação regionalizada dos serviços públicos. Nesta abordagem será importante a consideração das estratégias para redução de rejeitos, sobretudo com o aproveitamento energético dos gases oriundos da fração orgânica, e a consequente redução das emissões prejudiciais ao ambiente.
O plano deverá promover a definição das responsabilidades, entre as quais as dos geradores sujeitos a planos de gerenciamento específico e a dos responsáveis pela logística reversa. Os procedimentos operacionais nos serviços públicos deverão ser abordados, bem como definidos os seus indicadores de desempenho operacional e ambiental. Também deverão estar abordadas as ações e programas de capacitação técnica e de educação ambiental, com a priorização das ações voltadas à inclusão produtiva dos catadores de materiais recicláveis e suas organizações. Os planos municipais ou intermunicipais de gestão integrada de resíduos sólidos farão a definição de metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, e dos seus mecanismos de fiscalização e controle. Um aspecto central, a ser inserido tanto por exigência da Lei 12.305, como por exigência da Lei de Saneamento Básico, é a solução para recuperação dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e a sua forma de cobrança.
Guia de PGRS
Ministério do Meio Ambiente
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