O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS veio para ficar. Muitas empresas estão poluindo o meio ambiente devido à falta de conhecimento sobre soluções adequadas. Isso resulta em poluição, sendo algumas formas mais prejudiciais do que outras, mas no geral, contribui para uma grande quantidade de poluição. Um dos principais problemas causados pela poluição é o impacto na saúde pública. A contaminação de corpos d’água que abastecem as cidades resulta em uma série de doenças transmitidas pela água contaminada. Hepatite A, Giardíase, Amebíase ou Disenteria Amebiana, Febre Tifóide, Cólera, Ascaridíase ou lombriga e Leptospirose são exemplos dessas doenças.Essas doenças podem ser evitadas com a implementação de políticas públicas adequadas para a destinação correta de resíduos sólidos. Ao aplicar corretamente políticas públicas, é possível transformar os problemas ambientais em oportunidades de negócios. Além disso, é necessário ter a capacidade de realizar uma Gestão Integrada dos resíduos na prática. Desenvolver políticas é importante, mas executar o planejamento é fundamental para obter resultados efetivos.O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento exigido pela Lei 12.305/2010, que requer conhecimentos específicos. A capacitação para executar um PGRS abre oportunidades únicas em vários países, como demonstrado por Cristiane Lopes Oliveira. Cristiane realizou o curso do Portal Resíduos Sólidos e, antes mesmo de concluir o curso, já havia elaborado 50 PGRS para empresas.
O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento técnico e estratégico que visa estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, instituição ou empreendimento. Ele é um requisito legal em muitos países, incluindo o Brasil, conforme estabelecido pela Lei 12.305/2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos.O PGRS tem como objetivo principal organizar e estruturar o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma a minimizar os impactos ambientais e promover a sustentabilidade. Ele abrange desde a geração dos resíduos até a sua destinação final, contemplando todas as etapas do processo, como coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição adequada dos resíduos.
O conteúdo do PGRS pode variar de acordo com as características da empresa ou empreendimento, mas geralmente inclui as seguintes informações:
- Diagnóstico: Identificação dos tipos de resíduos gerados, suas quantidades, características físicas e químicas, origem, entre outros aspectos relevantes.
- Objetivos e metas: Definição de metas e objetivos específicos a serem alcançados em relação à gestão dos resíduos sólidos, como redução da geração, aumento da reciclagem, entre outros.
- Procedimentos operacionais: Descrição detalhada dos procedimentos a serem adotados em cada etapa do gerenciamento dos resíduos, incluindo coleta, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final.
- Responsabilidades: Definição das responsabilidades de cada setor ou pessoa envolvida no gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo a designação de equipes responsáveis, treinamentos necessários, entre outros.
- Medidas de prevenção e minimização: Estratégias para evitar ou reduzir a geração de resíduos sólidos, como a implementação de boas práticas de produção, reutilização de materiais, conscientização dos funcionários, entre outras medidas.
- Destinação final: Indicação dos locais adequados para a disposição final dos resíduos, levando em consideração as normas e regulamentações ambientais vigentes, como aterros sanitários, estações de tratamento, centros de reciclagem, entre outros.
O PGRS é um documento vivo, que deve ser revisado e atualizado periodicamente, acompanhando as mudanças na geração de resíduos e as evoluções tecnológicas. Sua correta implementação contribui para a preservação do meio ambiente, a saúde pública e o cumprimento das legislações ambientais.
Pra que serve um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) serve para estabelecer diretrizes, metas e ações para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, instituição ou empreendimento. Ele desempenha várias funções importantes, incluindo:
- Cumprimento legal: O PGRS é um requisito legal em muitos países, como no Brasil, onde é exigido pela Lei 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ter um PGRS adequado e em conformidade com a legislação é essencial para cumprir as obrigações legais relacionadas ao gerenciamento de resíduos.
- Organização e estruturação: O PGRS ajuda a organizar e estruturar o gerenciamento dos resíduos sólidos, estabelecendo procedimentos claros e diretrizes para todas as etapas do processo, desde a geração até a destinação final. Ele fornece um plano de ação para lidar de forma eficiente e sustentável com os resíduos, minimizando impactos ambientais negativos.
- Minimização de impactos ambientais: O PGRS tem como objetivo principal reduzir os impactos negativos dos resíduos sólidos no meio ambiente. Ele promove a adoção de práticas de prevenção, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos, visando a preservação dos recursos naturais, a proteção dos ecossistemas e a minimização da poluição.
- Saúde pública: O manejo inadequado dos resíduos sólidos pode representar riscos à saúde pública. Um PGRS bem elaborado visa proteger a saúde da população, evitando a contaminação de solos, águas subterrâneas e corpos d’água, bem como a propagação de doenças relacionadas à má gestão dos resíduos.
- Sustentabilidade: O PGRS contribui para a promoção da sustentabilidade, incentivando a economia circular e a gestão eficiente dos recursos. Ele busca minimizar a geração de resíduos, promover a reciclagem e a reutilização de materiais, e fomentar ações que visem a redução do impacto ambiental dos resíduos.
- Responsabilidade social e imagem corporativa: Ter um PGRS adequado demonstra o compromisso da empresa ou instituição com a responsabilidade ambiental e social. Isso pode melhorar a imagem corporativa perante clientes, fornecedores, parceiros e a comunidade em geral, mostrando que a organização se preocupa com questões ambientais e está engajada na busca por soluções sustentáveis.
Em resumo, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma ferramenta fundamental para orientar e direcionar as práticas de gerenciamento de resíduos de uma empresa ou instituição, visando o cumprimento da legislação, a proteção do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a busca pela sustentabilidade.
Quem deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS no Brasil?
No Brasil, determinadas empresas são obrigadas a ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. São elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
- Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei 12.305/2010 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Quem deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS na Europa?
Na Europa, a responsabilidade pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pode variar entre os países e depender das legislações e regulamentações específicas de cada nação. No geral, os princípios da legislação europeia sobre resíduos seguem uma abordagem semelhante à hierarquia de gestão de resíduos, que prioriza a prevenção, reutilização, reciclagem e recuperação de resíduos antes da disposição final.
As diretrizes e exigências para a elaboração do PGRS podem ser definidas a nível nacional, regional ou local, conforme estabelecido pela legislação de cada país. Em muitos casos, são as autoridades ambientais, agências governamentais ou órgãos responsáveis pela gestão de resíduos que determinam as regras e regulamentos para a elaboração do PGRS.
Normalmente, as empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e órgãos públicos que geram resíduos sólidos têm a responsabilidade de elaborar seus próprios PGRS, de acordo com as diretrizes e regulamentos aplicáveis. Esses planos devem abranger as práticas de manejo de resíduos, desde a geração até a destinação final, com foco na prevenção de resíduos, na reciclagem, na reutilização e na minimização do impacto ambiental.
É importante destacar que, na Europa, há uma ênfase significativa na implementação de políticas de economia circular e sustentabilidade, buscando maximizar o valor dos resíduos e minimizar a sua eliminação. Portanto, os PGRS na Europa geralmente visam promover ações que favoreçam a redução da geração de resíduos, a reciclagem, a recuperação de energia e o uso de tecnologias avançadas de tratamento de resíduos.
Quem pode elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) geralmente deve ser elaborado por profissionais habilitados e com conhecimentos técnicos na área de gestão de resíduos sólidos. Dependendo do país ou região, podem existir requisitos específicos sobre quem está qualificado para elaborar o PGRS.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado. No Brasil, esse profissional pode ser qualquer um que possua registro em Conselho de Classe, como CREA, CRQ, CRBio, entre outros, além de formação em curso técnico ou superior ligado à gestão ambiental. No entanto, a norma não define quem pode ser este responsável técnico habilitado, tampouco exige que tal profissional receba algum treinamento ou que ele possua determinada formação/qualificação.
Algumas possíveis categorias de profissionais capacitados para elaborar o PGRS incluem:
- Engenheiros ambientais: Profissionais com formação em engenharia ambiental possuem conhecimentos técnicos abrangentes sobre o gerenciamento de resíduos sólidos e são qualificados para elaborar planos de acordo com as melhores práticas e regulamentações vigentes.
- Consultores ambientais: Consultores especializados em questões ambientais, incluindo gestão de resíduos sólidos, podem ser contratados para elaborar o PGRS. Eles têm expertise em análise de impacto ambiental, legislação aplicável, tecnologias de tratamento de resíduos e práticas de sustentabilidade.
- Especialistas em saúde pública: Profissionais com formação em saúde pública podem contribuir para a elaboração do PGRS, especialmente quando se trata da avaliação dos riscos à saúde associados aos resíduos sólidos e das medidas de prevenção de doenças.
- Gestores ambientais: Profissionais com formação em gestão ambiental têm conhecimentos amplos sobre políticas e práticas de sustentabilidade, incluindo a gestão adequada de resíduos sólidos. Eles podem desempenhar um papel importante na elaboração e implementação do PGRS.
É fundamental que o profissional responsável pela elaboração do PGRS tenha familiaridade com as regulamentações ambientais aplicáveis ao local em questão e esteja atualizado sobre as melhores práticas de gerenciamento de resíduos sólidos. Além disso, é importante considerar a complexidade e o escopo dos resíduos gerados pela organização ou atividade em questão ao selecionar o profissional adequado.Em alguns casos, pode ser necessário envolver uma equipe multidisciplinar, com especialistas em diferentes áreas relevantes, para garantir uma abordagem abrangente e eficaz na elaboração do PGRS.
O que acontece com quem não fizer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?
As consequências para quem não elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) podem variar de acordo com a legislação e regulamentações ambientais específicas de cada país ou região. No entanto, em geral, não cumprir a exigência de elaborar o PGRS pode resultar em algumas consequências legais, administrativas e reputacionais, como:
- Penalidades legais: A falta de um PGRS em conformidade com a legislação pode levar a sanções e penalidades legais. Essas penalidades podem incluir multas, advertências, interdição de atividades, suspensão de licenças ambientais, entre outras medidas punitivas aplicadas pelas autoridades ambientais competentes.
- Responsabilidade civil: A ausência do PGRS adequado pode aumentar a responsabilidade civil da organização em relação aos impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos. Caso ocorra algum dano ambiental ou impacto à saúde pública relacionado à má gestão dos resíduos, a organização pode enfrentar ações judiciais e ser obrigada a arcar com indenizações e compensações.
- Restrições operacionais: A falta de um PGRS pode resultar em restrições operacionais impostas pelas autoridades ambientais. Isso pode incluir limitações nas atividades de produção, proibição de certos processos ou operações, restrições de licenciamento ou dificuldades na obtenção de licenças e autorizações ambientais necessárias para operar.
- Rejeição de parceiros comerciais: A falta de um PGRS adequado pode afetar a reputação e credibilidade da organização. Parceiros comerciais, fornecedores, clientes e investidores podem exigir comprovação do cumprimento das práticas ambientais, incluindo a existência de um PGRS, e a ausência dele pode resultar na perda de oportunidades de negócios e parcerias.
- Prejuízos ambientais e à saúde pública: A não elaboração do PGRS pode resultar em consequências negativas para o meio ambiente e a saúde pública. A má gestão dos resíduos pode levar à contaminação de solos, águas subterrâneas, corpos d’água e ar, causando danos ambientais significativos e riscos à saúde da população.
É importante ressaltar que as consequências exatas dependem da legislação e regulamentações de cada localidade. Por isso, é essencial conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis ao gerenciamento de resíduos sólidos e garantir a elaboração e implementação adequadas do PGRS.Os responsáveis pelo PGRS deverão disponibilizar ao órgão municipal competente informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização.Devem ser observadas as regulamentações do SISNAMA, bem como às demais autoridades competentes. Assim o plano deve ser atualizado com periodicidade anual. Por fim, todas as informações coletadas deverão ser encaminhadas ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.Caso não cumprir, os responsáveis pelo PGRS pagarão multas e poderão ser condenados à reclusão de até 3 anos.
Como se especializar em Gerenciamento Internacional de Resíduos Sólidos?
Existe uma enorme demanda por serviços de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por empresas de diversos setores. Com a crescente conscientização ambiental e a necessidade de cumprir as regulamentações, as organizações estão buscando profissionais especializados para auxiliá-las na elaboração de PGRS eficientes e em conformidade com as normas. Esses planos são essenciais para minimizar impactos ambientais, promover a sustentabilidade e garantir a correta gestão dos resíduos gerados. Diante dessa demanda, profissionais capacitados nessa área têm uma oportunidade significativa de oferecer serviços de consultoria e assessoria, atendendo às necessidades do mercado e contribuindo para um melhor gerenciamento dos resíduos sólidos.
O mercado de resíduos oferece oportunidades promissoras para profissionais qualificados em gerenciamento internacional de resíduos. Com a crescente conscientização ambiental e a necessidade de práticas sustentáveis, empresas e governos buscam especialistas capazes de lidar com os desafios complexos do gerenciamento de resíduos em nível global. Profissionais qualificados têm a chance de trabalhar em assessoria, consultoria e planejamento estratégico, oferecendo soluções inovadoras e eficientes. Além disso, podem explorar oportunidades no comércio e corretagem de recicláveis, contribuindo para uma economia circular. O conhecimento especializado nesse campo é valorizado, abrindo portas para uma carreira impactante e repleta de possibilidades.
O curso de PROFISSIONAL INTERNACIONAL EM GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS da Virapuru Training Center tem como objetivo formar profissionais capazes de destinar resíduos seguindo as regulamentações e criando oportunidades de negócio. O curso ensina como fazer um diagnóstico do mercado, estabelecer objetivos, classificar e quantificar os resíduos, mapear o mercado das destinações e destinar os resíduos conforme a legislação vigente na região, país ou continente.
Além disso, o curso também oferece informações sobre serviços especializados, comércio e corretagem de recicláveis e como se tornar um agente de negócios na área de resíduos sólidos. O curso é oferecido pela Virapuru Training Center, uma empresa que oferece cursos, treinamentos, palestras e workshops na área ambiental.
Fazer o curso pode ser uma ótima oportunidade para aqueles que desejam se especializar na área de gerenciamento de resíduos sólidos e se tornar um profissional internacionalmente reconhecido. Além disso, a Virapuru Training Center oferece uma garantia de qualidade, devolvendo o dinheiro do aluno caso ele não goste do curso.