Análise da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Salvador-BA. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305 de 2010 apresenta como um dos instrumentos de sua aplicação os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O item XI do artigo 3º classifica gestão Integrada como um conjunto de ações voltadas para a busca de solução para o resíduo sólido de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
A Análise da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Salvador-BA mostra que ações correspondentes à gestão dos resíduos tiveram início antes mesmo da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, com a criação de entidades regulamentadoras e fiscalizadoras da gestão municipal dos resíduos. A política de resíduos sólidos do município de Salvador tem se apresentado como um mosaico de ações que norteiam a conduta da população a respeito da produção, separação e destinação final dos resíduos gerados de suas atividades.
É possível notar que algumas leis e decretos condizem com a PNRS, porém os resultados da aplicação desta legislação não condiz com a realidade local, muito por conta da desarticulação dos diversos segmentos do poder público que não se comunicam entre si, contribuindo para o isolamento das ações e não atingindo os resultados esperados. O município encontra-se em fase de estruturação de seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mesmo assim é possível notar algumas iniciativas que direcionam para uma mudança de conduta social, atendendo a prerrogativas da PNRS.
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1 Dados Gerais
A primeira capital do Brasil, durante o período colonial, a cidade de Salvador (figura 1), localizada no paralelo 12°58’16”S a 38°30’39”O, possui uma população de 2.675.656 habitantes (IBGE, 2010) com estimativa de 2.902.927 habitantes para o ano de 2014 (IBGE, 2010), distribuídos numa área de 692,819 km².
1.2 Economia
Salvador concentra maior parte de sua renda nos serviços que apesar de não poder ser encarado como um indicativo de geração de resíduos pode demonstrar que setores agrícolas e industriais não são bastante explorados no município que possui um produto interno bruto da ordem de R$ 38.819.520 mil (SEI, 2012). Deste valor, a agropecuária corresponde a 0,04%, enquanto que a indústria e os serviços correspondem a 16,33% e 83,63% respectivamente.
1.3 Estabelecimentos de Educação
A cidade ainda possui 2.266 estabelecimentos educacionais, sendo cerca de 49,43% do nível fundamental, 39,94% de nível pré-escolar e 10,64% de nível médio. A educação é importante no processo de implementação da política dos resíduos sólidos, pois é uma importante fonte de multiplicadores, criando cidadãos críticos e conscientes de sua responsabilidade como consumidores.
1.4 Estabelecimentos de Saúde
O município conta com 1.563 estabelecimentos de saúde (IBGE, 2012), destes, cerca de 90% são da iniciativa privada, compreendendo clínicas médicas, laboratórios de análises clinicas e hospitais. Ainda pode-se destacar que dos quase 10% dos estabelecimentos de saúde do município que estão sob responsabilidade do poder público encontram-se hospitais e postos de saúde e de pronto atendimento.
A Lei 8.080 de 1990 (Lei do SUS) confere ao Poder Público o dever de garantir a saúde da população de modo a formular e executar políticas econômicas e sociais que visem a redução de risco a doenças e de outros agravos. Além, disso, deve assegurar o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
Ao analisarmos os dados disponibilizados pelo IBGE (2010) para a saúde do município de salvador, podemos concluir que, pela grande quantidade de estabelecimentos que atuam no diagnóstico e tratamento de doenças, não de prevenção das mesmas, aquelas que são condicionadas aos resíduos poderiam ser prevenidas com a implementação de uma política de gestão dos resíduos sólidos efetiva e abrangente.
2. DIAGNÓSTICO DA ATUAL GESTÃO DOS RESÍDUOS
2.1 Diagnóstico do Município
2.1.1 Membros da Gestão Municipal de Resíduos
De acordo com o Plano Básico de Limpeza Urbana – PBLU (2012) do município, o sistema de gestão da limpeza urbana tem como principal membro articulado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Proteção à Violência – SESP, detentora de 100% dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos de Salvador.
O sistema operacional está sob responsabilidade da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador – LIMPURB, responsável pela definição de políticas, fiscalização e controle dos serviços e trata-se de uma empresa pública de capital misto; além da Bahia Transporte e Tratamento de Resíduos S.A. – BATTRE, responsável pela implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário Metropolitano e Estação de Transbordo.
Ainda compõem o sistema de gestão municipal de limpeza urbana e manejo dos resíduos as empresas privadas, vencedoras de processos de licitação, Star Ambiental LTDA e o Consórcio Salvador Saneamento Ambiental – SSA, formado pelas empresas Viva Ambiental e Serviços Ltda., Jotagê Engenharia S.A., Torre Empreendimentos Rurais e Construção Ltda. e Revita Engenharia S.A. A primeira é responsável pela instalação de sanitários portáteis químicos, enquanto que o Consórcio SSA se responsabiliza pela execução da terceirização dos serviços de limpeza urbana (PBLU, 2012).
2.1.2 Responsabilidades na Elaboração Do PMGIRS
A política de resíduos sólidos do Município de Salvador tem sido uma das diversas áreas de responsabilidade da Secretaria Cidade Sustentável – SECIS, que além dos resíduos, desenvolve ações voltadas ao desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, inclusão e justiça social, dentre outros. A Mesma Secretaria tem articulado com empresas privadas a instalação de equipamentos de coleta seletiva em supermercados, e bairros estratégicos de Salvador.
O Plano Básico de Limpeza Urbana foi elaborado pela Fundação Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, e de acordo com representantes da SECIS a mesma instituição tem sido responsável pela elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
2.1.3 Suporte Econômico da Gestão dos Resíduos
O Fundo Municipal de Limpeza Urbana compõe a gestão municipal de resíduos sólidos de Salvador. O FMLU é gerido e administrado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, que por sua vez é formado por membros da Coordenadoria Central de Tecnologia e Modernização da Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão e da Coordenadoria de Inovação da Gestão da Secretaria Municipal de Administração.
A Lei nº 7.394, de 28 de dezembro de 2007, atualizada posteriormente pelas leis nos 7.610/2008 e 7.649/2009, cria o FMLU e determina como objetivo do fundo custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município. De acordo com a legislação, o Fundo tem como fonte de captação de recursos: (a) dotações orçamentárias específicas, (b) doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras de direito público ou privado, (c) aplicação financeira de seus recursos, (d) arrecadação da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, incluindo as multas a ela correspondentes.
2.1.4 Legislação Municipal
A política nacional de resíduos sólidos, criada pela lei 12.305/2010, determina que todos os municípios apresentem seus Planos Municiais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de modo que tal documento apresente o diagnóstico dos resíduos, assim como medidas que possibilitem o enquadramento do referido município na lei.
O município de Salvador, até o mês de julho de 2015, ainda não apresentara seu Plano, entretanto é possível notar algumas iniciativas que podem ser identificadas como princípios e mecanismos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como Leis e decretos que coincidem com a PNRS, sancionados antes mesmo da Lei 12.305/2010. Além disso, é possível identificar novas iniciativas de coleta de lixo implantadas no município que poderiam compor o plano municipal de gestão dos resíduos sólidos.
Alguns decretos e Leis municipais tratam da temática da gestão dos resíduos e norteiam a conduta da sociedade no gerenciamento dos mesmos. A Lei nº 3.034 de 1979 cria a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB, o Decreto nº 7.700 de 1986 Aprova o Regulamento de Limpeza Urbana no Município de Salvador, a Lei nº 3.990 de 1989 determina a obrigatoriedade da inclusão da disciplina “Educação Ambiental” nos currículos de 1º grau das Escolas de Rede Municipal de Ensino.
O Decreto nº 12.066 de 1998 trata sobre o procedimento para acondicionamento dos diversos tipos de resíduos sólidos no âmbito do Município. O decreto 12.123 de 1998 dispõe sobre o manejo, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos resultantes das obras de construção civil e dos empreendimentos com movimento de terra. As Leis nº 4.461/1991, nº 4.783/1993 e nº 7.865/2010 tratam especificamente da obrigatoriedade de implantação da coleta seletiva em locais específicos tais como, escolas públicas municipais, repartições públicas municipais e shoppings centers respectivamente.
Em 2005, a lei 16.592/2005 estipulou o prazo para que os geradores de resíduos de serviços de saúde se adéquem ao disposto nas Resoluções ANVISA nº 306/2004 e CONAMA Nº 358/2005. Seis anos mais tarde, a Lei 8.139 de 2011 determina a responsabilidade pela destinação final de medicamentos e similares, além de saneantes deteriorados ou com prazo de validade expirado. Em seguida a Lei 8.512 de 2013 torna proibido jogar lixo nos logradouros públicos. Mais recentemente, o Decreto 25.316 de 2014 regulamenta a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos Grandes Geradores.
2.1.5 Iniciativas do Poder Público
O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Cidade Sustentável instalou o primeiro Posto de Entrega Voluntária – PEV para material reciclável no bairro do Itaigara (Figura 2). Os PEVs consistem no uso de caçambas ou contêineres instalados geralmente em pontos estratégicos, para onde a população possa levar os materiais previamente segregados (Abrelpe, 2015). Os PEVs apresentam uma alternativa à coleta domiciliar porta-a-porta, reduzindo os custos com transporte dos resíduos.
A iniciativa foi uma ação em conjunto da SECIS com a AMBEV e Braskem. A coleta e a destinação dos resíduos depositados no PEV do Itaigara serão de responsabilidade da Cooperativa de Agentes Ambientais de Nova República – CANORE. Além disso, o município contou com a instalação de contêineres de grande capacidade em localidades estratégicas e de grande fluxo de pessoas (Figura 3). Esses contêineres ficam instalados sob o solo e apenas os receptáculos dos resíduos encontram-se sobre a calçada, de modo que permite a melhor utilização dos espaços públicos.
A empresa Pública de Limpeza Urbana – Limpurb tem realizado cadastramento das Cooperativas de Agentes Ambientais, entretanto a falta de infra-estrutura tem sido o pior motivo para impedimento da efetivação destas cooperativas no processo de gestão dos resíduos.
A LIMPURB tem realizado o cadastro dos grades geradores de resíduos para que os mesmos se responsabilizem pelo seu gerenciamento. Além disso a Prefeitura Municipal de Salvador tem certificado empreendimentos e imóveis que tenham tecnologias sustentáveis que melhorem o gerenciamento dos resíduos sólidos, permitam o baixo consumo de energia e economia de água, através do IPTU Verde.
2.2 Diagnóstico dos Resíduos
2.2.1 Sistema de Coleta
O sistema de coleta adotado pelo município de Salvador é a coleta “porta-a-porta”, que e realizada utilizando-se caminhões compactadores que são seguidos por agentes ambientais que recolhem os resíduos dispostos pela população em seus domicílios. Além disso, a cidade conta com o trabalho de algumas cooperativas que recolhem resíduos de geradores específicos.
2.2.2 Destinação Final adotada
O município de Salvador conta como uma estrutura para disposição final de seus resíduos o aterro sanitário. O Aterro Sanitário Metropolitano Centro (ASMC) além do município de Salvador recebe resíduos gerados nos municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho, localizados na região metropolitana da capital. O referido aterro não recebe resíduos da construção civil nem de serviços de saúde, que têm manejo diferenciado.
2.2.3 Gravimetria Estimada dos Resíduos
Segundo o Plano Básico de Limpeza Urbana da cidade, utilizando-se dados do IBGE (2010), calcula-se que a geração de resíduos per capta é de 1,1kg/hab./dia. Dessa forma, estima-se que o município de Salvador gerou cerca de 1.165.525,11t de resíduo no ano de 2014. Todo esse resíduo tem estado sob responsabilidade do poder público que assume sua coleta e destinação final
Utilizando-se de dados do diagnóstico estimado dos resíduos contido no Plano Nacional de Resíduos e os dados populacionais do IBGE (2010) pode-se calcular que o município de salvador tenha uma geração de resíduos em torno de 2,9 mil toneladas de resíduos por dia no ano de 2014. Desse montante, cerca de 1.790 t é composta de matéria orgânica e cerca de 1.111 t é composta de resíduos recicláveis.
Ainda segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, do total de resíduos reciclados para o município de salvador, 42,5% é composto de plásticos totais, 41% é composto de papel/papelão, 9% de metais e 7,5% de vidro.
No trabalho Gravimetria estimada dos resíduos sólidos do município de Salvador-BA é possível ver informações mais detalhadas à respeito do tema.
CONCLUSÃO
Mediante o exposto pode-se perceber que a gestão municipal de resíduos sólidos do município de Salvador tem caminhado em direção ao enquadramento na política nacional de resíduos sólidos, muito por conta da sua própria política, em seu aspecto legal, que vem sendo aprimorada ao longo dos anos. O município tem apresentado alternativas para a gestão dos resíduos, algumas com bons resultados, como a distribuição de lixeiras nos terminais de ônibus e metrô, obrigatoriedade da coleta seletiva em locais específicos, dentre outros.
O fato de ainda não possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como determina a lei 12.305/2010, condiciona o município de Salvador a não contar com recursos da União para o setor, o que limita bastante o desenvolvimento da política municipal de resíduos sólidos. Ainda é possível perceber que a falta de um plano pode incidir na desarmonia entre os diversos setores da gestão municipal, de modo que é possível notar a precariedade na integralidade e universalidade dos serviços, que não atinge toda a população de forma eficiente e equitativa.
Setores sociais ainda encontram-se excluídos do processo. Apesar do cadastramento de cooperativas realizado pela LIMPURB, ainda é possível notar catadores irregulares disputando resíduos com animais nas ruas. A população ainda não apresenta indícios de adaptação cultural à nova política de resíduos, muito por conta da falta de educação ambiental.
Desse modo, ainda se faz necessário percorrer um longo caminho para que Salvador se enquadre completamente no proposto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo que pode ser necessária maior articulação entre os diversos membros do poder público e a sociedade. Para tal, faz-se necessário a implementação de uma política de resíduos sólidos fundamentada em estudos técnicos e discriminada em um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Ainda se Faz necessário maiores esforços nas áreas de comunicação e educação ambiental, utilizando-se de mídias populares focando principalmente em locais de grande fluxo de pessoas como escolas, estabelecimentos de saúde e universidades. Além disso, torna-se necessário implantar melhorias no sistema de coleta dos resíduos, de modo que seja regularizada a participação de catadores, instalação de Pontos de Entrega Voluntária e outros equipamentos além de atração de empreendimentos do setor dos resíduos como usinas de compostagem e de reciclagem de materiais.
APRESENTAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DA GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SALVADOR-BA
Veja a apresentacao completa do trabalho no vídeo abaixo:
REFERÊNCIAS
- Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe. Estimativas dos Custos para Viabilizar a Universalização da Destinação Adequada de Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo. 2015.
- Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI. Acessado em 02/062015
- Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE. Acessado em 02/06/2015.
- Prefeitura Municipal de Salvador. Plano Básico de Limpeza Urbana. 2012. Acessado em 05/06/2015.
- Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010. Acessado em 15/05/2015.
- Lei 3.304 de 1979. Acessado em 05/06/2015.
- Lei 3.990 de 1989. Acessado em 05/06/2015
- Lei 4.461 de 1991. Acessado em 05/06/2015
- Lei 4.783 de 1993. Acessado em 05/06/2015
- Lei 7.865 de 2010. Acessado em 05/06/2015
- Lei 16.592/2005. Acessado em 05/06/2015
- Decreto 7.700 de 14 de outubro de 1986. Acessado em 05/06/2015
- Decreto 12.133 de 1998. Acessado em 05/06/2015
- Decreto 25.316 de setembro de 2014. Acessado em 15/06/2015.
Trabalho para a Conclusão do Curso Online de Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira de autoria do aluno Saulo Silva Lima Araújo