PMGIRS DE MATÕES DO NORTE/MA

PMGIRS de Matões do Norte/MA - O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e o trabalho para desenvolvê-lo

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O presente trabalho tem como objetivo explicitar acerca do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Matões do Norte (PMGIRS de Matões do Norte/MA), no sentido de divulgar e demonstrar a importância do mesmo para referência do diagnóstico da atual situação dos resíduos sólidos no presente município. Assim, compreende-se a fundamental importância da necessidade da Elaboração dos PMGIRS dos municípios.Portanto, atender a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é imperativo que visa o desenvolvimento sustentável, no sentido de garantir direitos sociais e a consonância da vida social com sadia qualidade de vida. Ao mesmo tempo dar condições do equilíbrio ambiental permanecer, para assegurar os direitos das presentes e futuras gerações.

Matões do Norte

O município de Matões do Norte está localizado no Estado do Maranhão, dentre as coordenadas UTM 9610000N a 9560000N e 540000E a 580000E, a cerca de aproximadamente 138 km da Capital do Estado. Sua área territorial total é de 794,647 km² (IBGE) com altitude de 37 metros acima do nível do mar. A população é de 13.794 (IBGE 2010). A principal via de acesso é a rodovia da BR-135, que liga São Luis/MA a Teresina/PI. O porto de Itaqui, localizado em São Luís, é o mais próximo. O aeroporto Cunha Machado, também em São Luís, é o mais próximo ao município. (A seguir mapas de Rede Rodoviária e Localização do Município em relação à Capital São Luís).

Controle Social

No dia 27 de abril, do ano de 2015, foi realizada a audiência pública de apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Matões do Norte – MA. A audiência foi realizada na sede municipal no Centro Cultural Múltiplo Uso, e foi divulgada previamente no site da Prefeitura Municipal, através de propaganda de som automotivo convidando toda sociedade civil, também foram enviados convites: a todos órgãos públicos, sindicatos (professores, trabalhadores rurais, pescadores, etc.), ao ministérios público e poder judiciário.

Matões do Norte/MA trabalha em prol da sustentabilidade com o PMGIRS, cuidando do manejo adequado dos resíduos.
O PMGIRS de Matões do Norte/MA visa promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos, garantindo um ambiente saudável para todos.

A mesa foi composta pelo Secretário de Meio Ambiente Aldmax S. Martins, Secretário de Infraestrutura José João Rabelo, Secretário de Agricultura Joaquim Vieira e os vereadores Walter dos Reis e José Raimundo. Todas as autoridades municipais foram unânimes em afirmar a necessidade da Elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos de acordo com a realidade do município, portanto, reafirmaram a alta necessidade da participação da população para o sucesso do PMGIRS do Município de Matões do Norte.

O Controle Social está de acordo com a Lei 12.305/2010 (PNRS), que determina a necessidade de ampla divulgação do PMGIRS, com debates democráticos e participativos através de audiências públicas, assim a PNRS em seu Art. 3o  e  Inciso VI – “controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos”. Assim, deve ser garantido ampla divulgação acerca das audiências públicas para garantir a participação de toda sociedade civil e autoridades que estão envolvidas no processo do controle social, uma vez que a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos determina a responsabilidade compartilhada em seu Art. 3o  e Inciso XVII “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”.

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

A equipe técnica formada por funcionários municipais expuseram o diagnóstico presente no  PMGIRS do Município de Matões do Norte na audiência pública e foram discutidos realidades a serem implantadas, tais como a coleta seletiva de forma sistematizada com apoio do poder público. Porém, foi destacado a importância de um trabalho de educação ambiental cada vez maior, para a interação da sociedade nortematoense, na qual é enfatizado a necessidade de cada vez mais uma conscientização de toda sociedade civil, para cumprir as metas estabelecidaes no PMGIRS.

Com o PMGIRS, Matões do Norte/MA se compromete com a responsabilidade ambiental e a qualidade de vida da população.
Matões do Norte/MA se empenha na implantação do PMGIRS para assegurar um futuro mais limpo e saudável.

Juntamente com os dados fornecidos pela secretaria de infraestrutura, atualmente 100% da população urbana do município (5.211 habitantes estimado pela secretaria de infraestrutura do município) são atendidas pela coleta de resíduos domiciliares (RDO) e resíduos públicos urbanos (RPU). A coleta de resíduos executada no municipio é mista e realizada diariamente.

Sendo a coleta de resíduos domiciliares (RDO) e resíduos públicos urbanos (RPU) executado simultaneamente, a secretaria de infraestrutura (SINFRA) do município de Matões do Norte – MA informa que o montante de resíduos coletados de RDO + RPU (2014) que são os resíduos sólidos urbanos = 2.010,2  t/ano o que corresponde a 5,507 t/dia, e/ou 1,056 kg/dia/hab.

A coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares e a reciclagem são atividades que contribuem com a sustentabilidade urbana e a saúde ambiental e humana. Na dimensão econômica e ambiental, promo­vem a sustentabilidade, pois reduzem o impacto nos ecossistemas e na biodiversidade, economizam o uso de recursos naturais e de insumos como água e energia e ainda reduzem significativamente o descarte, a disposição no solo e a queima de resíduos. Destacam se também os benefícios associados ao processo produtivo, à economia de ma­térias primas, energia e recursos naturais e à redução de emissões de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global (JUNIOR, 2014 p. 267).

Porém, para que ocorra um planejamento adequado é altamente importante a realização do exame gravimétrico. Para que assim, possa dimensionar de forma adequada desde a formação da cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis até todo processo de coleta seletiva. Obtendo assim os parâmetros adequados para o aterro sanitário.

Coleta Seletiva

Segundo BECHARA, (2013 p.104) quanto às demais disposições, merecem destaque a que exige que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos preveja “programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras for­mas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver” (artigo 19, inc. XI); a que estabelece a concessão de prioridade de acesso aos recursos da União ou aos recursos sob seu controle, para fins de viabilização de empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, aos municípios que “implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda” (artigo 18, parágrafo 1°, inc. II) e a que determina que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorize, nos procedimentos de reaproveitamento e retorno ao ciclo produtivo de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis e sistemas de coleta seletiva, “a organização e o funciona­mento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, dispensada de licitação (artigo 36 e parágrafos).Portanto, o PMGIRS no município de Matões do Norte, prevê a coleta seletiva de forma sistematizada, por meio da Associação de catadores de materiais recicláveis. Tal necessidade é compreendida devida a necessidade de um trabalho formalizado e integrada ao serviço de limpeza pública, cuja Associação acima citada, é altamente necessária a ser trabalhada para a realização da coleta seletiva no município. Assim, é compreensível que esteja presente no PMGIRS, planejamentos na área de educação ambiental, com o objetivo de viabilizar condições reais junto a população nortematoense no cumprimento de metas fixadas, que prevêem a total coleta seletiva de materiais recicláveis no município.O PMGIRS do município de Matões do Norte prevê a criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, o que já vem sendo feito um trabalho que busca iniciar o processo de criação, em parceria com o Governo do Estado.

Programa Pró-Catador

Está acontecendo nestes dias 20 e 21 de Julho do ano de 2015 a culminância do projeto Pró-Catadores do Maranhão, com o tema: RECUPERANDO VIDAS E REINTEGRANDO A CIDADANIA.O projeto é uma intervenção da Secretaria do Trabalho e Economia Solidária do Maranhão – SETRES, executado através do convenio com a Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, que pretende trabalhar no resgate da Cidadania dos catadores em suas diversas abrangências, geração de trabalho e renda, capacitação, elevação da escolaridade, inclusão digital, saneamento, saúde e Segurança.O Objetivo do projeto é fomentar os grupos econômicos solidários de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, articulando-os em redes de recuperação e comercialização em quarenta municípios do estado do Maranhão.A prefeitura Municipal de Matões do Norte, através da secretaria municipal de Meio ambiente integrada a todas as secretarias municipais abraçou a causa e é uma das cidades referencias na implantação do projeto.Estiveram presentes no evento, representantes do Governo do Estado do Maranhão, o Prefeito Solimar, todos os secretários municipais, representantes da sociedade civil organizada, sindicatos, associações e os catadores contemplados.A prefeitura Municipal de Matões do Norte, através da secretaria municipal de Meio ambiente integrada a todas as secretarias municipais abraçou a causa e é uma das cidades referencias na implantação do projeto.Estiveram presentes no evento, representantes do Governo do Estado do Maranhão, o Prefeito Solimar, todos os secretários municipais, representantes da sociedade civil organizada, sindicatos, associações e os catadores contemplados.

Educação Ambiental

Entende-se a necessidade de uma educação ambiental de qualidade para poder atingir objetivos que minimize de forma eficiente os impactos causados pelo manejo dos resíduos sólidos. Portanto, segundo BECHARA (2013) o tema “resíduos sólidos” deve fazer parte da educação e conscientização de todos os brasileiros para que seja possível diminuir o desperdício e a excessiva pro­dução de resíduos sólidos. Para que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos seja implementada deve-se partir da análise global do fenómeno “resíduos sólidos”, com soluções associadas e sustentáveis de gestão e participação.Novamente legitima-se a importância da educação ambiental na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Municipal, Estadual e Federal), uma vez que no próprio artigo 5º da Política Nacional de Educação, cita os objetivos da educação ambiental:Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;II – a garantia de democratização das informações ambientais;III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;VI – o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.São ações previstas no PMGIRS no eixo da educação ambiental: capacitação dos professores, agentes de saúde, palestras associações, cooperativas e associações inclusive uma vez quando criada a associação de catadores de materiais recicláveis de Matões do Norte, palestras junto a comunidade, projetos escolares de educação ambiental. Portanto, PMGIRS condiciona a necessidade de ampliação de ações de educação ambiental e criação da Associação de catadores de materiais recicláveis.No PMGIRS tem fotos de ações de educação ambiental reazalidas no município de Matões do Norte, entre elas:

  1. Capacitação dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente;
  2. Capacitação dos catadores de resíduos sólidos;
  3. Capacitação dos agentes de saúde;
  4. Capacitação dos professores da rede municipal;
  5. Capacitação da equipe técnica de empresa contratada;
  6. Capacitação coletiva de pelo menos de 03 funcionários dentro de cada secretaria no mesmo momento (Secretaria da Saúde; Secretaria da Educação; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria da Agricultura; Secretaria da Assistência Social; Coordenadoria da Mulher; Coordenadoria do Transporte; Secretaria de Esporte; Secretaria da Cultura);
  7. Palestras junto à comunidade;
  8. Projeto horta escolar, paisagismo e material orgânico;
  9. Projetos de educação ambiental voltados para a temática resíduos sólidos utilizando a reciclagem de garrafas PET na escola;
  10. Projeto recicla Matões do Norte – MA;
  11. Ações realizadas nas áreas de lazer;
  12. Projeto Ambiente em Ação.

O PMGIRS também contemplou em seu planejamento a necessidade do município integrar um consórcio intermunicipal, devido a insuficiência econômica do município para construção de um aterro sanitário. Portanto, é inviável o investimento de forma individualizada do município para cumprir a Lei Federal 12305/2010, quanto a disposição final ambientalmente adequada.Ao município é determinada a disposição ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos e a PNRS indica a técnica do aterro sanitário. Porém, a grande maioria dos municípios (pequeno porte) não possuem condições econômicas e são dependentes financeiramente de verbas federais. Segundo COSTA (2013, p.123) o fomento à adoção da forma consorciada para a ges­tão dos resíduos sólidos urbanos, promovido pela Lei nº 12.305/2010, está relacionado com a garantia de prioridade ao acesso a recursos da União Federal por Municípios que optarem por soluções consorciadas intermu­nicipais para a gestão dos resíduos sólidos.A necessidade de um consórcio para município como Matões do Norte – MA é bem claro quando se analisa o custo operacional de um aterro sanitário. Segundo COSTA (2013) os gastos para adequada destinação final dos rejeitos, um dos vários serviços prestados no âmbito gestão dos resíduos sólidos urbanos, são inversamente proporcionais à população atendida, possuindo viabilidade econômica a partir de cem mil habitantes, registrado em (BRASIL, 2012).

Aterro Sanitário

De acordo com COSTA (2013) em trabalho realizado para o monitoramento dos programas de resí­duos sólidos urbanos pelo Tribunal de Contas da União, constatou-se por meio de diversos estudos realizados que o custo de implantação inicial por tonelada de resíduos sólidos urbanos a ser disposto em um aterro sanitário para uma população de vinte mil habitantes é R$126,28/t. O valor cai em 36%, quando dobra a população, pois para uma cidade de quarenta mil habitantes gasta-se, em média, R$80,54/t. Para uma população beneficiá­ria de 110.000 (cento e dez mil) habitantes o custo diminui consideravelmente para R$38,21/t de resíduos a serem dispostos. Da mesma forma, da análise da re­lação gasto por habitante, verifica-se que o custo de implantação inicial por habitante beneficiário para uma população de vinte mil habitantes corres­ponde a R$29,96/hab., para quarenta mil habitantes corresponde a R$20,87/ hab. e para cento e dez mil, R$ 11,16/hab. O estudo apresentado vai além, apresentando o desperdício de dinheiro público investido em pequenos aterros sanitários, que sem a devida manutenção acabam se tornando ater­ros controlados ou verdadeiros lixões. Na mesma linha de raciocínio, JARDIM (2012, p.498) afirma que: “o estudo mostra que aterros de pequeno porte são menos econômicos que os de médio e grande portes. Perdem em economia de escala e têm custo médio por tonelada duas vezes maior. Com isso, a viabilidade é mais favorecida nos aterros de grande e médio portes pois conseguem ter preço de equilíbrio 50% inferior aos de pequeno porte: R$ 47 a R$ 54 por tonela­da, contra R$ 102 nos aterros de pequeno porte. Segundo BARROS (2012, p.180) Face à complexidade e aos custos crescentes das atividades de gestão de RS, há a possibilidade de que as prefeituras comecem a negociar a figura do consórcio para disposição final, em que é adotada uma área comum a dois ou mais municípios, e rateiam-se os custos de implantação e de operação. As dificuldades de implementação desta alternativa são mais de ordem política e administrativa que técnica. Portanto, em um município do porte de Matões do Norte é inviavél a construção solitária e manutenção de um aterro sanitário. O que somente torna viável a possibilidade de um consórcio intermunicipal para que municípios de pequeno porte como Matões do Norte cumpra a PNRS em relação a disposição final ambientalmente adequada.

Consórcio Intermunicipal

Com a consideração da aplicabilidade da Lei 12.305 de 2 de Agosto de 2010, De acordo com o Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.Diante da necessidade da realização de um consórcio intermunicipal, visando garantir verbas públicas federais para construção de um aterro sanitário e manutenção do mesmo. Aponta-se a integração dos respectivos municípios em duas possibilidades de consórcios viáveis a Matões do Norte – MA:Consórcio 01: Miranda do Norte, Anajatuba, Itapecuru Mirim, Arari, Vitória do Mearim, Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte. Segundo dados do IBGE o somatório populacional é igual a 235.439,00 mil habitantes. Sendo o aterro sanitário instalado em Miranda do Norte.Consórcio 02: Peritoró, São Mateus, Coroatá, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas. Segundo dados do IBGE o somatório populacional é igual a 181.317,00 mil habitantes. Sendo o aterro sanitário instalado em São Mateus do Maranhão.

Estabelecer a periodicidade de 4 anos

Fica estabelecido um prazo máximo de 4 anos para revisão periódica deste Plano Municipal de Resíduos Sólidos – PMRS a contar da data da aprovação no poder legislativo, ou seja, na câmara municipal de Matões do Norte – MA. Também, indica-se que o presente plano e política municipal de resíduos sólidos sejam aprovados em projetos de lei na câmara municipal, com objetivo que sejam cumpridos com maior rigor legal.É necessário e urgente que todos municípios elaborarem o seu PMGIRS, para cumprimento da Lei 12.305/2010. Pois, sem o PMGIRS não existe possibilidade de discursões reais e tecnicamente plausíveis, o que invalida qualquer possibilidade de analisar a real situação do município quanto a sua produção de resíduos sólidos. Veja a apresentação do trabalho feito pelo próprio aluno

Referências

  • BECHARA, Erika. Aspectos Relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 1ª Edição. São Paulo – SP: Atlas, 2013.
  • BARROS, Raphael Tobias de Vasconcelos. Elementos de Resíduos Sólidos. 1ª ed., Belo Horizonte:Tessitura, 2012.
  • CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1998) – Disponível em: <http://WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/contituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 20 fev. 2015.
  • COSTA, Beatriz Souza, et al. Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: direitos e deveres. 1 ed. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris, 2013.
  • JUNIOR, Rudinei Toneto, et. al. Resíduos Sólidos no Brasil: oportunidades e desafios da lei federal nº 12.305. 1ª edição; Barueri – SP: Editora Manole, 2014.
  • JARDIM, A.; et al. Política Nacional, gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. 1.ed.Barueri-SP: Manole, 2012.

Autor

Aldmax Silva Martins

  • Secretário de Meio Ambiente de Matões do Norte (desde 2011)
  • Professor nível médio da rede Estadual

  • Consultor Ambiental

Trabalho para a Conclusão do curso Elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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Gleysson B. Machado

Sou especialista em transformar problemas ambientais em negócios sustentáveis. Formado em Dip. Ing. Verfahrenstechnik (Eng. Química) pela Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt/M na Alemanha com especialização e experiência em Tecnologias para geração de Energia e Engenharia Ambiental. Larga experiência em Resíduos Sólidos com foco em Biodigestores Anaeróbios
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